No transcurso para o ano 2013, sob a energia emotiva das festas natalinas que nos convidam a nos tornamos pessoas mais humanas e solidárias, protegidas por muitas bênçãos divinas, em que comemoramos dignamente, os 25 anos do ESPAÇO MULHER em meio a o torvelinho das violências morais, econômicas, políticas e de concorrência desleal, somadas ao descaso de autoridades, que demonstraram não estão preparadas para lidarem com essas situações novas, que afetam as mulheres do século 21, temos muito a agradecer, muito mesmo, pois a soma de pessoas valorosas, superou as que são covardes e omissas, em especial agradecemos as entidades internacionais que em silencio foram nossa guia e motivação para a continuidade de nossa missão. Muito agradecidos estamos também a todas as pessoas que colaboraram, acreditando, participando, somando, enfim foi algo que engrandeceu a inciativa ESPAÇO MULHER. Assim, enviamos um forte e fraternal abraço, carregadinho de gratidão no coração, transformados em votos de muito sucesso, harmonia e coragem para enfrentarmos com união o ano 2013. Receba esta edição que preparamos para você, Elisabeth Mariano e equipe Portal ESPAÇO MULHER Informa...
“Para os gregos, a deusa Têmis representava a justiça, a lei e a ordem e protegia os oprimidos. Sentava-se ao lado de Zeus e era sempre invocada pelas pessoas que juravam dizer a verdade. Têmis era representada sem venda, com olhar severo, tendo nas mãos uma balança e uma cornucópia. Na mitologia romana, era chamada de Justitia (Justiça).
No século XVI, os artistas alemães colocaram uma venda nas representações da deusa da Justiça, para simbolizar a imparcialidade que deveria ocorrer nos julgamentos. Contudo é preciso que a Justiça tenha os olhos austeros de Têmis, para que possa enxergar a injustiças e agir com imparcialidade e firmeza.
No Brasil, os direitos e deveres dos cidadãos estão preceituados na Constituição, promulgada em 5/10/1988, sobretudo no artigo 5º. No Capítulo III, que discorre sobre o Poder Judiciário, são citados os órgãos responsáveis pela justiça no país: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais e juízes federais, Tribunais e juízes do Trabalho, Tribunais e juízes Eleitorais, Tribunais e juízes Militares e Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal, e suas respectivas competências. O artigo 127 dispõe sobre o Ministério Público, “incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Leis específicas, como o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código Tributário Nacional e o Código Comercial estabelecem normas para que se cumpram os quatro objetivos da Constituição, expressos no artigo 3º (construir uma sociedade livre; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação) e os dez princípios elencados no artigo 4º (independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político).”
(Fonte: http://bit.ly/uarVg2)
Que foi “Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948”, em seu “Preâmbulo” declara:
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,...
(Fonte: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm)
Marco da cidadania plena no Brasil, a constituição de 1988 completará 25 anos em outubro de 2013, marcos jurídicos atuais são ótimos para a implementação de nossa Constituição cidadã, fortalecendo-a, para que não haja manobras vis, e descrença do papel da ação coletiva, que age na transformação da sociedade.
E que em seu preâmbulo apregoa:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
Nesta terça-feira, 11 de dezembro, as associações nacionais representativas dos membros do Ministério Público Brasileiro lançam a campanha nacional "Brasil contra a IMPUNIDADE". O objetivo é chamar a atenção da sociedade para a Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011. Também chamada de "PEC da Impunidade", a proposição confere poderes investigativos exclusivos às polícias Civil e Federal na seara criminal, inviabilizando a atuação de outros órgãos do Estado, como o Ministério Público. Inicialmente a campanha ocorrerá pela internet, por meio das redes sociais, mas, a partir de 2013, outras ações serão realizadas em todo o país, como audiências públicas nos estados e contatos com parlamentares e lideranças políticas. O lançamento da campanha ocorrerá pela manhã na sede do Ministério Público Militar (MPM), em Brasília (DF). Na mesma ocasião será realizada entrevista coletiva para a imprensa na qual estarão presentes os presidentes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT). Outras entidades de classe que se opõem à PEC da Impunidade participarão do ato, tais como a Federação Nacional dos Agentes de Polícia Federal (FENAPEF), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entre outras. Mais informações no site http://www.anpt.org.br.
(Fonte: Autor: ANPT - Extraído de: Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região - 11 de Dezembro de 2012)
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Portal ESPAÇO MULHER Informa...
uma nova edição em todos os dias 15 de todos os mesesPois são marcas registradas no INPI, com domínios registrados na Internet, e com registros de direitos autorais.
Também será considerado plágio o uso disfarçado e indevido de nossos slogans:
SER MULHER É TER COMPROMISSO COM A VIDA
ESPAÇO MULHER – VALORIZA O QUE VOCÊ FAZ EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE E DESTACA AS MULHERES NAS LIDERANÇAS DO BRASIL.
Considera-se crime de concorrência desleal, além de todas as punições cabíveis em relação aos direitos marcários, eletrônico e autorais, conforme legislação brasileira (código civil e código penal) e de acordos internacionais.
Chamamos a atenção de empresários/as, advogados/as, contadores/as, profissionais de marketing e publicidade, lideranças, governantes, e diretorias de entidades classistas e de atividades feministas, que ninguém, nenhuma pessoa ou profissional, e nenhuma empresa ou instituição, possui autorização para o uso destas marcas e expressões.
Se você conhece que usa ou você se utiliza indevidamente das marcas e expressões e slogans acima citados, entre em contato urgente, para esclarecimentos, com mensagem dirigida a diretoria do Departamento Jurídico ESPAÇO MULHER, via e-mail: dpto.juridico@espacomulher.com.br assunto: Esclarecimentos Urgentes.