Lamentável que muito poucas instituições, universidades, e até mesmo nos treinamentos institucionais do país, quer seja para concursados, e, ou em cargos indicados, e, obviamente até nos treinamentos das megaempresas, quer multinacionais ou não, que algumas em nenhum momento façam uma abordagem mínima que seja, que há e haver é sempre uma relação internacional embutida em todas as formas de NEGOCIAÇÃO, CONTRATOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM AREAS DE RELACIONAMENTOS E ATENDIMENTOS ETC. Quanto aos conteúdos de formação em nível superior, vale a pena ser verificado também... “como sair para o mercado sem saber ao menos o essencial sobre a Constituição Brasileira e a Declaração Universal dos Direitos Humanos? Pelo que se observa de todas as “barbáries políticas” em certas lideranças, e até pode-se apostar o que estão longe, e são capazes de ser alguém que represente aos direitos e deveres no pais, e, do país com os outros universos, cenários mundiais...
Até mesmo se observa que certas lideranças políticas partidárias e pessoas nomeadas para cargos de confiança e responsabilidade, além, óbvio de muitos que se elegem com votos de povo, alguns analfabetos, outros semianalfabetos, e pode-se dizer com certa tristeza que muitas pessoas concluem cursos superiores, bacharelados, em suas faculdades sem saber que obrigatoriamente, tem que conhecer relativamente a Constituição do país, e de complemento algumas obrigações internacionais já assinadas e ratificadas por nosso antepassados, que “popularmente pode ser dito IMEXÍVEIS” ou seja, estão ratificados e fazem parte de nosso compêndio., e, não podem ser desrespeitadas /os por ninguém, nem pela mais alta corte do país.
Vamos debater este assunto para sermos dignos de um dia ter figurado entre a classificação variável de 6ª a 9ª economia do mundo!
Agradecemos todo o apoio recebido de muitas autoridades, cujas nos respeitam como cidadãs e ativistas em nossas formações acadêmicas e intelectual, e dedicação pessoal as causas de direitos das mulheres (direitos humanos) via comunicação segmentada desde 1981...
Agradecemos ao apoio de inúmeros acadêmicos, docentes de ensino superior, em seus doutorados e mestrados que chegam para nos apoiar, incentivar, e orientar até mesmo de forma voluntária. Gratidão a todas e a todos que desde 1986, fazem parte da construção de ESPAÇO MULHER/ESPAÇO PARA A MULHER (cujo já se multiplica em ESPAÇO HOMEM, EMBELEZAR e jornal da MULHER BRASILEIRA, pessoas amáveis e colaboradoras, que se somam conosco em apoio, para nosso continuado desenvolvimento. A solidariedade de todas e de todos nos comove... e, nos movem mais rápido... nos impulsionam. Para os novos voos conjuntos. Agradeço a minha família, que compreendem “a mãe e avó” somam nos ideais.
Sem dúvida, agradecer aqueles amigos e aquelas amigas que estão conosco, em contato e apoio constante, desde 1986, são os nossos mais preciosos pilares de sustentação psicológica.
Assim, entregamos esta edição, que passou por momentos muito tristes e complexos, mas chega até você ainda hoje no dia 15 de julho.
Fraternal abraço, Elisabeth Mariano
Fontes:
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Diretora-gerente do fundo deve substituir Mario Draghi na presidência do BCE.
Por France Presse
02/07/2019 15h36
“A diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Christine Lagarde, foi indicada nesta terça-feria (2) para assumir a presidência do Banco Central Europeu (BCE). Ela deve substituir o italiano Mario Draghi.
Após a indicação, Lagarde afirmou estar "muito honrada de ter sido indicada para a presidência" do Banco Central Europeu (BCE) e que vai deixar o cargo no organismo multilateral.
"Em vista do exposto e em consulta com o comitê de ética da diretoria, decidi deixar temporariamente minhas funções como diretora-gerente do FMI durante o período de nomeação", disse ela em um tuíte.
I am honored to have been nominated for the @ECB Presidency. In light of this, and in consultation with the Ethics Committee of the IMF Executive Board, I have decided to temporarily relinquish my responsibilities as IMF Managing Director during the nomination period.
— July 2, 2019
Segundo o FMI, o vice-diretor-gerente David Lipton assumirá interinamente o comando do fundo.
Os dirigentes europeus acordaram, nesta terça-feira, os principais cargos para a direção da União Europeia, que terá duas mulheres em cargos cruciais: a ministra alemã Ursula von der Leyen à frente da Comissão, e a francesa Lagarde no BCE.
A indicação de Lagarde para o BCE já era esperada. Mais cedo, o presidente da França, Emmanuel Macron, propôs que Lagarde liderasse o banco europeu.
24 junho 2019
Direitos humanos
Alta comissária de Direitos Humanos considera política migratória portuguesa “aberta e progressista”; no Conselho de Direitos Humanos, Michelle Bachelet destaca facilidade de acesso à assistência social, legal e ao mercado de trabalho.
A alta comissária Michelle Bachelet convidou todos os países a aprender com o exemplo de inclusão dos migrantes em Portugal, durante a abertura da 41ª sessão do Conselho de Direitos Humanos, ocorrida em Genebra.
A chefe dos Direitos Humanos destacou que neste país europeu, os migrantes contribuíram com mais € 510 milhões de para o sistema de segurança social em 2017.
Bachelet disse que “apesar das extensas campanhas de desinformação sobre o impacto supostamente danoso da migração nos países de destino, a atenção aos fatos indica que quando a dignidade e os direitos são respeitados, os migrantes podem ter forte contributo em economias fortes economias e sociedades bem-sucedidas.” Ela acrescentou que essas contribuições devem ser reconhecidas e valorizadas.
Bachelet lamentou que em vez disso, seja observada “uma tendência profundamente infeliz para a criminalização da compaixão humana básica dos migrantes, incluindo aqueles que estejam em situações de grande vulnerabilidade.”
A ONG Open Democracy revelou que “mais de 100 pessoas na Europa foram presas ou processadas este ano por atos como alimentar migrantes famintos, ajudar a encontrar abrigo ou até mesmo ajudar uma mulher grávida a ir ao hospital para dar à luz”.
A alta comissária mencionou que houve processos similares contra pessoas comuns que procuram ajudar a quem corria perigo nos Estados Unidos e em outras nações. Outros países introduziram novas medidas legais para penalizar ONGs que resgatam pessoas que se afogam no mar.
Em Portugal, Bachelet disse ter participado recentemente numa conferência sobre políticas de drogas e redução de seus efeitos, e em discussões informativas sobre a migração.
Para ela, a política de migrantes portuguesa é “aberta e progressista” e visa oferecer aos migrantes um acesso fácil à assistência social e legal encorajando os migrantes a aceder ao mercado de trabalho.
Em Lisboa, a chefe de direitos humanos disse ter visitado um centro que oferecia aulas pré-escolares gratuitas, juntamente com cursos de formação e outro tipo de apoio a mulheres migrantes para que possam fundar as suas próprias empresas.
Bachelet defende que garantir que os migrantes sejam incluídos e integrados tem vários benefícios para as comunidades anfitriãs, que incluem contribuições financeiras líquidas.
Esta conquista destaca que, desde o dia que assumiu, o chefe da ONU está determinado a alcançar a paridade de gênero até 2030, como parte da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável
07/05/2019
As comissões regionais das Nações Unidas existem há mais de 70 anos. Mas, pela primeira vez, cada uma delas está sendo comandada por uma mulher nomeada pelo secretário-geral da ONU, António Guterres. Esta conquista destaca que, desde o dia que assumiu, o chefe da ONU está determinado a alcançar a paridade de gênero até 2030, como parte da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável. A ONU News conversou com estas líderes sobre os passos que estão sendo dados para tornar realidade o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5), sobre empoderamento de mulheres.
Alicia Bárcena, secretária-executiva da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), detalhou algumas dos desafios que sua região enfrenta, como crescimento econômico lento, altas dívidas, deterioração na qualidade de empregos e pobreza crescente.Ela vê alguns destes “desafios de longo prazo” como ameaças à igualdade de gênero, como “lacunas de gênero em mercados de trabalho, a sobrecarga de trabalho não remunerado de mulheres, acesso limitado de mulheres a créditos e bens produtivos, e mulheres que não têm renda própria”.
Ao mesmo tempo, incorporar mudanças tecnológicas “levanta novas questões sobre seus efeitos prejudiciais sobre sociedades, especialmente sobre igualdade de gênero”.
Bárcena destacou que, embora a participação política de mulheres na região tenha crescido acentuadamente ao longo das últimas décadas, mulheres possuem apenas 30% dos assentos nos parlamentos da região. Este número ainda é bem inferior à meta baseada na paridade.
“Há uma necessidade urgente de remover as principais barreiras que impede a participação de mulheres, para gerar as condições para o pleno exercício da cidadania e autonomia de mulheres na tomada de decisões”, afirmou. “Para isto, é importante alcançar a paridade na distribuição de poder, de recursos e de tempo.”
Sob o comando de Bárcena, a CEPAL alcançou o equilíbrio de gênero entre sua gestão sênior. A secretária-executiva afirmou que agora busca alcançar um equilíbrio similar em outros níveis.
Publicado por Presidência da Republica (extraído pelo Jusbrasil) - 68 anos atrás
Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de côr. Ver tópico (92 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Constitui contravenção penal, punida nos têrmos desta Lei, a recusa, por parte de estabelecimento comercial ou de ensino de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno, por preconceito de raça ou de côr. Ver tópico (3 documentos)
Parágrafo único. Será considerado agente da contravenção o diretor, gerente ou responsável pelo estabelecimento. Ver tópico
Art 2º Recusar alguém hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento da mesma finalidade, por preconceito de raça ou de côr. Pena: prisão simples de três meses a um ano e multa de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Ver tópico
Art 3º Recusar a venda de mercadorias e em lojas de qualquer gênero, ou atender clientes em restaurantes, bares, confeitarias e locais semelhantes, abertos ao público, onde se sirvam alimentos, bebidas, refrigerantes e guloseimas, por preconceito de raça ou de côr. Pena: prisão simples de quinze dias a três meses ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Ver tópico (7 documentos)
Art 4º Recusar entrada em estabelecimento público, de diversões ou esporte, bem como em salões de barbearias ou cabeleireiros por preconceito de raça ou de côr. Pena: prisão simples de quinze dias três meses ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).Ver tópico
Art 5º Recusar inscrição de aluno em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça ou de côr. Pena: prisão simples de três meses a um ano ou multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Ver tópico
Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular. Ver tópico
Art 6º Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo do funcionalismo público ou ao serviço em qualquer ramo das fôrças armadas, por preconceito de raça ou de côr. Pena: perda do cargo, depois de apurada a responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário dirigente de repartição de que dependa a inscrição no concurso de habilitação dos candidatos. Ver tópico (2 documentos)
Art 7º Negar emprêgo ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, emprêsa concessionária de serviço público ou emprêsa privada, por preconceito de raça ou de côr. Pena: prisão simples de três meses a um ano e multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), no caso de emprêsa privada; perda do cargo para o responsável pela recusa, no caso de autarquia, sociedade de economia mista e emprêsa concessionária de serviço público. Ver tópico
Art 8º Nos casos de reincidência, havidos em estabelecimentos particulares, poderá o juiz determinar a pena adicional de suspensão do funcionamento por prazo não superior a três meses. Ver tópico
Art 9º Esta Lei entrará em vigor quinze dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1951
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