Muitas surpresas agradáveis e desagradáveis... algumas solucionadas... e outras em fases mais preocupantes. Infelizmente algumas em condições desesperantes!
O mais triste e o que mais se tem escutado são os soluços de choros intensivos de gente querida, porque seus parentes foram a óbito. Sequer lhes viram enterrar!
O mais esperançoso é ainda ver bebês nascendo saudáveis em meio ao parto da Mamãe internada... pela COVID 19! E ela, segue para o outro ciclo pós vida!
Um horror o número de órfãs e órfãos no país! O quê e como será o futuro delas?
A negligência e a incompetência, a vaidade e a irresponsabilidade, o improviso e o oportunismos. A covardia das perseguições em meios a atos de corrupções!
Achismos, e, exibicionismos... inércia e covardia... falta de decoro e competência!
Sim, devemos elogiar os profissionais da saúde! Verdadeiros heróis nacionais!
Nosso fraternal abraço de gratidão eterna a colaboradoras/es -nossos alicerces!
Elisabeth Mariano e equipe.
GRATIDÃO AS ENTIDADES INTERNACIONAIS QUE NOS
RESPEITAM!!!
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Nesta edição queremos chamar a sua atenção para que tome providências quando o ESTADO violar os seus Direitos de Consumidor/Consumidora quando na utilização dos serviços públicos!
Abaixo há uma introdução a um excelente estudo deste tema de autoria José R. Carvalheiro Neto, cujo cremos que lhe será muito útil.
O CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR NOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Publicado em 06/2016. Elaborado em 03/2016
DIREITO DO CONSUMIDOR E OS SERVIÇOS PÚBLICOS
Neste trabalho serão abordadas as possibilidades da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos serviços públicos outorgados pelo Estado, numa visão contemporânea. O serviço público é tido como direito constitucional do consumidor, além de possuir de..
RESUMO:
“Neste trabalho serão abordadas as possibilidades da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos serviços públicos outorgados pelo Estado, numa visão contemporânea.
O serviço público é tido como direito constitucional do consumidor, além de possuir destaque no Código de Defesa do Consumidor ao definir o Estado como fornecedor de serviços.
O objetivo do presente estudo é estabelecer as possibilidades de incidência do CDC nos serviços públicos. Foi utilizada a pesquisa bibliográfica, para tal pesquisa, utilizaremos teóricos do Direito Administrativo e do Direito do Consumidor que dissertam sobre pontos fundamentais para o desenvolvimento deste trabalho.
Os resultados devem ser alcançados de maneira eficiente, objetivando a satisfação do interesse comum, porém, de maneira individualizada. Busca-se, nesta pesquisa, uma compreensão maior sobre como o serviço público pode ser aplicado junto ao Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, o presente texto, de qualquer forma, não tem a pretensão de esgotar o tema, mas apenas a de trazer reflexões sobre o problema proposto.””...
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Pois são marcas registradas no INPI, com domínios registrados na Internet, e com registros de direitos autorais.
Também será considerado plágio o uso disfarçado e indevido de nossos slogans:
SER MULHER É TER COMPROMISSO COM A VIDA
ESPAÇO MULHER – VALORIZA O QUE VOCÊ FAZ EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE E DESTACA AS MULHERES NAS LIDERANÇAS DO BRASIL.
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