Portal Espaço Mulher Informa...


Edição nº 230 - de 15 de Março de 2021 a 14 de Abril de 2021


O que se pode dizer pela crise existencial atual? Há alguém para elogiar?

Muitas surpresas agradáveis e desagradáveis... algumas solucionadas... e outras em fases mais preocupantes. Infelizmente algumas em condições desesperantes!

O mais triste e o que mais se tem escutado são os soluços de choros intensivos de gente querida, porque seus parentes foram a óbito. Sequer lhes viram enterrar!

O mais esperançoso é ainda ver bebês nascendo saudáveis em meio ao parto da Mamãe internada... pela COVID 19! E ela, segue para o outro ciclo pós vida!

Um horror o número de órfãs e órfãos no país! O quê e como será o futuro delas?

A negligência e a incompetência, a vaidade e a irresponsabilidade, o improviso e o oportunismos. A covardia das perseguições em meios a atos de corrupções!

Achismos, e, exibicionismos... inércia e covardia... falta de decoro e competência!

Sim, devemos elogiar os profissionais da saúde! Verdadeiros heróis nacionais!

Nosso fraternal abraço de gratidão eterna a colaboradoras/es -nossos alicerces!

Elisabeth Mariano e equipe.

GRATIDÃO AS ENTIDADES INTERNACIONAIS QUE NOS RESPEITAM!!!

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

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SEUS DIREITOS E AS OBRIGAÇÕES DO ESTADO!

Nesta edição queremos chamar a sua atenção para que tome providências quando o ESTADO violar os seus Direitos de Consumidor/Consumidora quando na utilização dos serviços públicos!

Abaixo há uma introdução a um excelente estudo deste tema de autoria José R. Carvalheiro Neto, cujo cremos que lhe será muito útil.

O CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR NOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Publicado em 06/2016. Elaborado em 03/2016

DIREITO DO CONSUMIDOR E OS SERVIÇOS PÚBLICOS

Neste trabalho serão abordadas as possibilidades da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos serviços públicos outorgados pelo Estado, numa visão contemporânea. O serviço público é tido como direito constitucional do consumidor, além de possuir de..

RESUMO:

“Neste trabalho serão abordadas as possibilidades da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos serviços públicos outorgados pelo Estado, numa visão contemporânea.

O serviço público é tido como direito constitucional do consumidor, além de possuir destaque no Código de Defesa do Consumidor ao definir o Estado como fornecedor de serviços.

O objetivo do presente estudo é estabelecer as possibilidades de incidência do CDC nos serviços públicos. Foi utilizada a pesquisa bibliográfica, para tal pesquisa, utilizaremos teóricos do Direito Administrativo e do Direito do Consumidor que dissertam sobre pontos fundamentais para o desenvolvimento deste trabalho.

Os resultados devem ser alcançados de maneira eficiente, objetivando a satisfação do interesse comum, porém, de maneira individualizada. Busca-se, nesta pesquisa, uma compreensão maior sobre como o serviço público pode ser aplicado junto ao Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, o presente texto, de qualquer forma, não tem a pretensão de esgotar o tema, mas apenas a de trazer reflexões sobre o problema proposto.””...

CONTINUA –... - LEIA ARTIGO COMPLETO:

(Fonte: https://jus.com.br/artigos/49707/o-codigo-defesa-do-consumidor-nos-servicos-publicos, data de acesso: 14/03/21)

MENSAGEM DE ELISABETH MARIANO

REFERENTE A IMPORTANCIA DOS DIREITOS HUMANOS

NA VIDA DE CADA PESSOA, E NA VIDA DE TODAS AS PESSOAS.

9 DE DEZEMBRO DE 2020 - COMEMORAÇÃO DOS 72 ANOS DA

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS/ONU 

Doação Kiwanis

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COMEMORAÇÕES ESPAÇO MULHER - 2021

  • 37° aniversário da criação do Projeto ESPAÇO MULHER/ESPAÇO PARA A MULHER;
  • 35° aniversário do Jornal ESPAÇO MULHER (Informativo Integrador dos Movimentos Associativos Femininos);
  • 34 anos de marca e criação autoral JORNAL DA MULHER BRASILEIRA, com divulgação há 12 anos com link no Portal ESPAÇO MULHER INFORMA...
  • 34 anos de marca e criação autoral EMBELEZAR (Coletânea de Estudos de Embelezamento Integral) com divulgação há 12 anos com link no Portal ESPAÇO MULHER INFORMA...
  • 33° aniversário do ESPAÇO MULHER - Clube Nacional de Valorização e Intercâmbio Cultural;
  • 21° aniversário do Portal ESPAÇO MULHER Informa... (http://www.espacomulher.com.br);
  • 18° aniversários: * TV ESPAÇO MULHER; * Rádio ESPAÇO MULHER; * Ensino a Distância ESPAÇO MULHER (pesquisas temáticas); * Loja Virtual ESPAÇO MULHER;
  • 17° aniversário do Instituto ESPAÇO MULHER;
  • 16° aniversário da Campanha “COMBATE À VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E COMBATE À VIOLÊNCIA ECONÔMICA CONTRA AS MULHERES”
  • 9° aniversário do Site ESPAÇO HOMEM (https://espacohomem.inf.br).

Portal ESPAÇO MULHER Informa... uma nova edição em todos os dias 15 de todos os meses


Aviso urgente - importante!

DENUNCIE USO INDEVIDO DE ESPAÇO MULHER e ESPAÇO PARA A MULHER

Pois são marcas registradas no INPI, com domínios registrados na Internet, e com registros de direitos autorais.

Também será considerado plágio o uso disfarçado e indevido de nossos slogans:

SER MULHER É TER COMPROMISSO COM A VIDA

ESPAÇO MULHER – VALORIZA O QUE VOCÊ FAZ EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE E DESTACA AS MULHERES NAS LIDERANÇAS DO BRASIL.

Considera-se crime de concorrência desleal, além de todas as punições cabíveis em relação aos direitos marcários, eletrônico e autorais, conforme legislação brasileira (código civil e código penal) e de acordos internacionais.

Chamamos a atenção de empresários/as, advogados/as, contadores/as, profissionais de marketing e publicidade, lideranças, governantes, e diretorias de entidades classistas e de atividades feministas, que ninguém, nenhuma pessoa ou profissional, e nenhuma empresa ou instituição, possui autorização para o uso destas marcas e expressões.

Se você conhece que usa ou você se utiliza indevidamente das marcas e expressões e slogans acima citados, entre em contato urgente, para esclarecimentos, com mensagem dirigida a diretoria do Departamento Jurídico ESPAÇO MULHER, via e-mail: dpto.juridico@espacomulher.com.br assunto: Esclarecimentos Urgentes.

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