Como pode-se observar uma das maiores preocupações e engajamento da ONU Mulheres no mundo, principalmente em termos de América Latina se referencia nas questões de violência contra às mulheres, que estejam engajadas no combate à discriminação, perseguições, e, quaisquer tipos de violências contra às mulheres (violação moral, financeira, econômica, abusivas contra o consumo, crédito; em quotas de partidos políticos, e em cargos sindicais e corporativos etc.; atitudes abusivas de perseguição judicial, processual, e contra ao que impeça-lhes o acesso a quaisquer formas de justiça e de respeito aos seus direitos humanos e políticos. Cujos são garantidos na Declaração Universal de Direitos Humanos e em vários outros documentos internacionais já ratificados no país, e na Constituição Federal do Brasil, de 1988.
Quando se pensa na proteção aos princípios constitucionais e de direitos humanos, entende-se que cabe às forças armadas garantir o emprego da lei e da ordem para preservar o bem comum à cidadania (homens, mulheres, crianças, idosos, deficientes etc.), e dos povos em seu território (indígenas, quilombolas, estrangeiros refugiados ou abrigados), e ao bom exercício dos Três poderes, para o bem da Nação e da Pátria.
Nossos cumprimentos.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Um dos documentos básicos da Organização das Nações Unidas (ONU), a Declaração foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos comuns a todos os seres humanos.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo...
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Artigo I
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II
Artigo III
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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INTRODUÇÃO Discute-se, à luz dos ensinamentos do curso de Hermenêutica Constitucional, a aparente contradição entre os preceitos constitucionais que determinam tratamento diferenciado às mulheres e enunciado do art. 5°, caput e inciso I, que determinam: “Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;” Tais dispositivos, assim como o contido no § 5° do art. 226 (“os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”), não deixam dúvidas quanto à importância que a Constituição confere ao princípio da igualdade, tão ampla quanto possível, entre homens e mulheres.
2. A Proteção dos Direitos Civis e Políticos das Mulheres no Brasil: Marco Jurídico Constitucional e Internacional A Constituição Federal de 1988 simboliza o marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no País. O texto constitucional demarca a ruptura com o regime autoritário militar instalado em 1964, refletindo o consenso democrático “pós- * FLÁVIA PIOVESAN é Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). É Professora da Faculdade de Direito da PUC/SP, Professora de Direitos Humanos na Pós Graduação da PUC/SP e da PUC/PR e Professora do Programa de Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha). 2 ditadura”. Após vinte e um anos de regime autoritário, objetiva a Constituição resgatar o Estado de direito, a separação dos poderes, a federação, a democracia e os direitos fundamentais, à luz do princípio da dignidade humana. O valor da dignidade da pessoa humana, como fundamento do Estado democrático de direito (art. 1o, III da Constituição), impõe-se como núcleo básico e informador de todo ordenamento jurídico, como critério e parâmetro de valoração a orientar a interpretação do sistema constitucional.
A violência e o assédio político baseados no gênero são um desafio comum às mulheres parlamentares do hemisfério.
Para ilustrar a magnitude do problema e o objetivo compartilhado dos atores políticos na luta pela sua erradicação, o ParlAmericas lançou um projeto audiovisual chamado "Mapeando a violência política contra as mulheres: Parlamentares levantam a voz!". Este espaço interativo apresenta depoimentos de parlamentares de todas as Américas e do Caribe sobre o tema do assédio político e da violência.
Palavras de Jandira Fehghali - BRASIL
Violência política contra as mulheres
10/01/2019
Atualmente, a América Latina é líder global em cargos locais e parlamentares ocupados por mulheres.
Mas a jornada para a participação política está repleta de violência crescente e intimidação contra as mulheres na política.
Na era do #MeToo, trazemos as vozes de mulheres latinoamericanas que estão levantando suas vozes e se candidatando a cargos políticos, contra todas as probabilidades.
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Pois são marcas registradas no INPI, com domínios registrados na Internet, e com registros de direitos autorais.
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