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Edição nº 204 - de 15 de Janeiro de 2019 a 14 de Fevereiro de 2019



ONU MULHERES E A VIOLENCIA POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA E NO BRASIL

Como pode-se observar uma das maiores preocupações e engajamento da ONU Mulheres no mundo, principalmente em termos de América Latina se referencia nas questões de violência contra às mulheres, que estejam engajadas no combate à discriminação, perseguições, e, quaisquer tipos de violências contra às mulheres (violação moral, financeira, econômica, abusivas contra o consumo, crédito; em quotas de partidos políticos, e em cargos sindicais e corporativos etc.; atitudes abusivas de perseguição judicial, processual, e contra ao que impeça-lhes o acesso a quaisquer formas de justiça e de respeito aos seus direitos humanos e políticos. Cujos são garantidos na Declaração Universal de Direitos Humanos e em vários outros documentos internacionais já ratificados no país, e na Constituição Federal do Brasil, de 1988.

Quando se pensa na proteção aos princípios constitucionais e de direitos humanos, entende-se que cabe às forças armadas garantir o emprego da lei e da ordem para preservar o bem comum à cidadania (homens, mulheres, crianças, idosos, deficientes etc.), e dos povos em seu território (indígenas, quilombolas, estrangeiros refugiados ou abrigados), e ao bom exercício dos Três poderes, para o bem da Nação e da Pátria.

Nossos cumprimentos.

FONTES E DE ESTUDOS E PESQUISAS:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Um dos documentos básicos da Organização das Nações Unidas (ONU), a Declaração foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos comuns a todos os seres humanos.

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo...

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Artigo I

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II

  1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
  2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

(Fonte: http://www.capital.sp.gov.br/cidadao/familia-e-assistencia-social/conheca-seus-direitos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos, data de acesso em 14/01/2019)

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A IGUALDADE ENTRE OS SEXOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 -- POR ELIANE CRUXÊN BARROS DE ALMEIDA MACIEL

INTRODUÇÃO Discute-se, à luz dos ensinamentos do curso de Hermenêutica Constitucional, a aparente contradição entre os preceitos constitucionais que determinam tratamento diferenciado às mulheres e enunciado do art. 5°, caput e inciso I, que determinam: “Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;” Tais dispositivos, assim como o contido no § 5° do art. 226 (“os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”), não deixam dúvidas quanto à importância que a Constituição confere ao princípio da igualdade, tão ampla quanto possível, entre homens e mulheres.

(Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/159/10.pdf?sequence=, data de acesso em 14/01/2019)

IGUALDADE DE GÊNERO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS DAS MULHERES NO BRASIL

2. A Proteção dos Direitos Civis e Políticos das Mulheres no Brasil: Marco Jurídico Constitucional e Internacional A Constituição Federal de 1988 simboliza o marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no País. O texto constitucional demarca a ruptura com o regime autoritário militar instalado em 1964, refletindo o consenso democrático “pós- * FLÁVIA PIOVESAN é Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). É Professora da Faculdade de Direito da PUC/SP, Professora de Direitos Humanos na Pós Graduação da PUC/SP e da PUC/PR e Professora do Programa de Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha). 2 ditadura”. Após vinte e um anos de regime autoritário, objetiva a Constituição resgatar o Estado de direito, a separação dos poderes, a federação, a democracia e os direitos fundamentais, à luz do princípio da dignidade humana. O valor da dignidade da pessoa humana, como fundamento do Estado democrático de direito (art. 1o, III da Constituição), impõe-se como núcleo básico e informador de todo ordenamento jurídico, como critério e parâmetro de valoração a orientar a interpretação do sistema constitucional.

(Fonte: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-i-constituicao-de-1988/principios-e-direitos-fundamentais-igualdade-de-genero-na-constituicao-federal-os-direitos-civis-e-politicos-das-mulheres-do-brasil, data de acesso em 14/01/2019)

Mapeando a violência política contra as mulheres: Parlamentares levantam a voz!

A violência e o assédio político baseados no gênero são um desafio comum às mulheres parlamentares do hemisfério.

Para ilustrar a magnitude do problema e o objetivo compartilhado dos atores políticos na luta pela sua erradicação, o ParlAmericas lançou um projeto audiovisual chamado "Mapeando a violência política contra as mulheres: Parlamentares levantam a voz!". Este espaço interativo apresenta depoimentos de parlamentares de todas as Américas e do Caribe sobre o tema do assédio político e da violência.

Palavras de Jandira Fehghali - BRASIL

Violência política contra as mulheres

(Fonte: https://blogdaboitempo.com.br/2016/08/12/violencia-politica-contra-as-mulheres/, data de acesso em 14/01/2019)

EM TODA A AMÉRICA LATINA, AS MULHERES LUTAM CONTRA A VIOLÊNCIA NA POLÍTICA...

10/01/2019

Atualmente, a América Latina é líder global em cargos locais e parlamentares ocupados por mulheres.

Mas a jornada para a participação política está repleta de violência crescente e intimidação contra as mulheres na política.

Na era do #MeToo, trazemos as vozes de mulheres latinoamericanas que estão levantando suas vozes e se candidatando a cargos políticos, contra todas as probabilidades.

(Fonte: http://www.onumulheres.org.br/noticias/em-toda-a-america-latina-as-mulheres-lutam-contra-a-violencia-na-politica/, data de acesso: 14/01/2019)

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