Quando se analisa todos os enfoques em torno do que ocorre no universo, desde o planeta, que é de todos, e de tudo, o que o habita, até o universo íntimo de cada pessoa, que compõe o todo universal da raça humana, independente das variações climáticas, culturais, religiosas, raciais e étnicas, geo-políticas ou econômicas, nos depararemos sempre com um ordenamento jurídico social, o qual prevê a existência harmônica entre as pessoas, nas suas respectivas diferenças e semelhanças.
Diante de todos os últimos acontecimentos que preenchem as lacunas noticiosas no que tange as esferas do poder de países nos mais vários recantos do hemisfério até ao nosso país, estado ou cidade, vamos ser obrigados a reconhecer a importância da difusão e aplicação dos tratados e convenções internacionais na atualidade.
A exemplo disso, sugerimos a leitura da Convenção Americana de Direitos Humanos (pacto San José), http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm, e, o Pacto Internacional dos Direitos Políticos e Civis, http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado5.htm, os quais ambos já foram incorporados ao incorporados ao nosso ordenamento jurídico por meio de Decretos e até validados mediante a Emenda Constitucional nº 45/2004, que acrescentou o $3º ao art. 5º da Constituição Federal regulamentou as várias discussões doutrinárias no que tange a hierarquia dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos em nosso ordenamento jurídico, considerando-se o fundamento do art. 5º, $ 2º, da CF.
Deste modo a “Emenda 45/2004 passou a prever tacitamente que os “tratados e convenções internacionais” serão equivalentes às “emendas constitucionais”, quando preencherem dois requisitos:
(a) tratem de matéria relativa a direitos humanos;
(b) sejam aprovados pelo Congresso Nacional, em dois turnos, pelo quorum de três quintos dos votos dos respectivos membros (duas votações em cada Casa do Parlamento, com três quintos de quorum em cada votação). Obedecidos tais pressupostos, o tratado terá índole constitucional, podendo revogar norma constitucional anterior, desde que em benefício dos direitos humanos, e tornar-se imune a supressões ou reduções futuras, diante do que dispõe o art. 60, §4º, IV, da CF (as normas que tratam de direitos individuais não podem ser suprimidas, nem reduzidas nem mesmo por emenda constitucional, tornado-se cláusulas pétreas)”. No entanto, sabe-se que os tratados anteriores sobre direitos humanos já ratificados, por não terem sido submetidos a esse quorum especial de votação, continuam valendo como mera legislação inferior, sem possibilidade de alterar a CF.”
Na leitura e compreensão destes aspectos legais poderão ser atualizados os conhecimentos das políticas públicas, e reestruturações de alguns departamentos governamentais, assim como as decisões dos detentores do poder nos variados ângulos da nossa sociedade atual.
Trazemos a edição nº 73 com muitas informações e observações sobre os acontecimentos sociais e políticos que ora vivenciamos e que afetam, sobremaneira também, a maioria feminina de nosso país, na expectativa de que ocorram mudanças inteligentes e humanas.
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Temos muito amor e vontade ajudar. Pena que isto só não basta. A Associação - A.V.I.C.A.V.C. com apenas 30 voluntárias, há 71 anos, ajuda quase dois mil pacientes diários (que são pessoas idosas, adultas e jovens carentes), a maioria sem convênio médico, ou só com o SUS, tratando-os gratuitamente no Hospital do Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho, o qual é situado no terreno da Santa Casa de Misericórdia, em São Paulo.
Por meio de bazares diários no prédio do hospital e de dois chás beneficentes anuais, e com doações em dinheiro, objetos e remédios elas oferecem os recursos para promover o diagnóstico, a prevenção e a detecção do câncer, incentivam as investigações científicas, promovem cursos de especialização e aperfeiçoamento e cooperam nas campanhas de combate ao câncer junto à entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais.
Com este trabalho das voluntárias da A.V.I.C.A.V.C. e com as doações recebidas são comprados até equipamentos e máquinas necessárias além de algumas medicações importadas. Para colaborar você pode doar desde objetos usados e de pequeno porte, em bom estado, tais como roupas, calçados, bijuterias, acessórios do lar e de decoração, utensílios domésticos, os quais são vendidos no bazar diário, na sede do hospital.
Também são necessárias e urgentes muitas doações para uso pessoal dos pacientes, tais como camisolas, pijamas, lençóis, fronhas, cobertores, toalhas de banho, os quais são usados durante a internação hospitalar, sendo que na higienização para desinfectá-los há um desgaste rápido dos tecidos, portanto, precisa de reposição contínua.
Também podem ser doados para uso pessoal dos pacientes produtos de higiene (sabonetes de glicerina, pentes, escovas, cotonetes, absorventes etc). E para a desinfecção do hospital é necessária uma grande quantidade de produtos de limpeza em geral e papel higiênico, portanto, aceitam-se também estas doações.
Para os dois chás beneficentes realizados durante cada ano aceitam-se objetos novos de pequeno porte, assim como, aparelhos de televisão, forno de microondas, rádios, liquidificadores, batedeiras, ferro de passar roupa, faqueiros, jogos de chá e café, secadores de cabelos, depiladores etc. para sorteio, pois quanto melhor forem o prêmio mais são vendidos os convites, arrecadando mais verbas.
Você também pode doar dinheiro, em qualquer quantia, depositando nas contas correntes dos bancos: Banco Itaú - Vila Buarque - agência 0553 - cc. 123 225 - Banco Banespa - Santo Amaro - agência 104 - cc. 1 302 133-8.
Saiba que você poderá ser uma voluntária, basta inscrever-se e ser treinada durante três meses, se aprovada na seleção, você será mais uma valiosa e incansável colaboradora da A.V.I.C.A.V.C. Mais informações pelo e-mail: avicavc@ig.com.br.