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Edição nº 91 - de 15 de Agosto de 2009 a 14 de Setembro de 2009

O AVESSO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA GRANDE MÍDIA

Diante do espetáculo vexaminoso exibido por duas grandes emissoras televisivas de nosso país, incluindo o envolvimento de grandes veículos da mídia impressa, o Brasil passa a ser noticiado internacionalmente com o que há de “absurdo” (para não escrever outra expressão mais inapropriada), do que ocorre nos bastidores documentais (fraudes e constituição ilegal das empresas e suas afiliadas, sem respeito às leis (em contratos de gavetas, com participação de políticos e religiões), lavagens de dinheiro, tráfico de influencia e abuso de poder, total descumprimento ao que é de interesse público e o tresloucado abuso aos direitos humanos dos/das consumidores/as telespectadores/as e leitores/as. Mais parece um campeonato de quem é o “menos” corrupto, e quem pode mais se beneficiar do que é dinheiro público (de fiéis ou de empréstimos governamentais etc.).

Tudo muito chocante e que leva a uma população estarrecida verificar que é abusada de todas as formas e que sequer dá mais para confiar na mídia mediante o que ela própria informa de si própria. Se há algo patético, que mais exemplifique “dar um tiro no próprio pé” e esta situação atual apresentada diariamente, em que cada um demonstra “a roupa suja” do outro.

Na vida mesmo os acontecimentos negativos sempre deixam alguma lição de moral no final da história e se pode até mudar o curso do que está envolvido, em jogo, em perigo, ou que precisa ser salvo.

Neste momento precisamos muito da ajuda de grandes mestres e professores, filósofos e juristas, legisladores etc. de nosso país que entendam dos direitos e das obrigações do que pertence a área da comunicação social para explicar o que é certo e o que é errado. E, que o Ministério Público Federal (junto com estes especialistas quem sabe) venha a verificar todas as denuncias, informações etc. de todas as partes envolvidas, vitimas e algozes, sem temor e com muita galhardia, afinal isto se refere ao direito coletivo da população, se há fraudes nas concessões, etc. se há erros e fraudes, etc. se envolve autoridades etc. e, obviamente por quê tanto desrespeito aos telespectadores, parece campeonato de quem pode “burlar mais as leis e ficar impune...”

Talvez seja esta a melhor hora de se “abrir a caixa preta” da área da comunicação de nosso país, porque para se ter o dever da liberdade de expressão e do interesse público é preciso respeitar os direitos coletivos da população também.

O mercado segmentado da área da comunicação fica a margem da liberdade de expressão, ou se sujeita a “aglomerar-se e trabalhar para os grandes grupos” ou acaba a mercê de uma vida periférica, muitas vezes sem respeito ao seu direito autoral e marcas, e, com inúmeras violações das quais, não consegue sequer se defender pois não pode pagar altos honorários advocatícios que fazem parte da equipe destes grandes grupos.

Se há dúvidas, faça-se uma pesquisa nos mercados segmentados, aqui mesmo nós temos inúmeros documentos para comprovar os abusos dos nossos direitos autorais e de marcas, via grandes grupos e até de “calunia impetrada dentro de entidade classista”, à disposição dos juristas para serem analisados.

A seguir apresento parte da pesquisa de minha dissertação de mestrado, sob o título: “LIDERANÇAS, DIREITOS HUMANOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL – Conflitos entre Liberdade de Expressão e Direito à Intimidade” apresentamos uma parte do estudo com resumos de palestras de evento promovido pela UNESCO, em comemoração ao Dia Mundial da Imprensa, em 24 de maio de 2001,no Parlatino, com o nome de JORNADA SOBRE LIBERDADE DE IMPRENSA, DEMOCRACIA NA AMERICA LATINA. MARCO POLITICO E JURIDICO-INSTITUCIONAL.

Quem sabe esta reflexão possa também contribuir para algum entendimento de quais são os problemas que ocorrem, e as respectivas obrigações da mídia moderna.

Na expectativa de que a justiça seja a vencedora, mediante o excelente serviço dos representantes das esferas públicas, os/as quais possam agir cada um/a em suas funções, trazendo esclarecimentos sobre as medidas tomadas e soluções para a população, afim de que se propague o que é de interesse público e se respeite os direitos humanos das pessoas na mídia televisiva e impressa, em nome da democracia, envio meu cordial abraço, Elisabeth Mariano.

PESQUISA COM DESTAQUE A palestra de Rafael Molina Morillo

“LIDERANÇAS, DIREITOS HUMANOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL – Conflitos entre Liberdade de Expressão e Direito à Intimidade”

Diante destes episódios na grande mídia, busco as citações (resumidas) de Rafael Molina Morillo (presidente da Comissão da Liberdade de Imprensa, da Sociedade Interamericana de Prensa (SIP), em sua palestra:

Ele considerou que: “atualmente, para se ter uma imprensa livre é necessário se revestir de condições muito especiais e uma grande violação profissional, para se enfrentar as! ”agressões, pressões e ameaças”, que ainda existem e persistem, desde a época das ditaduras. Ele ressaltou que, no mundo a violência existe com o intuito de limitar ou eliminar a difusão livre de informações e idéias, e que isto não é apenas na América Latina. Segundo ele, os jornalistas americanos lutam diariamente, “contra acusações pela alegada difamação contra funcionários públicos.

Morillo também advertiu que esses, em vários países, “possuem legislação em foro especial”, embora ele considere “ilógico este privilégio, pois como mandatários do povo que eles são, merecem ser submetidos ao escrutínio público tal qual cidadão comum.”

Morillo relembro os artigos da Convença Americana sobre os Direitos Humanos, - (que tratamos a frente em nossa dissertação de forma detalhada), -refletindo sobre a busca, recebimento e difusão de informações e idéias de toda a espécie, sem fronteiras, quer seja falada ou escrita, impressa ou artística, ou por qualquer outro procedimento que seja escolhido.

Ele destacou também, que a mesma Convenção quando se refere aos danos morais, dita que a “proteção da reputação deve estar garantida somente através das sanções civis para qualquer pessoa” (funcionário ou pessoa pública, ou particular) que tenha se “envolvido, voluntariamente, em assuntos de interesse público”. Além disso, nestes casos torna-se necessário provar que a “difusão falsa noticia e a atitude do comunicador estava imbuída intencionalmente de causar dano, ou seja, “teria pleno conhecimento de que estavam difundindo noticias falsas, ou se conduziu com manifesta negligência na busca da verdade, ou falsidade das mesmas”.

Morillo também informou que “os violadores não buscam apenas privar os jornalistas da liberdade, para silenciá-los, mas “até se recorre ao assassinato e ao terror psicológico, assim como a agressão física e ameaça nos casos de intimidação pessoal”.

Ressaltou ainda, que os métodos usados para silenciar um jornal, uma revista, uma estação de rádio ou TV, “são sofisticados”. Adotam-se a repressão legal e política, processam-se jornalistas e jornais sob a acusação de difamação criminal, ou se “mantém a privação de anúncios publicitários oficiais”, perseguindo o jornal que lhes critica, “tem sido estas as principais ameaças a liberdade de imprensa do hemisfério”.

Com relevância ao PAPEL DA IMPRENSA, Morillo ressaltou que, ás vezes, é a Imprensa, “o último recurso que uma sociedade apela para se defender de arbitrariedades, abusos de poder, ou de má interpretação das leis, ou para a defesa de interesses individuais ou coletivos”. Então, desse modo, “cabe aos jornalistas e aos veículos de comunicação inspirar confiança na população”.

Quanto a alta de credibilidade, Morillo, “lamentou mas reconheceu que o vírus da corrupção atinge também as comunicações sociais.”

Ele considerou que o “fato da Imprensa ser uma importante “fonte de poder” por isto, sofre assédio para servir a interesses que podem conduzi-la a corrupção, tanto procedente do setor público, ou privado.”

Afirmou que “para se ter uma IMPRENSA LIVRE, é necessário livrá-la da corrupção.”

Para ele, de nada vale se equipar com os últimos recursos tecnológicos e científicos, grandes e sensacionais, porque do ponto de vista profissional, o que se exige “é o foco no interesse social, é a confiabilidade, é o livre acesso a todo e qualquer conhecimento”. E, continuou reforçando que na responsabilidade de cumprir todos estes requisitos “estará p serviço jornalístico garantindo a preservação de todos os Direitos Humanos, ou seja, “para si a para todos”.

Valiosa é a afirmação de Morillo ao citar “quando o jornalismo não é assumido como a mais nobre das profissões, converte-se, automaticamente, no mais vil dos ofícios. E isso é o que termos que evitar a todo o custo.”

(Fonte: dissertação de mestrado, sob o título: “LIDERANÇAS, DIREITOS HUMANOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL – Conflitos entre Liberdade de Expressão e Direito à Intimidade” - Unisa/Andrews University, São Paulo/SP, ano 2004 - P. 33 A 35)

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Pois são marcas registradas no INPI, com domínios registrados na Internet, e com registros de direitos autorais.

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Considera-se crime de concorrência desleal, além de todas as punições cabíveis em relação aos direitos marcários, eletrônico e autorais, conforme legislação brasileira (código civil e código penal) e de acordos internacionais.

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Se você conhece que usa ou você se utiliza indevidamente das marcas e expressões e slogans acima citados, entre em contato urgente, para esclarecimentos, com mensagem dirigida a diretoria do Departamento Jurídico ESPAÇO MULHER, via e-mail: dpto.juridico@espacomulher.com.br assunto: Esclarecimentos Urgentes.

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