Diante da polêmica fabricada por algumas poucas correntes que não aceitaram a proposição do 3º Plano Nacional dos Direitos Humanos, e mediante a reação de parte da mídia, a qual parecia desconhecer que além da liberdade de expressão precisa respeitar e indenizar a honra das pessoas, e também conceder direito de resposta quando provoca lesões morais a terceiros, ato garantido e aprovado na Constituição Brasileira.
Vale recordar que todas as outras organizações associativas que se reuniram ao longo do ano de 2009 convidaram todas as instituições para que participassem das reuniões e colaborassem para a construção política dos direitos humanos no país, e implementação de todos tratados, convenções e plataformas dos quais o país é signatário e é parte da Constituição Brasileira de 1988, E, que todas as proposições do 3º PNDH precisarão de outros complementos que pertencem as áreas do legislativo e do judiciário e, antes de tudo, traduz os anseios de coletivos apresentados nos debates sociais.
Diante dos fatos ocorridos vimos nesta edição apresentar a pesquisa de dois textos que foram veiculados e demonstram a opinião dos secretários estaduais sobre o tema, com ênfase as palavras sensatas do dr. Jose Gregory - São Paulo, e veiculamos também a 2ª manifestação pública do Movimento Nacional dos Direitos Humanos (que congrega 400 entidades no país).
Considerando-se, assim, a liberdade de expressão e o direito de resposta, dentre outros direitos garantidos pela Constituição Brasileira (da qual extraímos inicialmente alguns artigos) para justificação do que são os direitos humanos e os direitos fundamentais de cada pessoa cidadã em nosso país.
Receba esta edição e o nosso abraço, com votos de muito sucesso e paz, Elisabeth Mariano e equipe do Portal ESPAÇO MULHER INFORMA...
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”
(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/constitui%C3%A7ao_compilado.htm)
O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, e o ex-ministro José Gregori durante reunião de secretários estaduais de direitos humanos
“Coordenador do primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), lançado em 1996 durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o ex-ministro da Justiça de FHC José Gregori minimiza a polêmica em torno da terceira edição do programa. "Foi um acidente de percurso", diz sobre as divergências entre o ministro da Defesa Nelson Jobim e Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos.
O documento, que propõe a criação de uma Comissão Nacional da Verdade, para apurar os crimes cometidos durante a ditadura, irritou os militares e o ministro da Defesa, Nelson Jobim.
Gregori defende a versão atual do plano: "A Comissão da Verdade é uma conquista, ela será benéfica para a sociedade brasileira", mas faz ressalvas sobre outros pontos polêmicos, como a questão do aborto: "Talvez, a redação do plano não tenha sido feliz".
Ex-secretário Nacional de Direitos Humanos, Gregori também observa que a mídia só "se interessou pela briga entre o setor civil e o setor militar do governo e não pelo plano" e que não há sentido opor os planos do governo Lula ao do governo de FHC: "A oposição ocorreu em decorrência da crise (entre Jobim e Vannuchi)", explica.
Terra Magazine - Como o senhor recebeu o Programa Nacional de Direitos Humanos?
José Gregori: Essa questão de Planos de Direitos Humanos é positiva, estimuladora de práticas que ajudam a promoção dos Direitos Humanos. Vem de uma recomendação da Conferência de Viena em 1983.
Eu, a pedido do então ministro da Justiça Nelson Jobim e do presidente Fernando Henrique Cardoso, coordenei a feitura do primeiro plano, acho que ele foi muito positivo no sentido das reivindicações e das medidas que poderiam ser tomadas, umas ficaram esquecidas no papel do plano, mas outras, que até pareciam utópicas, foram realizadas. Inclusive, o primeiro Plano teve a consequência de criar a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, essa secretaria que existe até hoje. Em tese, eu sou um dos defensores da ideia dos planos nacionais.
Há importantes alterações na versão atual?
Os tempos são outros. Os Direitos Humanos sempre acompanham problemas superados ou que permanecem. O primeiro plano tinha um viés de direitos civis, estávamos recém-saídos do regime militar. As questões de cidadania, liberdade, participação política, de minorias eram problemas muito atuais naquela época, por isso a feição do plano é de natureza civil.
O segundo PNDH abriu para concepção moderna de Direitos Humanos que abrange não só os direitos civis, mas os econômicos, sociais e culturais. E esse terceiro está nessa mesma linha: Ser um instrumento das políticas de Direitos Humanos.
Mas então qual o motivo de tanta polêmica em torno do Plano?
Foi um acidente de percurso. Houve um desentendimento entre Ministério da Defesa e a Secretaria de Direitos Humanos, em cima de uma questão que não é totalmente pacificada na sociedade brasileira, que é saber se a anistia, uma conquista extraordinária, contemplou não só os que sofreram as represálias do regime então vigente no Brasil ou se aqueles que infringirão sofrimentos a esses se eles também são abrangidos pela anistia, a maioria, militares.
E como o senhor se posiciona nessa questão?
Eu sempre, historicamente, desde de que participei da campanha da anistia, acho que ela foi reivindicada e obtida de maneira ampla e irrestrita. Não teria propósito, à luz da luta pela anistia, você querer processar alguém que tenha participado da luta armada, assim como também não há base para processar um sujeito que trabalhou no DOI-CODI.
É uma realidade dura, mas a verdade é que todos os lados envolvidos em transgressões legais foram beneficiados, ninguém quis saber o que o Brizola tinha feito ou não. Ele voltou e um ano depois ele era governador do Rio de Janeiro. E a mesma coisa com dezenas e dezenas de políticos. Afinal de contas, hoje, quem governa esse país são os que sofreram as conseqüências do regime autoritário.
Você tem que interpretar a Lei da Anistia do sentido de complementá-la, eu mesmo fiz a Lei dos Desaparecidos Políticos. Houve uma comissão que julgou pedidos de indenização, recolheu fartíssimo material. Dentro da Lei da Anistia você pode tirar conseqüências, mas sem negar essa característica que foi beneficiar todos os envolvidos na luta política de um determinado período político.
E a apuração dos crimes contra os direitos humanos durante a ditadura militar?
Isso está fora do campo da Lei da Anistia, você pode recolher material e fazer levantamentos históricos...
Mas o que se exige é abertura dos arquivos...
Eu acho que a Comissão da Verdade é uma conquista, ela será benéfica para a sociedade brasileira no seu conjunto, principalmente para as novas gerações. Não foi uma coisa boa, por exemplo, o Rui Barbosa ter pedido para queimar os arquivos da escravidão. Também acho que foi uma oportunidade perdida não termos levantado os arquivos do período ditatorial do Getúlio Vargas.
É benéfica uma comissão que recolha processamento, que analise e que esse material seja colocado à disposição de todos os lados. Dentro de uma redação que não seja conflitiva, a Lei da Verdade é uma coisa positiva.
E, no entanto, esse também é um ponto conflituoso...
Devido a não-pacificação da ideia da anistia. Se você dá a entender a um setor que a anistia não é ampla e irrestrita, esse setor se encolhe, isso é natural. Ficando claro que a Lei da Anistia é imodificável, que foi conseguida na sociedade brasileira e homologada por todos os lados como uma pedra em cima do passado, aí as buscas e a documentação ficarão mais fáceis.
O plano possui também outros pontos polêmicos, como a questão do aborto, nesta terça-feira, 12, Lula recuou sobre a defesa do aborto...
Esses problemas existem na sociedade brasileira e talvez a redação do plano não tenha sido feliz. Às vezes você propõe uma redação que defende uma tese que ainda não tem consenso na sociedade.
Mas os PNDH's deveriam defender consensos e não propor discussões? No momento, ele está propondo discussões, o senhor acha isso positivo?
O problema é o seguinte: esse plano provocou uma crise e logo depois uma espécie de impasse, precisamos superar essa situação, a meu ver o não-plano seria extremamente negativo e, principalmente a não-Comissão da Verdade. Isso seria extremamente negativo para a história dos Direitos Humanos no Brasil.
Corre-se esse risco?
Acho que a gente tem que fazer de tudo para evitar isso. O desejável seria que o plano saísse, como os dois primeiros, sem esse tumulto. Agora que veio o tumulto nós temos que resolve-lo, para não sacrificar uma coisa que é um avanço. Um terceiro, quarto, depois um décimo plano é um sinal de que o país entrou na trilha das democracias.
Como avalia a maneira como o PNDH foi recebido pela mídia?
O problema é que a mídia se interessou, no começo, pela briga entre o setor civil e o setor militar do governo e não pelo plano. Se não tivesse havido essa crise, esse plano seria lido por pouca gente.
Nesse sentido, pode ser positiva a polêmica?
Às vezes, a gente tem que procurar dialeticamente um lado favorável. Tudo isso mostrou que a questão dos Direitos Humanos não é um enfeite, ela é tão importante quanto economia, saúde, educação e outras matérias, digamos assim, de base. E mostrou também que o campo de abrangência envolve as liberdades e garantias civis, o econômico, o social e o cultural básico para a pessoa.
A concepção dos Direitos Humanos hoje é que eles no seu aspecto civil, econômico, social constitui uma espécie de unidade, como é a santíssima trindade do catolicismo. Isso é uma bruta novidade para boa parte da população brasileira.
A defesa dos direitos humanos, não deveria ser uma política de Estado? Fugindo um pouco do caráter personalista que parece ter se impregnado aos temas, o Plano do Lula ou do Fernando Henrique Cardoso?
Exatamente, os Direitos Humanos devem ser uma política de Estado. Não tem sentido, nessa questão, opor um ao outro. A oposição ocorreu por causa da crise. E toda vez que tem uma crise no governo você não pode esperar que a oposição fique pescando no rio.”
(Fonte: Terra Magazine (*1) e (*2) autores Quarta, 13 de janeiro de 2010, 15h36 Atualizada às 17h53 http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI4201281-EI6578,00.html)
“O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) - rede que reúne cerca de 400 organizações de direitos humanos de todo o País - manifesta publicamente seu repúdio às muitas inverdades e posições contrárias ao Programa Nacional de Direitos Humano (PNDH 3) e seu expressa publicamente seu apoio Programa que foi lançado pelo governo federal em 21 de dezembro de 2009.
O MNDH entende que o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH 3) dá um passo à frente no sentido de o Estado brasileiro assumir direitos humanos em sua universalidade, interdependência e indivisibilidade como política pública; expressa avanços na efetivação dos compromissos constitucionais e internacionais com direitos humanos e resultou de amplo debate na sociedade e no governo.
As reações ao PNDH têm motivações conservadoras e mostram que setores da sociedade brasileira ainda se recusam a tomar os direitos humanos como compromissos efetivos, tanto do Estado, quanto da sociedade e de cada pessoa.
Entendemos ser falso o antagonismo que se tenta propor, ao se dizer que o Programa atenta contra direitos fundamentais, visto que o que se propõe tem guarida constitucional, além de se constituir no que é básico para uma democracia moderna e que quer a vida como um valor social e político para todas as pessoas, até porque, a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais a Constituição brasileira e a promoção de uma sociedade livre, justa e solidária são objetivos de nossa Carta Política.
Há setores que estranham que o Programa seja tão abrangente, trate de temas tão diversos. Ignoram este que desde há muito, ao menos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, direitos humanos é muito mais do que direitos civis e políticos.
Vários tratados, pactos e convenções internacionais articulam o que é hoje conhecido como o direito internacional dos direitos humanos, que protege direitos de várias dimensões: civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, de solidariedade, dos povos, entre outras.
Desconhecem, também, que o Brasil, por ter ratificado a maior parte destes instrumentos, é obrigado a cumpri-los, inclusive por força constitucional, e que está sob avaliação dos organismos internacionais da ONU (Organizações das Nações Unidas) e da OEA (Organização dos Estados Americanos) que, por reiteradas vezes, através de seus órgãos especializados, emitem recomendações para o Estado brasileiro, entre as quais, as mais recentes são de maio de 2009 e foram emitidas pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.
Aliás, não é novidade esta ampliação, visto que o Programa Nacional de Direitos Humanos 2 (PNDH II, 2002) já previa vários dos temas que agora são reeditados e a primeira versão do PNDH (1996) foi criticada e revisada exatamente por não contemplar a amplitude e complexidade que o tema dos direitos humanos exige.
Por isso, além de conhecimento, um pouco de memória histórica é necessária a quem pretende informar de forma consistente à sociedade.
Em várias das manifestações e das abordagens publicadas há um claro desconhecimento do que significa falar de direitos humanos.
Talvez por isso é que entre as recomendações dos organismos internacionais está a necessidade de o Brasil investir em programas de educação em direitos humanos, para que o conhecimento sobre eles seja ampliado pelos vários agentes sociais.
Um dos temas que é abordado no PNDH 3 e que poderia merecer mais especial atenção.
O PNDH 3 resulta de amplo debate na sociedade brasileira e no governo.
Fatos atestam isso!
Durante o ano de 2008 foram realizadas 27 conferências estaduais, coroadas com realização da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em dezembro passado.
Durante 2009, um grupo de trabalho - coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos - procurou traduzir as propostas aprovadas pela Conferência no texto do PNDH 3.
O MNDH e suas entidades filiadas, além de outras centenas de organizações, participaram ativamente deste processo.
Outros seis meses, desde julho, o texto preliminar está disponível na internet para consulta e opinião.
Internamente no governo, o fato de ter sido assinado pela maioria dos ministérios – inclusive o Ministério da Agricultura – é expressão inequívoca do debate e da construção.
É claro que, salvas as consultas, o texto publicado expressa a posição que foi pactuada pelo governo. Nem tudo o que está no PNDH 3 é o que as exigências mais avançadas da agenda popular de luta por direitos humanos esperam. Contém, sim, propostas polêmicas e, em alguns casos, não bem formuladas.
Considerando tratar-se de um documento programático, que expressa a vontade de realizar ações em várias dimensões, tem força de orientação da atuação, nos limites constitucionais e da lei, mesmo quando propõe a necessidade de revisão ou de alterações de algumas legislações.
É prerrogativa da sociedade e do poder público propor ações e modificações tanto de ordem programática quanto legal. Por isso, não deveria ser estranho que contenha propostas de modificação de algumas legislações.
Alegar-se desconhecimento do texto ou mesmo que ele não foi discutido é uma postura que ignora o processo realizado. É diferente dizer que se têm divergências em relação a um ou outro ponto do texto do que dizer que o texto não foi discutido ou que não esteve disponível para conhecimento público.
O MNDH entende que as reações publicadas pela imprensa, vindas, em sua maioria, de setores conservadores da sociedade, devem ser tomadas como expressão de que o PNDH 3 tocou em temas fundamentais e substantivos que fazem com que caia a máscara antidemocrática destes setores.
Estas posições põem em evidência para toda a sociedade as posturas refratárias aos direitos humanos, ainda lamentavelmente tão disseminadas e que se manifestam no racismo que discrimina negros, ciganos, indígenas e outros grupos sociais; no machismo que mantém a violência contra a mulher; no patriarcalismo que violenta crianças e adolescentes; no patrimonialismo que quer o Estado a serviço de interesses e setores privados; no revanchismo de setores militares, que insistem em ocultar a verdade sobre o período da ditadura militar e em inviabilizar a memória como bem público e direito individual e coletivo, na permanência da tortura mesmo que condenada pela lei, na impunidade que livra “colarinhos brancos” e condena “ladrões de margarina”; no apego à propriedade privada, sem que seja cumprida a exigência constitucional de cumpra a função social; na falta de abertura para a liberdade e a diversidade religiosa que impede o cumprimento do preceito constitucional da laicidade do Estado; no elitismo que se traduz na persistência da desigualdade como uma das piores do mundo, enfim, na criminalização da juventude e da pobreza e na desmoralização e criminalização de movimentos sociais e de defensores de direitos humanos.
O MNDH também repudia a tentativa de politização eleitoral do PNDH 3.
O Programa pretende ser uma política pública de Estado e não de candidato; não pertence a um partido, mas à sociedade brasileira e, portanto, não cabe torná-lo instrumento de posicionamentos maniqueístas.
Não faz qualquer sentido pretender que o PNDH tenha pretensões eleitorais ou mesmo que pretenda orientar o próximo governo.
Quem dera que direitos humanos tivessem chegado a tamanha importância política e fossem capazes de efetivamente ser o centro dos compromisso de qualquer candidato e de qualquer governo.
Assim, o Movimento Nacional de Direitos Humanos reitera sua manifestação, publicada em nota no último 31/12/2009, na qual disse que “cobra uma posição do governo brasileiro que seja coerente com os compromissos constitucionais e com os compromissos internacionais com a promoção e proteção dos direitos humanos”.
“O momento é decisivo para que o país avance para uma institucionalidade democrática que efetivamente reconheça e torne os direitos humanos conteúdo substantivo da vida cotidiana de cada um/a dos/as brasileiros e brasileiras”.
O MNDH manifesta seu apoio ao PNDH 3.
Entende que o debate democrático é sempre o melhor remédio para que a sociedade possa produzir posicionamentos que sejam sempre mais coerentes e consistentes com os direitos humanos.
Rejeita posições e atitudes oportunistas que, desde seu descompromisso histórico com os direitos humanos, tentam inviabilizar avanços concretos na agenda que quer a realização dos direitos humanos na vida de todas e de cada uma das brasileiras e dos brasileiros.
O MNDH também manifesta seu apoio ao ministro Paulo Vannuchi e entende que sua permanência à frente da SEDH neste momento só contribui para reforçar que o PNDH 3 veio para valer.
Entende também que se alguém tem que sair do governo são aqueles ministros – entre eles Jobim e Stephanes – ou quaisquer outros prepostos que, de forma oportunista e antidemocrática vêm contribuindo para gerar as reações negativas e conservadoras ao que está proposto no PNDH 3, inclusive contribuindo para enfraquecer a posição do governo e do presidente Lula que, corajosamente e sabedor do conteúdo, assinou o PNDH 3 e o lançou com tão amplo apoio e adesão de vários ministérios do governo federal, manifestação inequívoca de que o PNDH 3 tem apoio da maioria do governo e que não serão uns poucos ministros que o derrubarão.
Em suma, como organização da sociedade civil, o MNDH está atento e envidará todos os esforços para que as conquistas democráticas avancem sem qualquer passo atrás.”
Brasília, 11 de janeiro de 2010.
(Fonte: Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), http://www.abong.org.br/final/noticia.php?faq=20544)
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