Até que enfim nosso povo brasileiro começa a dar sinais de maturidade democrática, e passa a apoiar e se manifestar junto as principais problemáticas, que assolam alguns segmentos arcaicos das esferas governamentais, parlamentares, judiciais, legais, em combate a toda atitude negativa e que prejudicam o bem comum.
Todavia, não há como generalizar e estereotipar certos grupos que ferem as leis, as normas e não respeitam os direitos da cidadania, em meio a todos os ambientes há altíssimo percentual de pessoas de boa fé, boa índole, boa vontade, com boas ações e atitudes que devem ser valorizadas, e servir de exemplo, até mesmo.
Sem dúvida o final de 2011 e o início de 2012 foram surpreendentes em relação as noticias do judiciário, e doravante, com certeza, ocorreram muita mudanças provocadas por forças tarefas, para verificar onde os direitos de cidadanias forem violados, em meio a toda e qualquer outra investigação.
Agradecemos a todas as autoridades que de algum modo contribuem para que haja um Brasil melhor, enquanto neste propósito, elas inscrevem seus nomes no registro histórico documental e noticioso, do que fazem em defesa e beneficio de nosso povo brasileiro.
Entregamos para você a nossa edição n° 121 com nosso fraternal abraço. Elisabeth Mariano e equipe do Portal ESPAÇO MULHER Informa...
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“Fui buscar apoio na imprensa, dizendo frases fortes que teriam grande impacto”
“Quando chamei alguns membros do Judiciário de bandidos de toga, sabia que isso causaria um grande alvoroço. Agora sei que não estou sozinha na luta para fortalecer o Judiciário”.
A afirmação é da corregedora nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, que está em Salvador, apesar de ter sido desencorajada pela segurança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de viajar à capital baiana devido ao clima gerado pela greve da Polícia Militar.
A missão, no entanto, não é oficial. Ela está reformando o novo imóvel que comprou no Farol da Barra, no mesmo prédio onde tinha apartamento.
- Vou ganhar outro neto, então resolvi adquirir apartamento maior, para dar mais conforto à minha família - disse a corregedora, em entrevista à Agência A Tarde, ontem (13).
A Tarde - Como a senhora viu a mobilização dos brasileiros em defesa do trabalho de moralização que está fazendo na Justiça?
Eliana Calmon - Foi fantástico. Foi uma vitória especial, institucional, porque entendo que o CNJ é fundamental para dar mais segurança e credibilidade à Justiça que vive uma crise de gestão. As redes sociais enlouqueceram. Recebi uma quantidade tão grande de e-mails que não dei conta de ler todos. Aliás, estou arquivando tudo e encaminhando à biblioteca para que - quem sabe? - mais tarde sirva para um estudo sociológico.
Como a senhora enfrentou toda essa crise, gerada por seus pares que queriam desmoralizá-la?
Eu não estava sozinha. Comecei buscando o apoio da academia nas palestras que fazia nas universidades. Como eles demoraram a se pronunciar, porque na academia as coisas também são lentas, fui buscar apoio na imprensa, concedendo entrevistas onde dizia frases fortes que eu sabia teriam um grande impacto. Quando chamei alguns membros do Judiciário de bandidos de toga, sabia que isso causaria um grande alvoroço, embora tenha dito isso para um grupo de jornalistas do interior que tinha ido lá me fazer uma visita, mas a coisa ganhou uma dimensão muito grande e isso foi muito importante para nossa luta.
Suas frases causaram impacto...
Eu, às vezes, exagerava um pouco nas frases justamente porque sabia que isso despertaria o interesse da sociedade e da imprensa sobre o que estava acontecendo no Judiciário brasileiro. Precisava que outros segmentos da sociedade comprassem a briga para evitar que tivéssemos um CNJ burocrático e quase sem função como é o caso do órgão em alguns países. Foi a partir daí que a luta pelo Poder Judiciário começou a ganhar força.
A senhora esperava que o apoio da sociedade acontecesse desta forma?
Foi uma grande e maravilhosa surpresa essa participação da sociedade brasileira nesta causa. Foi aí que comecei a sentir que não estava sozinha na briga e isso me deu ainda mais força para enfrentar essa luta, que é da sociedade brasileira. Eu não queria que o CNJ caísse no mesmo descrédito que caiu em outros países e para isso precisava mostrar a importância da corregedoria.
Além das redes de apoio por meio da Internet, que outros tipos de manifestações a senhora recebeu?
Muitas cartas, escritas de próprio punho, muitas delas de pessoas sem muita habilidade com a ortografia e que não têm acesso à Internet. Isso demonstrava que eu estava no caminho certo, que tinha conseguido chamar a atenção da sociedade para esta luta pela moralização do Judiciário. Eram incentivos do tipo: “Não desista, tenha força, siga adiante”. E isso verdadeiramente me impulsionava ainda mais a continuar lutando. Percebia que havia um sentimento brasileiro de mudança, de defender o País. Foi muito importante para mim essas manifestações. Teve um cidadão, por exemplo, que me mandou uma carta, escrita à mão que dizia: “Eu estava cansado de não ver ninguém defender o País. Obrigado por a senhora aparecer”. Essa, especialmente, me deixou muito emocionada.
E os seus conterrâneos, como se comportaram?
Isso foi também um grande incentivo. Recebi uma carta de apoio da Associação das Baianas de Acarajé, Mingaus e Similares, que me comoveu muito. Cheguei a mostrar essa carta ao ministro Ayres Brito. Naquele momento, eu senti ainda mais orgulho de ser baiana, de ser brasileira, me senti mais forte e, pensei que nem tudo estava perdido.
E agora, como será daqui pra frente?
Desataram parte das minhas mãos. Vou continuar fazendo as correições, fazendo as inspeções nos tribunais e vou continuar vigilante e atuante. Ainda mais agora que sei que não estou sozinha na luta para fortalecer o Judiciário.”
(Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26585 em 14/02/2012)
A Procuradoria-Geral da República arquivou, (3101.12), a representação que cobrava investigações sobre a conduta da corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon. O documento foi protocolado no dia 23 de dezembro pelas três maiores associações de juízes do Brasil: a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
As entidades pediam que o Ministério Público apurasse se a corregedora cometeu algum crime ao investigar a evolução patrimonial de juízes e servidores. Elas alegam que houve quebra ilegal de sigilo de mais de 200 mil pessoas.
A solicitação foi encaminhada à Procuradoria na mesma semana em que o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deu liminar suspendendo o pente fino nas folhas de pagamento em 22 tribunais do país.
Segundo a procuradoria, a ministra Eliana Calmon não foi a responsável pela instauração do procedimento que levou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a analisar dados de magistrados e servidores.
O autor do pedido ao Coaf foi, à época, o então corregedor Gilson Dipp. A ministra apenas recebeu o resultado da apuração ao assumir a corregedoria do CNJ meses depois.
De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que assina a decisão de mandar arquivar a representação, "não houve quebra de sigilo porque o relatório de movimentações atípicas produzido pelo Coaf trazia apenas informações genéricas, sem citar nomes ou números de CPF".
Gurgel também relata que a inspeção na folha de pagamento dos tribunais, iniciada em dezembro, foi devidamente comunicada aos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, órgão ao qual a Corregedoria Nacional é vinculada.
O procurador refutou a acusação de que houve vazamento de dados da inspeção para a imprensa, tais como possíveis quantias recebidas pelos ministros do STF Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, já que o relatório do Coaf não trazia detalhes.
“Somente isso é suficiente para afastar a imputação de que houve vazamento de dados sigilosos. A corregedora não poderia ter divulgado dados de que não tinha conhecimento, não poderia municiar a imprensa de informações sigilosas que jamais deteve”, afirmou Gurgel. Ele salientou também que "a instauração de inquérito contra Eliana pode representar uma violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade". (Com informações da Agência Brasil).
(Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26457)
Por dez votos a um, os ministros do STF suspenderam ontem (8), em decisão liminar, a competência do CNJ para afastar magistrados temporariamente, antes da abertura de processo administrativo para apurar indícios de irregularidades.
A possibilidade de afastamento cautelar de juízes tinha sido incluída na resolução do CNJ que regulamenta processos contra magistrados para evitar eventuais interferências em investigações. A resolução foi contestada no STF pela Associação dos Magistrados do Brasil.
A maioria (10) dos ministros entendeu que o conselho não poderia, por meio de resolução, criar uma regra que não existe na Lei Orgânica da Magistratura. Para o ministro Luiz Fux "se há motivos para afastar um juiz, há também razões para abrir um processo administrativo para apurar o caso". Ele acrescentou que "o que não é possível é que a resolução, numa manifestação de inconstitucionalidade voluntária, estabeleça uma regra diferente da regra da magistratura; sob ângulo legal, a ilegalidade desse dispositivo, até as pedras sabem".
Única a votar pela manutenção do afastamento antes da abertura do processo, a gaúcha Rosa Weber afirmou que "a regra é válida, considerando-se o poder do CNJ de editar normas".
Na semana passada, no mesmo julgamento, a maioria dos ministros decidiu manter a autonomia do CNJ para investigar e punir magistrados acusados de irregularidades, independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais dos Estados. O julgamento continuou ontem (7) para que fosse finalizada a análise de todos os dispositivos da resolução contestados pela entidade.
Mas atenção: pela decisão do STF, o CNJ e os tribunais estaduais só podem aplicar uma pena contra um juiz por condenação disciplinar se a maioria absoluta do colegiado concordar com a punição escolhida. Por oito votos a três, os ministros mudaram o artigo da Resolução nº 135 do CNJ segundo o qual a maioria absoluta era necessária apenas para condenar o magistrado. Na hora de definir a pena, se não houvesse metade dos votos mais um em torno de apenas uma opção, fixava-se a mais branda.
A mudança de agora pode dar margem à impunidade. Isso porque, se não for atingida a maioria absoluta em relação à pena, não haverá como punir o juiz. As penalidades mais pesadas previstas em um processo disciplinar são a aposentadoria compulsória, a remoção e a disponibilidade.
* Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução nº 135.
* Na sessão de ontem (8), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; caput e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.
* Artigo 2º - Por maioria de votos, a corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução nº 135, mantendo a vigência do dispositivo.
A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V - Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução nº 135, do CNJ.
Artigo 3º, parágrafo 1º - O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei nº 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman. O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º - Analisado na sessão de ontem (8), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20 - O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º - Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.
Artigo 10 - Por maioria de votos, o Plenário manteve a vigência do artigo 10 da Resolução nº 135/2011, do CNJ, que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação".
Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12 - Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do CNJ para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução nº 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da ADI nº 4638, ministro Marco Aurélio.
Artigo 14, par. 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, caput e incisos IV e V; e artigo 20, par. 3º - Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do CNJ para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado, poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º - Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Esta possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único - Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Neste ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução nº 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.
(Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26528)
(10.02.12)
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça está autorizada a retomar a análise de grande parte dos mais de 500 processos disciplinares paralisados desde dezembro. Os ministros do STF encerraram anteontem (8) à tarde o julgamento da ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contestava a Resolução nº 135 do CNJ, que uniformiza os processos administrativos aplicáveis contra magistrados.
Criado em 2004 e instalado no ano seguinte, como um vértice do Poder Judiciário, o CNJ surgiu como um órgão de coordenação, planejamento e controle da Justiça brasileira. Seu papel é o de zelar pelo bom funcionamento de um serviço público essencial do Estado, mas que no Brasil é marcado pela morosidade e pela ineficiência.
Há várias razões para a lentidão: desde a grande ampliação de direitos passíveis de reivindicação, pela Constituição cidadã de 1988, até a proliferação de usuários de má-fé, especializados em extrair vantagens da Justiça.
Outra parte diz respeito à baixa produtividade de muitíssimos juízes, respaldados por prerrogativas que garantem, por exemplo, férias e recesso com duração de 75 dias. Em Portugal, que reduziu as férias de 60 para 30 dias, a produtividade dos juízes aumentou em pelo menos 9%.
A toga confere ao magistrado um duplo papel: o de juiz-autoridade e o de juiz-servidor. Ocorre que, no Brasil, o primeiro insiste em prevalecer sobre o segundo. A polêmica em torno do CNJ é uma de suas manifestações. Desde a criação do conselho, corporações de magistrados tentam minar seu fortalecimento.
Na semana passada, na mais importante votação, cujo resultado foi pelo apertado placar de seis votos a cinco, o Supremo decidiu que o CNJ pode iniciar investigações contra magistrados, independentemente das corregedorias dos tribunais estaduais.
Tradicionalmente, por diversas chicanas jurídicas e corporativismo, os juízes raramente são punidos pelos colegas em seus Estados.
Trata-se de um poder essencial para o papel do CNJ como instituição de controle do Judiciário. Sua defesa foi notabilizada pela atuação da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, cuja coragem ao dizer que há "bandidos de toga" galvanizou amplos apoios na opinião pública.
Entre outras decisões, o STF estabeleceu que os julgamentos de magistrados no CNJ devem ser abertos; manteve a criação do limite de 140 dias para a duração de todo o processo disciplinar contra um juiz; e conferiu ao CNJ a competência para regulamentar os procedimentos que os tribunais estaduais devem adotar nas investigações de magistrados.
Nesses pontos, tudo está a sinalizar que a sociedade tem chances de, desta vez, vencer.
(Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26539)
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