Recentemente fui convidada para assistir uma prestação de contas de um importante grupo, o qual age em defesa dos direitos da cidadania, principalmente, nos aspectos de combate a corrupção, e na defesa do cumprimento das leis em nosso país etc. ocorreu então, um depoimento de um homem que relatava toda a saga de perseguições, cujas passou a enfrentar desde que ele passou a fazer parte de um desses comitês em sua cidade.
Eram tantos fatos de violação de seus direitos provocados em atendimentos do estado, na escola de seus filhos, por processos e cobranças indevidos etc. ele estava sofrendo muito, e desesperado, sem encontrar guarida para solucionar tais situações e livrar-se de tais perseguições econômicas, e jurídicas, difamatórias, etc. E, ali em seu grupo expunha o seu sofrimento.
Para minha surpresa uma senhora apenas falou: “quando se entra numa causa desta precisa fazer blindagem se não, é isto que ocorre mesmo”... e ninguém disse outra mensagem, ou sequer confortou aquele homem, ou seja, ao menos, até o momento que me afastei da tal reunião...
Daí, esta reflexão de hoje, sobre a DESPROTEÇÃO DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS em nosso país.
O Brasil é signatário e sabedor da Assembléia Geral das Nações Unidas, que aprovou a Resolução 53/144, como a Declaração dos Direitos e Responsabilidades dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Individuais Universalmente Reconhecidos, em 9 de dezembro de 1998.
Desconheço se isto foi informado para todos os estados e municípios da federação, e, se há um rastreamento de tais atendimentos e das soluções encontradas, além das punições aos respectivos agressores, e /ou se os violadores ainda estão impunes... Se há responsabilidades conjuntas federal u estadual etc. de cada esta responsabilizando-se por sua parte etc.
No SITE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, há definição e a informação postada para que os militantes perseguidos preencham um formulário, não sei a que ponto isto é divulgado para os Minsiterios Públicos, as autarquias federais, estaduais, e municipais a fim de saber identificar e encaminhar o/a defensor/a vitimado/a para este procedimento, e, se acompanham o caso, se há atendimento adequado ou não.
Neste site conceitua-se que: “Os Defensores dos Direitos Humanos são pessoas que se dedicam à árdua tarefa de lutar incansavelmente pela ética, democracia, valores humanitários, justiça social, observando e clamando pelos compromissos firmados internacionalmente em Direitos Humanos. Por compreender a importância de suas militâncias e a necessidade de se criar condições e instrumentos para proteger essas pessoas, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos lançou, em 2004, o Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH).”
E para o acesso ao formulário é preciso saber como preencher e encaminhar a denúncia: http://www.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/protecao/defensores
A seguir abaixo apensamos várias notícias e links que pesquisamos para que sejam verificadas todas os procedimentos em torno da “proteção para defensores de direitos humanos no Brasil.”
Receba nosso fraternal abraço, Elisabeth Mariano e equipe do Portal ESPAÇO MULHER Informa...
Agência Câmara de Notícias - http://bit.ly/eNkryY
Agência Câmara de Notícias - http://bit.ly/MvgN7n
Agência Câmara de Notícias - http://bit.ly/M5BAi3
Agência Câmara de Notícias - http://bit.ly/L9VxVf
Agência Câmara de Notícias - http://bit.ly/KMEXWX
http://bit.ly/OQkk05
http://bit.ly/KMF1G3
Agência Câmara de Notícias - http://bit.ly/MWscxH
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