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Edição nº 168 - de 15 de Janeiro de 2016 a 14 de Fevereiro de 2016

FALTA EDUCAÇÃO SOCIAL PARA AS FAMÍLIAS E PARA AS INSTITUIÇÕES?

Qualquer apresentação de tema sobre as situações esdrúxulas do país em dados estatísticos que revelem a realidade, observa-se que os comentários são sempre para a crítica da politica ao atual governo, e lá vem o “ malfadado comentário” que demonstra desconhecer “um pingo da realidade” e logo dizem o “chavão do oportunismo”: É triste realidade, falta educação no nosso País.

Quando se faz uma comparação de informações técnico-científicas, e de dados estatísticos confiáveis de instituições respeitáveis, nacionais e mundiais, sem os “falsos brilhos de informações midiáticas para garantir venda de jornais ou revistas, ou captação de mais dinheiro em anúncios de publicidade ou audiência”, logo se percebe o que falta realmente para compreender a realidade brasileira é o conhecimento e o engajamento que promova a educação social, tanto nas famílias, quanto nas instituições: grupos associativos de bairros, de escolas, de religiões, nos clubes de serviços que se dizem filantrópicos e solidários, nas ONGs, ou, onde possam ser debatidos os temas de natureza humana (e os que envolvam a orientação infanto-juvenil), visando encontrar as soluções com debates e a luz do conhecimento dos novos tempos.

Não abordar a realidade, cuja chega hoje deturpada e cheia de fantasia por novelas, filmes, e outros floreios de músicas e danças, cujas estimulam a sensualidade e a sexualidade precoce, além do acesso e assédio a quaisquer informações neste campo, com visão fantasiosa apresentada, é ter que assumir o “mea culpa!”, por ser displicente, conivente ou “ ignorante e cúmplice” mesmo.

Falta o diálogo, falta o esclarecimento real para que as crianças e adolescentes possam já irem se assenhorando do que é a realidade da vida, que há pessoas boas e outras que são exploradoras, maldosas, violentas etc. As consequências de seus atos (o que perdem e o que ganham nas decisões que irão tomar com o próprio comportamento), e o que ocorrerá em algumas decisões precipitadas que venham a tomar. Deixar claro que devem estar mais abertos ao diálogo (pode ser em casa, na escola, na igreja, etc.) e que venham buscar a informação antes de quaisquer decisão, que não se exponham tanto pelos riscos que possam ocorrer etc. É difícil, sim! Mas é obrigatório que a família, e a sociedade que cerca cada família, colaborem para que haja um mundo um pouco melhor em realidade para seus filhos e para os filhos da comunidade. Então, conclui-se que faltam lideranças sociais e educativas com preparo para se lidar com a realidade de gente excluída economicamente, e com gente que tem dinheiro e classe social elevada, mas não tem escrúpulos, até com a saúde de suas filhas adolescentes.

Um dia em diálogo com uma técnica de assistencia social em cargo de governo, perguntei-lhe sobre o que poderia fazer sobre uma região em que se sabia o que ocorriam com crianças expostas e vulnerabilizadas por adultos inconsequentes e pais adoecidos por consumo de álcool e miséria. Esta senhora disse que nada podiam fazer porque é muita gente assim, não sabia por que se estranhava tal situação, corriqueira em toda a parte. Então perguntamos: A sra. sabe que estas meninas e meninos e essa adolescência exposta, são todas paulistanos e paulistanas, e que em breve futuro conviverão com seus filhos e suas filhas, quer no emprego, ou como motorista, zelador de prédio, ou até em serviço doméstico na casa de seus familiares? Então merecem que se lhe d\ê alguns cuidados e atenção agora, ou há alguma “bola de cristal!” para prever o futuro dessas crianças e adolescentes prejudicados socialmente, e de seus filhos e netos? Vamos fazer o que é possível e mobilizar quem está próximo da situação com “boa vontade e que tenha bons sentimentos” e queira colaborar para melhorar esta parte da sociedade, pois, se em cada região alguém fizer algo, logo haverá uma realidade social sendo transformada. Enfim, é óbvio, que “ela não entendeu “o que foi sugerido, e disse-nos: “Deixa isto para lá! Vou ver o que dá para fazer!”...

O que os textos abaixo, em pinceladas, podem revelar bem o que sucede com a adolescência em nosso país, e nas cidades grandes, ou nos bairros empobrecidos.

Com esta reflexão e informação (abaixo elencadas) entregamos-lhe esta edição inicial de ANO 2016, com um convite para que possamos ser coadjuvantes na construção de uma sociedade melhor, para que haja um futuro mais promissor para as crianças e adolescentes, cujas em breve nos cobrarão o que fizemos para que o planeta e a nossa cidade seja mais habitável e solidária.

Agradecemos toda a colaboração e o apoio recebidos, que muito nos emocionaram, é a colheita dos frutos de quase 30 anos de dedicação ao ideal ESPAÇO MULHER (e ESPAÇO HOMEM).

Esperamos que aprecie a seleção de informações que pesquisamos para você. Cordial abraço de Elisabeth Mariano, e equipe.

Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.

Leia os destaques de textos, e acesse as matérias completas pelos links das fontes:

CAI MATERNIDADE ENTRE ADOLESCENTES NO BRASIL

Em São Bernardo, o número de jovens grávidas se mantém estável desde 2011

Publicado em 18/11/2014 13:50 Última atualização em 24/11/2014 13:37

Em São Bernardo, jovens de todas as camadas sociais aparecem nas estatísticas

GABRIELLI SALVIANO - Da Redação*

“O censo de 2010 do IBGE aponta que a maternidade entre adolescentes reduziu no país. No ano 2000, a estatística era de 14,8%, mas em 2010 ela diminuiu para 11,8%, na faixa etária entre 15 e 19 anos. São Paulo é o Estado que apresenta um dos menores índices, com 9,1%.

A proporção de adolescentes grávidas no país é maior entre as negras e pardas, já que 14,1% delas foram mães na juventude, enquanto 8,8% das meninas brancas tiveram essa experiência.”

(...)

“Embora tenha sido cuidada pelo sistema privado de saúde, Paula conta que percebe que o suporte aos adolescentes precisa ser melhorado. “O apoio psicológico para a mãe e para a família é fundamental. É claro que aquela fase vai passar, mas todos tomam um susto durante a gravidez. Além disso, disponibilizar métodos contraceptivos para a população jovem é essencial e surtiria mais efeitos.”

*Esta reportagem foi produzida por estagiários da Redação Multimídia da Faculdade de Comunicação da Universidade Metodista de São Paulo

(Fonte: http://www.metodista.br/rronline/noticias/saude/2014/11/maternidade-entre-adolescentes-cai-no-brasil, data de acesso 13/01/2016)

MORBIDADE MATERNA EM ADOLESCENTES (GRAVIDEZ DE ADOLESCENTES)

Relatório apresentado a Organização Panamericana de Saúde - Prof. Ruy Laurenti

A pesquisa foi patrocinada pela Área de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, pelo CNPq e pela Organização Panamericana de Saúde. Foram coletadas informações referentes a 5264 gestantes, e chamou atenção dos pesquisadores a proporção de gestantes adolescentes, aproximadamente 18%. Foi proposta uma análise específica para este grupo de gestantes a partir dos resultados da pesquisa realizada. Essa proposta foi apresentada informalmente ao Dr. Luis Codina, da OPS em Brasília, o qual estimulou fosse formalmente apresentada, o que foi feito.

(...)

ADOLESCÊNCIA E GRAVIDEZ A definição de adolescência pode ser obtida de dicionários ou, o que interessa nesta publicação, daquela derivada ou conceituada pelo setor saúde. Nos dicionários há a definição "idade entre 12 e 18 anos", tendo como sinônimo "juventude" (1) "O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8069 de 13 de julho de 1890) refere a fase como a que vai dos 12 aos 18 anos)". Há também a definição como sendo "o processo ou período de crescimento entre a infância e a maturidade" (2)

(..)

A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera adolescente o indivíduo entre 10 e 20 anos (5)

(...)

Nas adolescentes do sexo feminino, particularmente naquelas de 15 a 19 anos, já aparecem as causas maternas como causa de morte.

(...)

O fato de existirem, nas adolescentes femininas, mortes por complicações da gravidez, parto e puerpério é, pode-se dizer, a ponta do "iceberg" representado pela morbidade total por esse grupo de causas. Independentemente da morbidade e mortalidade por causas maternas, a gestação em adolescentes é um motivo de preocupação crescente não apenas no setor saúde, mas também no da educação bem como, quanto aos aspectos sociais, no que diz respeito a questão do relacionamento intrafamiliar e na comunidade visto, frequentemente, ocorrer exclusão social deste grupo. Segundo a OMS, mais de 14 milhões de adolescentes no mundo ficam grávidas e dão à luz um nascido vivo e, embora isso ocorra em todos os países, mais de 90% verifica-se nos países em desenvolvimento. Em algumas sociedades, as meninas se casam e têm filhos antes de terminar sua infância. Entretanto, em numerosos países, a maioria das gestações ocorre fora 3 do casamento pela existência de uma grande frequência de atividade sexual das adolescentes, ou por coerção ou por fatores ligados a pobreza e exclusão social (OMS, 2005) (6)

(...)

"O enfoque de risco, em particular, aparece fortemente associado a esses repertórios, por meio de expressões como: gravidez de risco, risco de contrair o HIV, risco de uso de drogas ilícitas, risco de morte frente à violência. O risco generalizado parece, assim, definir e circunscrever negativamente esse período da vida, gerando expressões, ações e posturas absurdas em relação aos adolescentes"

(...)

"Além da experiência da gravidez entre adolescentes e jovens, há um significativo aumento da infecção pelo HIV/AIDS. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), das 30 milhões de pessoas infectadas pelo HIV no mundo, pelo menos um terço tem entre 10 e 24 anos. No Brasil, 13,4% dos casos diagnosticados entre 1980 e 1998 foram em adolescentes" (7). Assim, fica bastante claro, o fato a respeito da vulnerabilidade das meninas adolescentes em ralação à gravidez. Ainda em relação a esses aspectos gerais de adolescência e gravidez merecem serem apresentados comentários feitos por outros autores "... a vida sexual dos adolescentes brasileiros está começando mais cedo, em torno de dezesseis anos, com muita informação e pouca proteção contra a gravidez. As campanhas enfatizam doenças sexualmente transmissíveis em especial a AIDS, desvinculando-as da gravidez" (9).

(...)

O IBGE apresentou dados mostrando que a taxa de fecundidade vem diminuindo apreciavelmente nas últimas três décadas em todas as faixas etárias, porém, isso não ocorre nas idades inferiores a 19 anos, isto é, nos adolescentes. Baseando-se no fato de que um em cada cinco partos é de mãe adolescente, é possível estimar que, cerca de 1,1 milhão de adolescentes ficam grávidas anualmente sendo que a tendência é crescente (11). O Ministério da Saúde apresenta o dado de que a proporção de partos de mães adolescentes é um pouco superior a 20% nos anos 2005 e 2006 (10)

(...)

FATORES QUE LEVAM A ADOLESCENTE A ENGRAVIDAR

Independência - A busca por uma nova identidade, impulsionada pelas transformações físicas e emocionais, pode despertar na mente da adolescente a possibilidade da gravidez como caminho para sua independência. A necessidade de rever a sua relação com o vínculo familiar e a procura da sua autoafirmação perante a sociedade compelem a jovem a engravidar, no intuito de mostrar que já está madura o suficiente para assumir a responsabilidade e a postura de mãe.

Influência sócio-econômica - Dependendo da região onde habitam, muitas adolescentes são incentivadas a constituir uma família de forma precoce, tomando para si as responsabilidades de um matrimônio, com total apoio dos pais. Nessa situação, a ocorrência de uma gestação é geralmente bem vinda, pois tem o apoio da sociedade e da família. Nessas regiões as meninas apresentam um amadurecimento emocional mais precoce e assumem a gestação com mais responsabilidade, apesar do organismo biológico ainda não estar totalmente preparado para enfrentar o processo gestacional. Geralmente esse tipo de comportamento está associado às regiões de baixa escolaridade e de baixo poder aquisitivo, onde a informação e a implantação de medidas dirigidas a um planejamento reprodutivo consciente dão lugar à necessidade premente de mão de obra voltada para o sustento.

Nas localidades mais desenvolvidas observamos o oposto. As adolescentes apresentam uma maturação orgânica mais precoce do que a emocional, pois a interdependência psicológica criada entre a família e a adolescente reforça o vínculo afetivo, o que desvincula os dois processos evolutivos. A dependência financeira da adolescente reforça ainda mais a necessidade da manutenção do elo familiar, pois nessa situação, a sua colocação como indivíduo perante a sociedade e a realização de seus sonhos profissionais tem mais peso do que a opção pela maternidade. Apesar de estarem biologicamente aptas a levar uma gestação ao término, não apresentam condição psicológica para assim fazê-lo, ocasionando uma série de conflitos entre o querer e o poder.

Do poder socioeconômico decorre uma maior necessidade pela formação profissional e a busca por uma colocação satisfatória no mercado de trabalho e na sociedade. Seus objetivos são mais direcionados e um leque de perspectivas se abre para a adolescente, tanto do ponto de vista cultural, como de realização profissional, o que a leva a colocar a maternidade em um segundo plano. Por outro lado, as adolescentes que pertencem às classes menos favorecidas entendem que o caminho para o sucesso profissional é demorado e repleto de obstáculos. Acreditam, dessa forma, que o estabelecimento de um vínculo com a maternidade é uma saída honrosa para não serem cobradas pelo mercado de trabalho ao assumirem o status de dona de casa.

Esse processo, além de mais rápido, é bem aceito pela sociedade, que coloca a formação de uma nova família como o bem maior que alguém poderia almejar. Elas assumem a gravidez como um objetivo a ser conquistado e acabam optando por constituir uma família, mostrando que boa parte das gestações nessas adolescentes não são indesejadas. Os maiores índices de fecundidade são verificados nas adolescentes que pertencem às camadas sociais mais pobres.

O grupo de adolescentes que pertence às famílias com maior poder aquisitivo, além de mais intelectualizado e dependente do ponto de vista financeiro, entende as consequências que uma gravidez, nesse momento, traria para sua vida e para seus planos futuros. Dessa forma, procura atendimento especializado e se protege com a utilização de métodos anticoncepcionais eficazes.

Independente da classe socioeconômica, a adolescente grávida não é vista com bons olhos pela família e nem pela sociedade até que sua união seja formalizada e regularizada. Na atualidade, dificilmente elas serão expulsas de casa, mas o ambiente familiar se torna inóspito. A condição de futura mãe solteira incomoda a família e a sociedade que, de certa forma, tentam solucionar o problema. Nas famílias com maior poder aquisitivo a adolescente é praticamente induzida a realizar a interrupção da gestação que, apesar de ilícita, é realizada de maneira segura e em condições assépticas. A opção pelo abortamento é da família da adolescente que se dá o direito de tomar essa decisão no lugar da jovem pelo fato de ser aquela que provê sua moradia e seu sustento, sendo responsável por todos os seus atos até a idade adulta. Com essa atitude arbitrária, põe- se fim à possibilidade de um casamento indesejado e o problema está, de certa forma, resolvido para ambas as famílias envolvidas.

Entretanto, a sobrecarga emocional advinda desse processo pode afetar de maneira significativa o seu desenvolvimento, podendo acarretar traumas físicos e emocionais que poderão influenciar o seu comportamento pelo resto de sua vida. Em estudo realizado em clínica privada, a maior parte das gestações em adolescentes termina em aborto.

Nas famílias de classe social mais baixa o problema da gravidez é equacionado de maneira diferente. A adolescente é menos dependente do ponto de vista financeiro, pois a família tem pouco a oferecer e ela tem pouco a perder, em qualquer situação. A opção pelo aborto põe sua vida em risco, pois geralmente é realizado de forma insegura e o medo de expor o problema para a família a compele a realizá-lo sem a ajuda e sem o apoio dos familiares.

As vítimas decorrentes da realização de abortamento inseguro compõem a terceira causa de mortalidade materna em nosso meio. No caso de receber o apoio da família, ela é compelida a se unir com o pai da criança tanto pela satisfação que devem prestar à sociedade quanto pelo fato de que a adolescente será, daqui por diante, sustentada pelo companheiro, deixando de ser um peso para o orçamento doméstico.

Casamento - Algumas mulheres aguardam a estabilidade financeira e a maturidade emocional que a fase adulta propicia para escolher o momento adequado para casar e engravidar, conciliando condição financeira, realização profissional e plenitude emocional. Entretanto, a sociedade atual incute a ideia de que o casamento é a realização de toda a mulher e que trará a felicidade eterna. Esse conceito é reforçado pela família, que compele a mulher a assumir o matrimônio o mais rápido possível. A adolescente, ao se tornar biologicamente apta para engravidar, começa a sofrer o mesmo tipo de cobrança e, ao contrário da mulher adulta, vê na gravidez uma maneira de se adequar às exigências impostas pela sociedade. Dessa forma, coloca por terra todos os seus planos futuros de estabilidade econômica e realização profissional para assumir definitivamente o papel de esposa e mãe, não necessariamente nessa ordem.

Conflito familiar - Outra causa que explica a gravidez na adolescente é o conflito ideológico que esse período de transição gera dentro do convívio familiar. A adolescente quer impor suas vontades e suas ideias perante a família e mostrar que não é mais uma criança. Esbarra, no entanto, com a dependência financeira e a insegurança gerada por assumir a responsabilidade pelos seus atos. A gravidez e um possível casamento advindo dessa condição se transformam em objetivos a serem conquistados, visando a sua retirada do ambiente de conflito familiar ao propiciar uma condição favorável para sua independência.

Invulnerabilidade - Verificamos, ainda, que boa parte das adolescentes carrega consigo a ideia trazida da infância de que nada de mal pode lhe acontecer. Um pensamento místico de invulnerabilidade e de 14 domínio completo sobre o próprio corpo. Dessa forma, acredita que só vai engravidar quando quiser e, por pensar assim, não se protege de maneira adequada. Quando a gravidez acontece e a surpreende, ela se recusa a acreditar que está grávida e não aceita a ideia de acompanhamento pré-natal, por rejeitar a evidência. Quando o faz, o seguimento se dá na fase tardia da gestação e a frequência nas consultas é irregular.

Sentir-se útil - A adolescente é tratada como uma criança, não sendo levada em consideração nas decisões familiares e tendo como obrigação o estudo e a prática de esportes. Algumas adolescentes desenvolvem dentro de si uma sensação de inutilidade e improdutividade. Busca, então, na maternidade uma saída para sua angústia e sente que alguém, finalmente, depende dela.

Status social - Algumas adolescentes buscam evidência no meio onde vivem, se envolvendo com líderes da comunidade, à procura de segurança e de destaque social. Dessa forma, essa comunhão garante seu sustento e dá a ela a sensação de proteção. Entretanto, sabe que esse tipo de relacionamento é frágil e a presença de uma gravidez consegue reafirmar seus laços de união e reforça a sua posição diferenciada dentro da comunidade.

(...)

(Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/arquivos/mulher/Morbidade_Materna_em_Adolescentes.pdf, data de acesso 13/01/2016)

NOIVAS MENINAS: AS CRIANÇAS CASADAS NO BRASIL

“Um homem queixou-se à sogra, porque sua mulher, de 12 anos, nunca estava em casa quando ele chegava. Passava as tardes brincando de boneca com a filha da vizinha, deixava a roupa sem lavar, a cozinha suja…”. Reportagem destrincha uma realidade pouco divulgada no Brasil: o casamento infantil

Publicado por Pragmatismo Político - 1 dia atrás

Nunca tinha ouvido falar em casamento infantil no Brasil até 2013. Fiquei estarrecida. Como podia ser verdade? Supunha que fosse uma realidade da África Subsaariana ou do Sul da Ásia, onde fome ou tradições e ritos se impõem. Quem deu a informação foi a assistente social Neilza Buarque Costa, da ong Visão Mundial, ao debater o documentário Girl Rising (Richard Robbins), segundo o qual 66 milhões de meninas estão fora da escola, em todo o Planeta, e uma das razões é o matrimônio precoce. Mas eu imaginei: se tem aqui, deve ser uma situação isolada num rincão profundo.

(...)

A primeira descoberta: não se trata apenas de casos em um grotão perdido. O casamento infantil ocorre na maior economia brasileira – a cidade de São Paulo -, na região metropolitana de Curitiba, no Tocantins, em Minas, nas capitais do Pará e Maranhão… Difícil descobrir onde não tem. Hoje, 554 mil garotas de 10 a 17 anos são casadas, calcula um estudo do Instituto Promundo, com base no IBGE, publicado em setembro passado. Como a lei considera crime o sexo com menores de 14, mesmo que consensual, a maioria das uniões é informal. Ainda assim, em 2013, Campo Grande casou no cartório o maior número de brasileirinhas. Partimos atrás de uma amostra nacional. O texto começa assim:

(..)

Thainá é um caso diferente, tem uma consciência política clara, é feminista, está no conselho do meio ambiente da região e é a única das entrevistadas que concluiu o segundo grau. Acabava de receber o resultado do laboratório – positivo para gravidez – e decidiu adiar os planos de fazer uma faculdade. No seu discurso, me chamou a atenção a explicação para seu casamento aos 15: queria privacidade com o namorado e, de certa forma, proteção. “Aqui, as meninas se jogam no funk, bebem e nem sabe quem é o pai do filho delas. O casamento me poupou disso.”

(...)

(Fonte: Pragmatismo Político http://pragmatismo.jusbrasil.com.br/noticias/296225319/noivas-meninas-as-criancas-casadas-no-brasil, data de acesso 13/01/2016)

Pesquisa: processo familiar

A NÃO MANUTENÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO PARA MULHER CASADA NO NOVO CPC

Por José Fernando Simão, em 3 de maio de 2015, 10h43

“Com o advento do novo Código de Processo Civil, a regra contida no artigo 100 I do CPC de 1973, deixa de existir, ou seja, desaparece o foro privilegiado da mulher casada.

Tal regra foi inserida no CPC pela Lei do Divórcio de 1977 (Lei 6.515/77) com um nítido objetivo de proteger a parte que, à época, revelava-se mais fraca na relação conjugal. Isso porque, na sistemática do velho Código Civil de 1916, o marido ocupava a posição de chefe da sociedade conjugal.”

(...)

“Foi o Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/62) que alterou profundamente a questão. De início, acrescentou ao artigo 233 do CC/16 sua parte final em que menciona a colaboração da mulher. Depois, retirou a mulher casada do rol dos relativamente incapazes modificando o artigo 6º do CC/16.

Em 1988, com a Constituição Federal, a questão se soluciona adotando-se o paradigma da igualdade com relação aos direitos de deveres decorrentes da sociedade conjugal, nos termos do artigo 226, parágrafo 5º.

A igualdade gera efeitos imediatos para a lei civil. A idade núbil de ambos os cônjuges não mais pode ser diferente (atualmente é de 16 anos para homens e mulheres); a idade de imposição do regime da separação obrigatória de bens é de 70 anos para ambos; os bens reservados que existiam em favor da mulher casada não mais subsistem; o direito de adotar o sobrenome do outro cônjuge é de ambos e não mais exclusivo da mulher etc.

Resta saber se a regra do artigo 100, I do CPC de 1973 fora ou não revogada pela norma constitucional, ou seja, se o preceito da igualdade admite disposição que cria foro privilegiado em favor da mulher casada.”

(...)

“No ano de 2008, Regina Madalozzo publicou um trabalho intitulado “Gênero e Desigualdade” em que afirmava o seguinte2:

“No Gender Gap Index, do Fórum Econômico Mundial (uma das medidas utilizadas para se inferirem as diferenças entre gêneros nos diferentes países), o Brasil ocupa a 74ª posição em um ranking de 128 países, com a nota 0,66. Nesse ranking, a nota zero representa a completa igualdade entre gêneros e 1, a completa desigualdade. Dessa forma, podemos dizer que o Brasil se encontra na parcela de países que trata de forma bastante diferenciada homens e mulheres”

(...)

“O último senso, divulgado em dezembro de 2014, apurou-se o seguinte: o rendimento médio dos homens em 2013 apresentou crescimento menor que o das mulheres em relação a 2004 (41,5% a 48,9%). Entretanto, os ganhos mensais apurados entre a população ocupada feminina ainda é bem inferior aos mesmos ganhos da masculina: na média, R$ 1.605 a R$ 1.278, diferença de 43%.

Apesar dos dados econômicos e sociais indicados, que inequivocamente refletem uma desigualdade entre homens e mulheres, que substancialmente são diferentes, o novo CPC, em seu artigo 53, estabelece o seguinte:

É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

O critério de proteção se desloca. É o filho incapaz que é merecedor da tutela e não mais a mulher.

Em razão da opção do legislador do novo CPC, três questões se colocam: acerta o novo CPC ao abandonar a regra protetiva da mulher para se adotar a regra protetiva do incapaz? Em tempos de casamento homoafetivo, a regra de proteção da mulher ainda é coerente? A lei Maria da Penha sofre alguma alteração com relação a seu artigo 153?

Vamos às respostas.

a) Acerta o novo CPC ao abandonar a regra protetiva da mulher para se adotar a regra protetiva do incapaz?

O novo CPC traz uma visão de futuro e não de presente. Ainda que a situação da mulher frente ao homem tem evoluído para se afastarem discriminações e injustiças, ainda, em termos de remuneração, a mulher ganha menos que o homem e tem situação econômica menos favorável.

Ademais, não se pode esquecer, que em parte sensível da população, cabe apenas a mulher os serviços domésticos, o quer reduz seu tempo de trabalho fora do lar conjugal.

Assim, o novo CPC antecipa uma tendência, mas não espelha uma realidade em que a igualdade é formal, mas não material.

b) Em tempos de casamento homoafetivo, a regra de proteção da mulher ainda é coerente?

O número de casamentos homoafetivos no Brasil é ínfimo e não altera o dado histórico pelo qual efetivamente o casamento heterossexual é predominante. Assim, a questão do foro privilegiado nos casamentos homoafetivos se coloca de maneira mais teórica do que prática.

Efetivamente, no casamento homoafetivo entre dois homens, a regra não tem qualquer aplicabilidade. Já no casamento entre duas mulheres, ambas poderiam invocá-la em seu benefício.

É de se salientar que efetivamente caberia ao juiz analisar em termos concretos a ratio legis para a sua aplicação. Em caso de igualdade material, a regra deveria ser afastada, seguindo-se a regra geral do domicílio do réu. Se houvesse diferenças efetivas em temos dos cônjuges, aplicar-se-ia em favor daquela mulher vulnerável em termos econômicos.

Concordo que estabelecer competência nessas condições gera um problema prático, pois a competência dependeria de questões a serem comprovadas, gerando instabilidade ao processo.

Logo, para o casamento homoafetivo, efetivamente a regra é pouco coerente, pois ambos os cônjuges que contam com o benefício são mulheres.

c) A lei Maria da Penha sofre alguma alteração com relação a seu art. 15?

A Lei Maria da Penha é protetiva da mulher em situação de clara vulnerabilidade em relação ao homem ou outra mulher. Assim dispõe seu artigo 1º.

Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8odo art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Nestas hipóteses, a situação protetiva é regra, pois a mulher dela efetivamente necessita. Invocadas as situações da Lei Maria da Penha, não há que se discutir igualdade ou desigualdade, pois é patente a vulnerabilidade de quem a invoca.

Assim sendo, a regra especial da Lei Maria da Penha, quanto ao foro do domicílio da ofendida, ou outro previsto pelo artigo 15 da Lei 11.340/2006, não sofre qualquer alteração por força da mudança do CPC que é regra geral para as ações decorrentes do direito de família.

A conclusão que se chega é que, apesar de o novo CPC refletir uma mudança em curso, talvez tenha sido precipitado em adotar uma igualdade entre homens e mulheres, que é apenas formal, ao abolir o foro privilegiado da mulher casada.”

________________________________________

1 “Os homens nascem livres e permanecem livres e iguais em direitos”

2 http://rae.fgv.br/sites/rae.fgv.br/files/artigos/5392.pdf pesquisa em abril de 2015.

3 Lei Maria da Penha (11.340 de 07 de Agosto de 2006) Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado: I - do seu domicílio ou de sua residência; II - do lugar do fato em que se baseou a demanda; III - do domicílio do agressor.

José Fernando Simão é advogado, diretor do conselho consultivo do IBDFAM e professor da Universidade de São Paulo e da Escola Paulista de Direito.

Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2015, 10h43

(Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mai-03/processo-familiar-nao-manutencao-foro-privilegiado-mulher-casada-cpc, data de acesso 13/01/2016)

COMEMORAÇÕES ESPAÇO MULHER - 2016

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