As mulheres são realmente mais que 50 % da população do Brasil, mas neste rol, é preciso classificar as que estão impossibilitadas de decidir (desde bebês até as idosas, e as incapacitadas por invalidez, analfabetismo, ou outras situações econômicas ou de saúde de acesso mínimo até a uma cidade, pois vivem em ambientes totalmente inóspitos para uma vida normal e sociedade).
Dizer que a soma dessas mulheres não são vozes (em coral?!) para decidir do ponto de vista feminino na política “turbulenta” do Brasil (com liames que só “quem tem condições de avaliar sabe do que ocorre nos envolvimentos de “baixos porões de altos escalões”). Sinceramente, é algo de profundo desconhecimento sócio politico e de formação demográfica do país e, principalmente, de extremo mau gosto, exceto se realmente é algo que querem agir de má fé e discriminar as mulheres de todo o país. Também não são vozes de todos os homens as “que representam, todo o nosso povo”, pois jamais representarão nem por imitação a voz das Mulheres. Esquecer que “todas as mordomias palaciais e incluindo “aos seus amigos que ganham fartos cachês e verbas para anúncios publicitários duvidosos e discriminantes “sem uma concorrência transparente”, são pagas por gente simples e humilde, que contribui com impostos até no copo d’água (quando a tem em suas torneiras), e que, muitas vezes, mal se alimenta, para deixar para os filhos. E o homem? Já foi para outro lugar sem assumir aquela família, vai “enganar outras mulheres” e construir mais uma outra “vida familiar”. Ou seja se orgulham de ter 4 a 5 uniões maritais, e, sequer são pais de verdade...
Desrespeitar Mulheres que criam meia dúzia de filhos, com sub empregos (limpando latrina de ricaços) e muitas vezes sozinhas em áreas de total falta de segurança enfrentando 4 a 6 conduções lotadas diariamente, para manter-se com filhos (os quais cedo já se movimentam para ganhar “troquinhos” em algum expediente de mão-de-obra que os exploram.
Realmente, desprezar totalmente a condição feminina nas favelas e cortiços, nas áreas rurais e indígenas, e, de fronteiras distantes deste país, é de profundo desgosto tal crítica, principalmente por que advém dos que estão no poder (Judiciário, Legislativo, Executivo) sem dar-lhes condições de sobrevivência, tomando-lhes os mínimos direitos, e ainda querer tripudiar dizendo as mulheres fazem parte da maioria, e que as vozes delas não têm altura para sobrepor as vozes masculinas, é algo que demonstra falta de visão e missão sócio politica para desenvolver o Brasil.
Quero pedir perdão às autoridades que possam ser bem intencionadas e não têm a oportunidade de exigir que a mídia publicitária estatal não seja discriminante, e que ainda dificultem mais o acesso das Mulheres aos seus direitos no país, pois, “é dever do estado respeitar a todos os cidadãos e cidadãs em nível de igualdade. A “bom entendedores e boas entendedoras” politicamente corretos/as está dado o recado, na minha simplicidade de Mulher. Sinceramente eu esperava bem mais em relação as Mulheres, já que são mais 50% de população do país, conforme afirma o anúncio “formal”.
Nossos parabéns para a Exm.ª Ministra Cármen Lúcia que doravante estará na Presidência do STF, pela brilhante conquista em sua carreira.
Caso queriam relembrar alguns dados estatísticos anteriores publicados em 2012, abaixo destacado no link cujo titulo é “DEMOCRACIA E DESIGUALDADE DAS MULHERES E STF” (publicada na Carta maior em 29/07/2012)
Esperamos que você aceite as pesquisas que fizemos para você nesta edição, temos muito a agradecer a todas as autoridades que nos prestigiaram e pessoas amigas colaboradoras, enfim, só conseguimos sobreviver pelo apoio e confiança que recebemos de cada um/uma de vocês.
Receba o fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe Portal ESPAÇO MULHER INFORMA... e BLOG ESPAÇO HOMEM
Date: 29/07/2012
in: Questões de Gênero
Fonte: Carta Maior
Leia a matéria completa em: Democracia e Desigualdade:
Mulheres e STF - Geledés http://www.geledes.org.br/democracia-e-desigualdade-mulheres-e-stf/#ixzz4HLiLvKfw
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
O Ministro Dias Toffoli será o vice.
Quarta-feira, 10 de agosto de 2016
O plenário do STF elegeu nesta quarta-feira, 10, a ministra Cármen Lúcia a nova presidente da Corte e do CNJ, no biênio 2016/2018. O ministro Dias Toffoli foi eleito vice. Os dois irão tomar posse no dia 12 de setembro. O mandato de Lewandowski será encerrado no próximo dia 10.
Após a votação, que segue regimento interno da Corte, a ministra Cármen Lúcia agradeceu a confiança dos ministros e reiterou o juramento, feito há dez anos por ocasião da sua posse no Tribunal, de cumprir a Constituição, torná-la aplicável e bem servir aos jurisdicionados brasileiros. Ela será a segunda mulher a comandar o Supremo. A primeira foi a ministra Ellen Gracie, que presidiu o Supremo de 2006 a 2008. O ministro Dias Toffoli também agradeceu a confiança dos colegas.
Decano da Corte, o ministro Celso de Mello, saudou os eleitos, salientando que, neste momento em que o Brasil enfrenta “gravíssimos desafios”, eles saberão agir com prudência, segurança e sabedoria para assegurar que a Suprema Corte estará atenta a sua responsabilidade institucional, mantendo o desempenho isento, independente e imparcial da jurisdição, “fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem democrática e prestando incondicional reverência ao primado da Constituição, ao império das leis e à superioridade ético-jurídica das ideias que informam o espírito da República”.
A ministra Cármen Lúcia graduou-se em 1977 pela PUC/MG. É também mestre em Direito Constitucional pela UFMG e cursou especialização em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral. A ministra integra o STF desde 2006. Nascida em Montes Claros/MG, exerceu o cargo de procuradora-Geral do Estado de MG, além de ter sido professora titular de Direito Constitucional e coordenadora do Núcleo de Direito Constitucional da PUC/MG. Foi a primeira mulher a exercer o cargo de presidente do TSE. A ministra é autora de diversos livros, entre os quais, “O Princípio Constitucional da Igualdade”, “Constituição e Constitucionalidade”, “Princípios Constitucionais da Administração Pública”, “Princípios constitucionais dos servidores públicos”, e “Direito de/para Todos”.
Vice-presidente do STF também falou sobre a Justiça Eleitoral.
Terça-feira, 17 de maio de 2016
“Estamos caminhando e amadurecendo, graças a Deus e aos brasileiros, para um amadurecimento democrático na sociedade brasileira a demandar não mais uma reforma do Poder Judiciário, mas uma transformação do Poder Judiciário, no sentido de ser coerente com as demandas que a sociedade nos impõe.”
O discurso da ministra Cármen Lúcia na tarde desta terça-feira, 17, foi proferido em meio a julgamento na 2ª turma do STF. Continuando, a atual vice-presidente do STF – e que assume o comando da Casa e do CNJ no 2º semestre – destacou:
“A própria justiça eleitoral tem de ser refeita: ela serviu à década de 40. A estrutura dela, com leigos, com pessoas que advogam até às seis da tarde, sendo assim como juiz de sete às onze, não funciona mais. Isso não é uma sociedade do século XXI.
Precisa de ser repensado como um todo: qual a justiça que temos e qual a que queremos ter e qual a sociedade exija que se tenha?”
Citando Campos Sales, a futura presidente da Casa ponderou: "Essas reflexões são talvez das mais importantes que se tenha hoje em matéria de Direito Constitucional do Brasil. Porque nós somos, nós o Poder Judiciário, guarda da Constituição. Ora, é da Constituição de hoje, do mundo de hoje, do Brasil de hoje."
O caso em pauta, e que ensejou as manifestações, diz respeito a civis que foram julgados pela Justiça Militar por fraude contra o FGTS.
O relator do caso, ministro Teori, concedeu o habeas por entender que não haveria possível ofensa à administração militar, requisito indispensável à fixação da competência. O ministro acolheu o parecer da PGR de que “o fato de os responsáveis pela empresa, contratada pela unidade militar, serem acusados da falsificação das guias de recolhimento do FGTS, com a consequente frustração de direitos trabalhistas, não é suficiente para atrair a competência da Justiça Militar, sendo consabido que a submissão dos civis à jurisdição militar é admitida apenas em casos excepcionais”.
O ministro Celso de Mello, que presidia o julgamento, afirmou que não tem sentido que civis estejam sujeitos à persecução penal da justiça castrense. “Em jogo está no fundo postulado básico de nossa organização constitucional, que é o princípio do juiz natural.”
Então, chega a vez do ministro Gilmar Mendes, que pondera sobre a necessidade da Corte “evoluir para compreender a Justiça Militar como ramo da Justiça Federal”, de modo a deixar claro que não se pode admitir o julgamento de civis por parte da jurisdição militar tal como hoje está estruturada, sem as garantias adequadas.
No caso concreto, os ministros seguiram à unanimidade o voto do relator Teori pela concessão da ordem.
Um pouco mais à frente e, em outro HC (que tratava da substituição de internação de adolescente por liberdade assistida), a ministra Cármen voltou a falar sobre o papel do Judiciário nos tempos modernos.
De acordo com a ministra, há uma mudança do que é a jurisdição hoje. Citando o trabalho dos últimos dois anos da campanha que coordena da Justiça pela paz em casa, a vice-presidente falou das "redes de sustentabilidade humana" nas varas especializadas de violência doméstica.
"Estamos criando redes paralelas com a coordenação dos juízes e repensando a jurisdição extra autos, porque se não vai voltar o conflito. Temos que repensar o papel dos juízes, como tenho dito a esses das varas especializadas de violência doméstica, temos que ser juízes de paz, no sentido da pacificação. Daqui a pouco teremos que caminhar por este caminho também na área criminal. Fechei os autos e acabou meu papel? Não, na sociedade não. O ministro Gilmar tem chamado a atenção desse desastroso sistema penitenciário, em dizer que temos tudo a ver com isso. Nós que mandamos prender, temos que saber para onde estamos mandando o preso e como é que ele vai viver lá dentro."
Processo relacionado: HC 128.414 e HC 126.754
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