QUAIS MULHERES SÃO?
DESINFORMADAS,
DESPREPARADAS,
DESEQUILIBRADAS,
DESESPERANÇADAS,
DESESPERADAS...
DESPROTEGIDAS...
DESCONSIDERADAS...
DISCRIMINADAS,
DISTRATADAS,
DESCRIMINADAS OU DESCRIMINALIZADAS?
ALGUMAS OU TODAS?
DEPENDE DE QUAL OCASIÃO?
Artigo VI Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
NO DIA 10 DE DEZEMBRO se comemora o DIA MUNDIAL DOS DIREITOS HUMANOS e aqui sugerimos que você reúna suas amigas, colegas, parentes, professoras, enfim faça seu "grupinho de debates femininos", e responda na visão de cada uma “quais são os tipos e em quais condições ou situações” das mulheres ali presentes, ou que vocês também conheçam e que poderão ser consideradas como: “desinformadas, despreparadas, desequilibradas, desesperançadas, desprotegidas, desconsideradas, discriminadas, distratadas, descriminadas ou descriminalizadas?”
Depois debatam os artigos: VI, VII, VIII da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS/ONU (10 de dezembro de 1948), e busquem verificar se alguns dos casos acima citados podem enquadrarem-se como “violação de direitos humanos” na visão do seu grupo.
Com certeza esta atividade sócio-política-cultural fará com que todas se compreendam mais em suas fragilidades e na coragem de superá-las. Também poderão ajudar as que estiverem mais fragilizadas a encontrar coragem e apoio em vocês.
Parabéns!
Com esta sua atividade com suas colegas ou amigas, você conseguiu exercitar sua Cidadania, fazer um auto-exame de sua condição de Mulher, uma análise de suas conquistas, e principalmente por quais direitos terá que lutar mais! E, ainda sugerimos que em cada dia 10 de cada mês ou outra data mensal façam nova reunião e a revisão dos casos relatados e fatos posteriores ocorridos, assim em breve terão uma COMISSÃO FEMININA DE DIREITOS HUMANOS, onde poderão debater livros que irão estudar, ouvir palestras complementares, promover novos debates, e progredirem com muitas sugestões e atitudes novas... AVANTE MULHERES!!!
Com esta mensagem segue a homenagem a todas nós Mulheres, pelo que já defendemos e conquistamos em nome dos Direitos Humanos, e principalmente pelo que ainda poderemos vir a fazer.
Nosso fraternal abraço e cremos que apreciará o rol de informações pesquisas e notícias que fizemos para você nesta edição. Elisabeth Mariano e equipe Portal ESPAÇO MULHER Informa...
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
QUERIDAS COMPANHEIRAS ESTETICISTAS PASSAMOS NO PLENÁRIO DA CÂMARA FEDERAL!!!
“AGORA É RUMO AO SENADO!... VAMOS JUNTAS, FORTES E UNIDAS?!...”
Sandra Bovo: Presidente da FEBRAPE Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas
Câmara aprova regulamentação da profissão de
esteticista: INFORMA NEWS
Fonte: http://www.informanews.com.br
Agência Câmara de Notícias
10 Nov 2016 - 15:32
Segundo o relator da proposta, aplicação de técnicas e produtos envolvem algum risco à saúde
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (10) proposta que regulamenta a profissão de esteticista no País (Projeto de Lei 959/03 e outros seis apensados). Pelo texto aprovado, o profissional esteticista poderá atuar como esteticista e cosmetólogo (nível superior) ou como técnico em estética (nível médio).
Foi aprovado um substitutivo do deputado Adail Carneiro (PP-CE), que relatou o tema na Comissão de Seguridade Social e Família. “Após análise aprofundada dos projetos e de intensos debates com profissionais da área, optamos por utilizar a terminologia esteticista e cosmetólogo para os profissionais de nível superior e de técnico em estética para aqueles de nível técnico”, explicou Carneiro.
Segundo ele, essas denominações representam de maneira mais adequada as atribuições de cada profissional conforme o nível de formação e a área de atuação. O texto aprovado segue agora para análise do Senado.
A ideia inicial da regulamentação dessas profissões, lembra o relator, partiu da Associação de Cosmetologia e Estética do Ceará, que apresentou a sugestão à Comissão de Legislação Participativa da Câmara. A regulamentação não se aplica aos profissionais de embelezamento e higiene.
Ao defender a regulamentação, Carneiro concordou que a aplicação de técnicas manuais, equipamentos, tecnologias e produtos cosméticos envolvem “algum risco potencial à saúde dos clientes”, devendo, portanto, atender a regras específicas.
No caso de esteticistas e cosmetólogos, a regulamentação passa a exigir do profissional diploma de graduação em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética. O diploma pode ser expedido por instituição brasileira ou estrangeira, devendo, nesse último caso, ser revalidado no Brasil.
Já do técnico em estética a regulamentação passa a exigir diploma de curso técnico com concentração em estética, expedido por instituição de ensino brasileira ou estrangeira com declaração de equivalência ou revalidação pelo Brasil.
Em relação a técnicos em estética, o texto abre uma exceção para assegurar o direito de continuar exercendo a atividade a quem já esteja comprovadamente atuando na profissão há pelo menos dois anos.
O texto aprovado reserva a esteticistas e a cosmetólogos a responsabilidade técnica pelos centros de estética; a direção, a coordenação e o ensino de disciplinas relativas a cursos de estética ou cosmetologia; bem como a auditoria e consultoria sobre cosméticos e equipamentos específicos; e a elaboração pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas relativos ao assunto.
Por sua vez, técnicos em estética ficam responsáveis pela aplicação de procedimentos estéticos (terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais e não farmacêuticos); pela execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares; e pela elaboração do programa de atendimento do cliente.
Por fim, a regulamentação obriga o profissional esteticista a cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária, bem como o torna responsável pela segurança de clientes e demais envolvidos no procedimento aplicado.
A fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em regulamento a ser preparado pelo Poder Executivo.
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (10) proposta que regulamenta a profissão de esteticista no País (Projeto de Lei 959/03 e outros seis apensados). Pelo texto aprovado, o profissional esteticista poderá atuar como esteticista e cosmetólogo (nível superior) ou como técnico em estética (nível médio).
Eu, Sandra Lucia Bovo, brasileira, viúva, esteticista, Técnica e Graduada Tecnólogo em Estética, São Paulo, representante legalmente instituída pela FEBRAPE (Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas) como Presidente Nacional deste coletivo, e da Associação Dos Esteticistas Técnicos e de Nível Superior do Estado de São Paulo (Asetens-SP-2004) por hora transformando-se em Sindicato da categoria profissional (Sindettesp), DECLARO QUE:
A FEBRAPE Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas foi fundada no ano de 2003 em Brasília, com o objetivo de em seu Artigo 2º a) “Promover a mais ampla interação entre todos os profissionais Esteticistas, visando incentivar a participação na luta por direitos sociais; políticos, econômicos e jurídicos da categoria dos profissionais Esteticistas.!
A FEBRAPE foi fundada por 10 Associações de todos os maiores Estado da Federação.
Com suas respectivas Presidentes, no dia 8 de julho de 2003 em Brasília na Igreja São Camilo. Foi realizada sua AG Assembleia Geral.
Convocada pela Comissão organizadora da fundação da FEBRAPE.
A FEBRAPE foi registrada no 3º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas do Distrito Federal Sob o nº 3600 do livro A-5 e o Em 2003-Sra.Aparecida Feitosa Jacob Gomes-Presidente e Rosângela Façanha, foi eleita Secretária Geral da FEBRAPE, a fim de conduzir os trabalhos em prol do PL959/2003, projeto de lei que teve a assinatura de Rosangela como Presidente da ASSENIT-RJ Associação dos Esteticistas de Niterói Rio de Janeiro, pela Sugestão legislativa 83/2002 encaminhada a Câmara Federal e anexada a Sugestão 59/2003 da Associação dos Esteticistas e Cosmetólogos do Ceará ACEC. Redundando no PL959/2003 que tramita na Câmara Federal.
Rosângela Façanha foi fundadora da FEBRAPE, que inicialmente teve sua fundação com o objetivo também de fundar os Sindicatos dos Trabalhadores Esteticistas Brasileiros. No ano de 2002 a Presidente da APECSUL Associação dos Esteticistas e Cosmetólogos do Mato Grosso do Sul Sra Aparecida Feitosa Jacob Gomes, fundou o SINPECSUL.
A Sr.ª Aparecida Feitosa Jacob Gomes, observando a questão trabalhista da categoria liderou a AG de fundação da FEBRAPE, a fim de ajudar na autorização por parte do
MTE dos Sindicatos laborais dos Esteticistas. O SINDPECSUL foi o primeiro sindicato a ser fundado em 2002, bem antes da fundação da FEBRAPE, sob o processo de nº no MTE 46000.006586/01-14
No intuito de organizar a categoria a FEBRAPE vem desde sua fundação defendendo todos os direitos e deveres desta categoria profissional.
Conforme pode se constatar em todo território nacional tivemos a participação de parlamentares promovendo através da solicitação de entidades irmanadas a FEBRAPE mobilização do PL 959/03. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=114811
Preparamos um dossiê importante retroativo de todos os acontecimentos que afetaram e afetam nossa categoria profissional, de forma histórica, mas também comprovam vários atos de violência contra as mulheres no campo profissional econômico e psicológico exemplo:
Em vários Estados tivemos grandes problemas com a perseguição da Fisioterapia, Biomedicina e outros Conselhos profissionais tentando de forma arbitraria deter domínio das atividades dos Esteticistas, usando de abuso de poder, coação, e amedrontando os Esteticistas em todo Brasil.
Vários constrangimentos de pseudos congressos, Grandes grupos que se intitulam Congresso cientifico de estética, propondo venda de toda forma, de produtos e aparelhos, conforme denuncias pela FEBRAPE me vários órgãos do poder público e nenhuma providencia foi tomada. Produtos equipamento inclusive invasivos de uso exclusivo médico que estão proibidos para venda pela vigilância sendo vendidos nas feiras livremente.
Hoje estamos comemorando uma conquista na Câmara Federal, pois nosso Projeto de Lei 959/03 foi aprovado uma vitória aguardada por mil mulheres em sua maioria durante 70 anos, segue agora ao SENADO para aprovação, o que nós esperamos dos Senhores Senadores entendam a urgência, pois somos profissionais organizadas e esperamos do poder público que nos deem o direito de exercermos nossa profissão com dignidade e respeito que merecemos, neste país, nossa profissão graças ao trabalho incansável de nossa entidade FEBRAPE conquistamos a evolução acadêmica de forma plena o que não temos em muitos países.
Porem nesses mesmos países que não existe ainda a evolução acadêmica existe o respeito pela profissão sem invasão de outrem.
Queremos exercer nosso direito pleno e absoluto com as garantias que já estão estabelecidas por lei tanto na educação quanto no trabalho.
Quero aqui agradecer a oportunidade e peço desculpas aos profissionais fisioterapeutas, biomédicos, farmacêuticos, advogados aqueles que exercem suas profissões de forma honesta e honrada que não nos molestam com violências, pedimos aos Senhores Senadores a aprovação de nossas questões.
Nossa entidade FEBRAPE devidamente organizada para defender os direitos dos ESTETICISTAS DO BRASIL aguarda ansiosa pela aprovação no Senado de nossa solicitação um direito.
Documentos comprobatório da entidade a quem queira averiguar poderá solicitá-los por email: febrapeestetica@gmail.com
ESTETICISTAS DO BRASIL JUNTAS E ORGANIZADAS NAS INSTITUIÇÕES FILIADAS À FEBRAPE TRANSFORMAREMOS EM REALIDADE A VALORIZAÇÃO DE NOSSOS DIREITOS.
Agradeço ao ESPAÇO MULHER a oportunidade.
Sandra Lúcia Bovo
Presidente
Site: http://febrapeestetica.blogspo.com.br
WhatsApp: (11) 95257-3218
Portal ESPAÇO MULHER Informa... uma nova edição em todos os dias 15 de todos os meses
Pois são marcas registradas no INPI, com domínios registrados na Internet, e com registros de direitos autorais.
Também será considerado plágio o uso disfarçado e indevido de nossos slogans:
SER MULHER É TER COMPROMISSO COM A VIDA
ESPAÇO MULHER – VALORIZA O QUE VOCÊ FAZ EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE E DESTACA AS MULHERES NAS LIDERANÇAS DO BRASIL.
Considera-se crime de concorrência desleal, além de todas as punições cabíveis em relação aos direitos marcários, eletrônico e autorais, conforme legislação brasileira (código civil e código penal) e de acordos internacionais.
Chamamos a atenção de empresários/as, advogados/as, contadores/as, profissionais de marketing e publicidade, lideranças, governantes, e diretorias de entidades classistas e de atividades feministas, que ninguém, nenhuma pessoa ou profissional, e nenhuma empresa ou instituição, possui autorização para o uso destas marcas e expressões.
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