Muito grave o que sucede atualmente, com “advocacias inescrupulosas”, que usam expedientes falsos em prejuízo das vítimas, com o fim claro de “prejudicar a pessoa e usar meio ilícito para se locupletar economicamente, no que não lhe dá direito”. E, o pior de tudo é a “fabricação de processo judicial, com litigância de má fé” causando danos intencionais, principalmente, às mulheres. Elas são inclusive obrigadas a ter que contratar advocacia, e pagar honorários para outro advogado para se defender de falso processo. Agora entenda este contratado por ela se recusará a fazer ação criminal e indenizatória contra o tal advogado, que age de má fé e abuso com ações no judiciário para enriquecimento ilícito. Há ou não há corporativismo? Qual sua resposta? É violência econômica ou não? Quantos advogados e advogadas você conhece que promovem ação contra seu colega de categoria? Se o judiciário é o meio para tal fim, terá que ter os meios para impedir e anular tais procedimentos imediatamente, e reverter a situação em favor da pessoa que está sendo vítima de processo judicial falso e abuso de poder Financeiro. Aqui fica o nosso questionamento e à disposição de autoridades para demonstrar várias comprovações de situações em que Mulheres estão vivenciando atualmente. Aqui trazemos mais algumas informados pesquisadas para alertar, e também ara que se possa enquadrar corretamente e se buscar soluções legais.
Agradecemos os apoios e colaborações recebidas em 2017, e desejamos que o ano de 2018 seja pleno de alegrias e saúde, ótimas realizações profissionais, e paz... Fraternal abraço de Elisabeth Mariano e Equipe do Portal ESPAÇO MULHER Informa...
** Extorsão é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.
É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
...A Constituição Federal de 1988 traz como fundamentos da República Federativa do Brasil e consequentemente, do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana.
É o que dispõe o art. 1º, III da Constituição Federal:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana.”
(...)
--...“Enfim, o princípio da dignidade da pessoa humana, ao qual se reporta a ideia democrática, como um dos fundamentos do Estado de Direito Democrático, torna-se o elemento referencial para a interpretação e aplicação das normas jurídicas.”...
O Direito Penal, ao tutelar bens ou interesses jurídicos, indiretamente está tutelando o valor supremo da dignidade da pessoa humana e seu corolário lógico: o direito à busca da felicidade.
Por David Pimentel Barbosa de Siena
...“os bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal são selecionados por critérios político-criminais fundados na Constituição, o documento fundamental do moderno Estado Democrático de Direito: realidades ou potencialidades necessárias ou úteis para a existência e desenvolvimento individual e social do ser humano – por exemplo, a vida, a integridade e saúde corporais, a honra, a liberdade individual, o patrimônio, a sexualidade, a família, a incolumidade, a paz, a fé e a administração públicas constituem os bens jurídicos protegidos contra várias formas de lesão pelo Código Penal.” (JUAREZ CIRINO DOS SANTOS, Direito Penal, 2ª ed., Curitiba, Lumen Juris, 2007, p. 5). (...)
.....
9...) “ A Constituição Federal de 1988 elenca como um dos seus dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III). JOSÉ AFONSO DA SILVA a eleva a muito mais do que um mero princípio, mas a “um valor supremo, que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida.” (Curso de Direito Constitucional Positivo, 23ª ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2004, p. 105).”
(...)
“Desta forma, a Constituição Federal de 1988 determinou de maneira implícita que o papel principal do Estado é o de fomentar a felicidade das pessoas humanas que o integram. Naturalmente, o Estado cumpre com esta missão constitucional criando meios para que seja alcançada a felicidade. Em verdade, o Estado ao assegurar na Constituição Federal direitos e garantias fundamentais, está criando meios para que as pessoas humanas realizem a sua natureza, para que alcancem o seu fim: a busca pela felicidade.
Considerando que a missão direta do Direito Penal é tutelar bens ou interesses juridicamente relevantes (direito à vida, liberdade, honra, dignidade sexual etc.), e que a dignidade da pessoa humana é o valor supremo da República Federativa do Brasil, do qual decorrem todos os direitos merecedores de tutela penal, em última análise”
(...)
(...) “Diante de todo o exposto, em resposta à primeira indagação, concluímos que a finalidade do Direito Penal, inserido em um contexto democrático, é senão a proteção do direito à busca da felicidade (objeto jurídico indireto, mediato ou constante), finalidade esta que é alcançada pela tutela dos bens ou interesses jurídicos fundamentais tutelados pela norma penal (objeto jurídico direto, imediato ou variável).”
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Dia 9 de Dezembro de 2017 - Neste Dia Internacional de Combate à Corrupção, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) fizeram um apelo para que as pessoas em todo o mundo se juntem a uma campanha mundial para se conscientizarem sobre a corrupção e agirem contra esse crime.
Todos os anos, US$ 1 trilhão é pago em subornos e cerca de US$ 2.6 trilhões são roubados anualmente devido a atos de corrupção, o que representa mais de 5 por cento do PIB mundial. A esse respeito, o slogan da campanha "Unidos contra a corrupção, para o desenvolvimento, a paz e a segurança" incentiva os governos, o setor privado e o público em geral a abordar conjuntamente essa questão.
Ao desenhar uma imagem sombria da situação, o diretor executivo do UNODC, Yury Fedotov, afirmou: "A corrupção tem um impacto catastrófico nas sociedades, ela nega acesso de pessoas vulneráveis à infraestrutura e as condenam a viver a desigualdade e a inequidade".
Ao observar que o crime acompanhou sucessivas gerações que abrange um número incontável de pessoas, o Sr. Fedotov disse que "para que as pessoas sejam retiradas da pobreza e o crescimento econômico seja promovido, o mundo deve permanecer unido contra a corrupção". No entanto, alcançar esse objetivo requer o uso decidido de ferramentas mais adequadas: a adoção universal e a plena implementação da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.
Até hoje, 183 Estados fazem parte dessa Convenção. Ao enfatizar a necessidade de novos avanços nessa área, o Diretor Executivo do UNODC afirmou que as parcerias anticorrupção estabelecidas com o setor privado, com a sociedade civil e com o setor acadêmico podem garantir que todos permaneçam unidos pelo fim da corrupção.
A luta contra a corrupção é parte integrante da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável de 2030. Ela clama por reduções substanciais da corrupção, como parte dos esforços para construir sociedades pacíficas e inclusivas no âmbito do Objectivo 16.
Semelhantes às do ano passado, as atividades que marcam o Dia Internacional de Combate à Corrupção foram realizadas por escritórios de campo do UNODC, organizações da sociedade civil, governos e indivíduos para aumentar a conscientização sobre a corrupção. Os eventos que se concentram nos esforços anticorrupção vão desde reuniões com a imprensa a comemorações, como parte de um alcance público mais amplo.
Além disso, uma campanha abrangente de mídia social foi lançada durante este dia. O material da campanha está disponível no microsite do Dia Internacional de Combate à Corrupção, incluindo um conjunto de cartazes em vários idiomas, que ilustram o impacto da corrupção em diversas áreas, tais como: educação, saúde, infraestrutura.
Para mais informação:
UNODC Executive Director's statement on the International Anti-Corruption Day
International Anti-Corruption Day campaign website
UNODC's action against corruption and economic crime
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Pois são marcas registradas no INPI, com domínios registrados na Internet, e com registros de direitos autorais.
Também será considerado plágio o uso disfarçado e indevido de nossos slogans:
SER MULHER É TER COMPROMISSO COM A VIDA
ESPAÇO MULHER – VALORIZA O QUE VOCÊ FAZ EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE E DESTACA AS MULHERES NAS LIDERANÇAS DO BRASIL.
Considera-se crime de concorrência desleal, além de todas as punições cabíveis em relação aos direitos marcários, eletrônico e autorais, conforme legislação brasileira (código civil e código penal) e de acordos internacionais.
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Se você conhece que usa ou você se utiliza indevidamente das marcas e expressões e slogans acima citados, entre em contato urgente, para esclarecimentos, com mensagem dirigida a diretoria do Departamento Jurídico ESPAÇO MULHER, via e-mail: dpto.juridico@espacomulher.com.br assunto: Esclarecimentos Urgentes.