São grandes as artimanhas arquitetadas diabolicamente por grupos gananciosos, que abusam de todo os poderes, considerando-se “deuses” e “deusas” neste planeta, esquecendo-se que este é também de todos os seres viventes sobre a Terra.
Sem louvores a certas atitudes predatórias material e moralmente, que ocorrem a todo o instante, com a “maquilagem carregada” para disfarçar os verdadeiros motivos de perseguição e de mazelas fabricadas contra as vitimas, cujas são invejadas em suas criações intelectuais ou artísticas, e que se tornam alvo de gananciosos parasitas, que e acomodam à sombra e deleitam-se com o esforço alheio.
Incríveis são as armadilhas tramadas em rede de “amigos e favorecidos” para realizarem toda a gama de crimes continuados, e manterem-se impunes, mediante manobras e brechas jurídicas, quando não, às custas da injustiça, sob a omissão de quem está com “olhos vendados”.
Importante e inesquecível experiência foram recentemente vivenciadas por grupos de autores/autoras e criadores/criadoras intelectuais no Estado de São Paulo, com suas denúncias junto as mais diversas autoridades – de regionais a federais.
Porém, crer e exigir os seus direitos humanos, foi além de um ato de cidadania, porque fortaleceu e uniu a toda sociedade autoral e criativa paulista, disposta até mesmo a outras medidas que lhes são conferidas constitucionalmente e internacionalmente.
Vozes valiosas somaram-se a todo o grupo, e a animação se estendeu como um desafio e cresceu a vontade de se reescrever a história sócio-cultural-legal de forma revolucionária.
E, enfim ninguém mais se sente só, e todos/as se amparam e garantem a continuidade de exigir o respeito aos seus direitos humanos e constitucionais.
Neste patamar incluem-se também a utilização de todos os meios de divulgação pública do que ocorre tanto contra, quanto a favor, além da disposição se preciso for de agir-e coletivamente em ações públicas, e, apoiar as autoridades sensíveis a causa de direitos autorais, e em contrapartida repudiar todas as manobras que impeçam a verdadeira justiça.
De grande valia e oportuna é a mensagem do Exmo. Dr. João Baptista Herkenhoff sem eu artigo intitulado: “DIREITOS HUMANOS: A RESPONSABILIDADE DOS INTELECTUAIS” publicado no saite ESPAÇO VITAL, e abaixo transcrito.
Também citamos a seguir os direitos e garantias constitucionais e de direitos humanos de autores e autoras, assim como o link para a Lei Nº 9.610, que obviamente não poderá ferir todos os tratados e convenções internacionais assinados e ratificados pelo país.
Sob a expectativa da continuidade e de novas parcerias em todos os segmentos institucionais e órgãos governamentais que estarão sensíveis a defender os direitos humanos de autores/as e criadores/as intelectuais, entregamos para você mais uma edição do Portal ESPAÇO MULHER INFORMA... junto com fraternal abraço de Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Creio que a Cultura tem um compromisso com a defesa dos valores humanistas. Penso que o escritor, o jornalista, o professor, o jurista, o profissional liberal, direta ou indiretamente, de forma aberta ou de forma sutil, tem, como missão de seu ofício, a afirmação da Ética e a denúncia de toda forma de opressão ou degradação do ser humano.
Sei que o tema é controverso. Vozes respeitáveis opõem-se a este posicionamento. Entretanto, o que expresso aqui é o que minha consciência aponta como sendo o caminho certo.
Os Direitos Humanos constituem uma conquista na caminhada da Humanidade.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é documento fundamental nessa construção ideológica. Mas não foi uma obra instantânea, nem foi produto de um círculo reduzido de pensadores europeus e norte-americanos. Muito pelo contrário, recepcionou um patrimônio de ideias construído, ao longo do tempo, por uma grande multiplicidade de culturas, embora não tenha ouvido plenamente todas as expressões anteriores de Humanismo.
De tudo se conclui que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um texto da mais alta relevância, mas não monopoliza os ideais presentes na História e no grito de Justiça de homens e mulheres, sobretudo daqueles que, por qualquer circunstância, se encontrem numa situação de opressão.
A ideia de Direitos Humanos é fundamental para a vida brasileira de hoje.
Entendemos que sejam princípios cardeais de Direitos Humanos aqueles estatuídos pela Declaração Universal aprovada pela ONU e aqueles que constam de proclamações outras: Carta Universal dos Direitos dos Povos, Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, Carta Americana de Direitos e Deveres do Homem, Declaração Islâmica Universal dos Direitos do Homem, Declaração Solene dos Povos Indígenas do Mundo.
Do conjunto de documentos colhemos certas ideias que podem ser definidas como Direitos Humanos fundamentais.
Dentre outros, arrolamos como Direitos fundamentais da pessoa humana os seguintes:
Estes são ideais conhecidos e rebatidos. Mas infelizmente esquecidos. Por esta razão devem ser relembrados e também partilhados com irmãos próximos ou longínquos, acima das tênues fronteiras confessionais.
(Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24285, em 01/07/11)
http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L9610.htm
Dos Direitos Morais do Autor. Art. 24. São direitos morais do autor: I - o de reivindicar,...
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Capítulo III...
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado à defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
(Fonte: http://www.youthforhumanrights.org/pt/what-are-human-rights/videos/copyright.html)
Todas as pessoas têm direito a um recurso efetivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Nada na presente Declaração pode ser interpretado de maneira a conceder a qualquer Estado, grupo ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
(Fonte: http://www.youthforhumanrights.org/pt/what-are-human-rights/videos/no-one-can-take-your-rights.html)
(Fonte: http://www.youthforhumanrights.org/pt/what-are-human-rights/videos/right-to-democracy.html)
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, este direito implica a liberdade de manter as suas próprias opiniões sem interferência e de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de expressão independentemente das fronteiras.
(Fonte: http://www.youthforhumanrights.org/pt/what-are-human-rights/videos/freedom-of-expression.html)
Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de credo, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou credo, sozinho ou em comunidade com outros, quer em público ou em privado, através do ensino, prática, culto e rituais.
(Fonte: http://www.youthforhumanrights.org/pt/what-are-human-rights/videos/freedom-of-thought.html)
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita qualquer distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
(Fonte: http://www.youthforhumanrights.org/pt/what-are-human-rights/videos/do-not-discriminate.html)
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
(Fonte http://www.youthforhumanrights.org/pt/what-are-human-rights/videos/equal-before-the-law.html)
Pois são marcas registradas no INPI, com domínios registrados na Internet, e com registros de direitos autorais.
Também será considerado plágio o uso disfarçado e indevido de nossos slogans:
SER MULHER É TER COMPROMISSO COM A VIDA
ESPAÇO MULHER – VALORIZA O QUE VOCÊ FAZ EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE E DESTACA AS MULHERES NAS LIDERANÇAS DO BRASIL.
Considera-se crime de concorrência desleal, além de todas as punições cabíveis em relação aos direitos marcários, eletrônico e autorais, conforme legislação brasileira (código civil e código penal) e de acordos internacionais.
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