Será uma honra contar com a V. presença no 1º evento comemorativo dos 26 anos - ESPAÇO MULHER, ocasião em que ocorrerão muitas palestras na área do direito, saúde, cultura, negócios e políticas de interesse para as mulheres.
Também comemoraremos o Dia Nacional da Mulher (30 de abril).
O evento ocorrerá no dia 29 de abril, no horário das 14hs até às 18h30.
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A verdade inegável para cada habitante deste planeta Terra é que teve uma mãe que sofreu as dores de parto, e alguém cuidou de sua mãe nesta hora crucial de seu nascimento.
No dia 12 deste mês comemora-se no Brasil, O DIA DA PARTEIRA (profissão feminina das mais antigas, e, atualmente, em alta pelos estudos e uso de Parto Humanizado (embora que a OMS comemore no dia 5 de maio, de cada ano, o DIA INTERNACIONAL DA PARTEIRA). Em nossos pais também se comemora em 12 de abril o DIA DA/DO OBSTETRIZ (obstetrícia é a especialidade médica que acompanha as mulheres grávidas durante a gestação, parto e pós-parto. Há enfermeiras especializadas no âmbito hospitalar para o atendimento em partos normais).
Em breve as comemorações do DIA DAS MÃES, em 12 de maio, atrairão as atenções afetivas e comerciais para presentear quem nos gerou e “sofreu por nós”. Sem dúvida, os cuidados pré-natal, podem levar as mulheres a um parto bem sucedido, em casa ou no hospital, mas as complicações, mediante inúmeras causas inesperadas, podem ocorrer, causando até a morte da mãe ou do bebê, ou sequelas, algumas irreversíveis.
Faltam disciplinas, seminários e orientação básica às/aos adolescentes e jovens que os orientem sobre a realidade da gestação (pré, durante e pós) as causas que podem ser prevenidas, mas que afetam a mãe por consequência o feto, ou ao bebê em seus primeiros momentos de vida. (Nos dias 13 de abril, de cada ano, se comemora o DIA DO JOVEM). É importante a difusão sobre a Morte Materna decorrentes por doenças adquiridas durante a gravidez, complicações comum com doenças já pré-existentes ou adquiridas pelas alterações e/ou complicações que possam surgir, além do risco do parto de emergência, da falta de condições adequadas durante e pós parto. E, que podem causar doenças graves na mãe e no bebê ou a mortalidade de um ou de ambos. Também consideramos importante a abordagem, em relação ao uso de cigarros (alguns casos drogas), bebidas e situações com exposição a doenças venéreas).
A presença de quase adolescentes e jovens em áreas nos ambientes festivos em que o cigarro e bebidas são amplamente oferecidos, além da permissividade, sem haver o preparo adequado por familiares, educadores, orientadores religiosos etc sobre a prevenção por uso de preservativos, não é suficiente, para que haja maternidade (e paternidade) consciente é preciso saber do risco que a mulher incorre, se engravidar.
Estatisticamente diminuem os índices citados nos casos que tanto preocupam as autoridades do mundo das políticas públicas de saúde, com o fim de preservar a qualidade gestacional e o parto satisfatório, sem riscos para Mãe e para o Bebê.
A redução da mortalidade materna em todo o mundo é Metas do Milênio, a de numero 5, e ainda no Brasil, no Estado de São Paulo, e na capital (município) São Paulo, ainda é necessário, que tanto os órgãos governamentais, instituições, ONGs, educadores, familiares, quanto a sociedade em geral, se interessem sobre o assunto, e e comprometam unidos, para a redução do índice preocupante de Mortalidade Materna.
Com parabéns a todos nós (homens e mulheres) que tivemos ALGUEM (parteira ou obstetra) que atendeu nosso parto, assistiu este momento tão preocupante de nossa de MÃE que nos gerou para a vida, VIDA PLENA PARA PROPORCIONAR A OUTRENS OS MELHORES VALORES DA VIDA.
Parabéns a estes profissionais, maioria mulheres, que estão junto ao MELHOR MOMENTO DA VIDA DAS MÃES, NO MOMENTO DO PARTO FELIZ.
Com esta reflexão deixamos para você o fraternal abraço da equipe ESPAÇO MULHER e as pesquisas, noticias desta edição número 135 do Portal ESPAÇO MULHER Informa... que preparamos com dedicação para você.
A SEGUIR TRANSCREVEMOS A PESQUISA SOBRE OS DADOS ESTATÍSTICOS ENCONTRADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO E SUA CAPITAL, E PARA QUE VOCÊ POSSA COMPREENDER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O ASSUNTO TAMBÉM. ESPERAMOS QUE SEJA ÚTIL ESTA PESQUISA PARA SEUS ESTUDOS SOBRE O TEMA.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
De acordo com os padrões propostos pela Organização Mundial da Saúde, a Morte Materna abrange todas as mulheres que morrem em decorrência de complicações decorrentes diretamente da gravidez (eclâmpsia – hemorragia gestacional – complicações de aborto – infecção puerperal – entre outras), de complicações de alguma doença pré-existente (cardiopatias – diabetes – hipertensão arterial crônica – entre outras) ou de alguma doença que se instala durante a gestação ou puerpério e é agravada pelos efeitos fisiológicos da gravidez (broncopneumonias – pielonefrites – entre outras), sendo consideradas todas as mulheres desde o início da gravidez até completar um ano de puerpério.
A experiência aponta que a morte de mulheres por complicações na gestação, no aborto, no parto ou no puerpério é evitável e passível de prevenção em aproximadamente 90% dos casos. Através de medidas eficientes de assistência à saúde que vão desde o planejamento familiar até os cuidados pós-parto, passando por todo o processo gestacional, podemos reduzir a possibilidade dessas complicações. Portanto, a morte de uma gestante ou puérpera é considerada uma das mais graves violações dos direitos humanos.
Várias políticas públicas de saúde têm sido propostas para a redução da morte materna no Brasil e no Mundo. Em 1987, a Conferência Internacional sobre Maternidade Segura realizada em Nairobi, no Quênia, iniciou uma discussão de proporções internacionais sobre a problemática da morte materna. Em 1990, a UNICEF retomou essa discussão, durante a Conferência da Infância. Nesse momento, o Brasil foi signatário, junto com países de todo o mundo, da Declaração e Plano de Ação para a Redução em 50% de suas taxas de mortalidade materna. Em 1994, na Conferência Internacional sobre população e Desenvolvimento, ocorrida no Cairo e em 1995, na 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher, em Beijing, China, novamente essa meta foi enfatizada [UNICEF/ OMS /FNUAP,1997].
Na avaliação da magnitude do problema utiliza-se um indicador denominado Razão de Morte Materna (RMM), sendo considerado um dos mais importantes indicadores das condições de vida de uma população e da qualidade da assistência que lhe é prestada.
Consideramos aceitável uma RMM de até 20/100000 nascidos vivos (NV). O Canadá, os Estados Unidos, a Austrália e os países nórdicos têm RMM abaixo de 20/100000 NV, enquanto que a América Latina e do Sul têm uma RMM estimada de até 190/100000 NV. Na região central da África esses valores ultrapassam 1000/100000 NV.
No Brasil, o último dado oficial aponta para uma RMM de 68,2/100000 NV (IDB 2011), apresentando diferenças importantes entre as várias regiões. Porém, a RMM Real do nosso país é desconhecida. O Brasil começou a implantar em meados de 2009 um sistema nacional de notificação de casos de morte materna. Esperamos que nossa realidade seja mais visível através desse novo sistema.
O Comitê de Mortalidade Materna do Município de São Paulo vem pesquisando a situação da nossa cidade de forma oficial desde 1993, constatando que são as mulheres pobres, moradoras da periferia, com baixa escolaridade e com acesso restrito a serviços de saúde de qualidade as mais vulneráveis.
Para fazer a notificação de morte materna clique em: Formulário de notificação de morte materna
Para mais informações mande um e-mail para o Comitê de Mortalidade
Materna do Município de São Paulo
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, o Programa de Prevenção à Mortalidade Materna e os Comitês de Mortalidade Materna, e dá outras providências
Regulamenta o Programa de Prevenção à Mortalidade Materna, instituído pela Lei nº 11.313, de 21 de dezembro de 1992, alterando sua denominação para Programa de Redução da Mortalidade Materna.
(Fonte: http://bit.ly/129mGPR, data de acesso 13/04/2013)
O Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil foi constituído em de 2006 por meio de resolução do secretário da saúde, com presidência da Coordenadoria de Controle de Doenças. Os membros representam órgãos governamentais e a sociedade civil organizada, garantindo o caráter multiprofissional e interinstitucional dos trabalhos.
O comitê estadual criou uma rede de vigilância aos óbitos de mulheres em idade fértil e infantis que envolve os comitês regionais e municipais. A instância estadual oferece suporte técnico às discussões de casos dos comitês municipais e regionais; subsidia a análise e a divulgação dos dados e propõe intervenções que busquem melhorar a atenção à saúde de forma a reduzir a mortalidade materna e infantil.
(Fonte: http://bit.ly/17zRlYT, data de acesso 13/04/2013)
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Pois são marcas registradas no INPI, com domínios registrados na Internet, e com registros de direitos autorais.
Também será considerado plágio o uso disfarçado e indevido de nossos slogans:
SER MULHER É TER COMPROMISSO COM A VIDA
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