Ao se ter ciência de dados estatísticos recentes, cujos informa que apenas 5% dos cargos de chefia são ocupados por mulheres, conforme novo relatório da OIT. E que no Brasil, a mão de obra feminina em cargos de nível médio e sênior chegou a 37,3% em 2012. Porém, Estados Unidos, França e Rússia tiveram um resultado melhor, mas, mesmo assim, o Brasil ainda está à frente de Alemanha, Argentina, Canadá e Portugal.
Nas informações atuais de CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) ainda há a elevada percentagem de 30,8% das mulheres da América Latina, cujas não têm renda própria. Representantes da CEPAL e dos governos do Chile e Noruega participam de diálogo para garantir que a agenda de desenvolvimento pós-2015 leve em conta empoderamento econômico das mulheres. (Fontes: retiradas de dados de ONU Mulheres).
Estamos em 2015 completando 15 anos da Declaração e Plataforma de Beijing/1995/0NU, e, lamentavelmente, ainda estamos longe do que foi comprometido e ratificado pelo Brasil e outros governantes naquela ocasião. Ocorreram avanços, mas ainda falta muito, principalmente, em algumas áreas, as quais há mais homens, cujos não se atualizam e buscam o poder e lucros incessantes, mesmo que explorando mulheres.
Lamentavelmente falharam muito alguns segmentos de governos, nos quais temos testemunhado presencialmente, e documentado para pesquisadores nacionais e internacionais, inteirando-os de todos os fatos e acontecimentos, com cópias de documentos inclusive, isto porque estivemos em Beijing, na IV Conferencia Mundial da Mulher/ONU, como jornalista credenciada pelo Jornal ESPAÇO MULHER.
Tivemos que suportar uma carga adicional de preconceitos, discriminações, perseguições, onde autoridades que deveriam estar atualizadas e serem homens e mulheres “com poder cumprindo com o seu dever”, e que servissem de exemplo na implementação da Declaração e Plataforma de Ação da ONU, nada fizeram.
Chegavam a ironias e total descaso e abuso de poder, com prevaricação, e impedindo até mesmo o acesso a defesa via judicial, dentre outras barbáries, além disso, colegas e lideranças do campo da mídia, em concorrência desleal, se uniram com empresários de alguns segmentos que também deveriam ter responsabilidades e estarem atualizados em relação as questões da não –discriminação contra as mulheres, passaram a usarem-nos como “bode-expiatório”, dito até em palestras, de forma a nos desanimar.
As ameaças foram muitas, e a desolação humana prosperou em muitas fases (e, algumas foram realmente levadas avante com ajuda de algumas mulheres suas aliadas, que ficaram unidas a estes violadores, criando dificuldades além da conta).
Felizmente tivemos amparo de grandes instituições, e foi esse apoio recebido de algum modo, que nos proporcionou chegarmos aos 29 anos de criação do ESPAÇO MULHER os seus 28 anos de implantação e implementação, ainda em fase modesta, mas firme, alicerçadas na esperança de que haverá dias melhores, e que aumentam o numero de pessoas sábias e atualizadas nas questões internacionais de combate a todo o tipo de violência e discriminação contra qualquer mulher, no país e no mundo.
Nesta edição, que estará na fase das comemorações do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, e comemorando “Beijing+20” trazemos além do nosso breve depoimento alguns destaques a alguns conceitos e determinações da Plataforma de Beijing/ONU/95.
Agradecemos a atenção, e esperamos que aprecie as nossas notícias, pesquisas dessa edição. Receba nosso fraternal abraço, com muita gratidão. Elisabeth Mariano e equipe.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
“Reafirmamos nosso compromisso com:
8. A igualdade de direitos e a inerente dignidade humana das mulheres e dos homens, bem como outros propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos internacionais de direitos humanos, em especial a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção sobre os Direitos da Criança, bem como a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento;
9. A plena implementação dos direitos humanos das mulheres e meninas, como parte inalienável, integral e indivisível de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (...)
Estamos convencidos de que:
(...)
14. Os direitos da mulher são direitos humanos;
15. A igualdade de direitos, de oportunidades e de acesso aos recursos, a divisão eqüitativa das responsabilidades familiares e a parceria harmoniosa entre mulheres e homens são fundamentais ao seu bem-estar e ao de suas famílias, bem como para a consolidação da democracia; (...)
(...)
Estamos determinados a:
(...)
23. Assegurar que as mulheres e meninas gozem plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais e tomar medidas eficazes contra as violações desses direitos e liberdades;
24. Tomar todas as medidas necessárias para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e meninas, e remover todos os obstáculos à igualdade de gênero e ao empoderamento e avanço da mulher;
25. Encorajar os homens a participarem plenamente de todos os atos favoráveis à igualdade; (...)
(...)
29. Prevenir e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e meninas;
30. Assegurar, em benefício dos homens e das mulheres, igualdade de acesso e de tratamento em matéria de educação e cuidados de saúde, e melhorar a saúde sexual e reprodutiva e a educação das mulheres;
31. Promover e proteger todos os direitos humanos das mulheres e meninas;(...)
(...)
34. Desenvolver ao máximo o potencial das mulheres e meninas de qualquer idade, de modo a assegurar sua participação plena e igual na construção de um mundo melhor para todos, e valorizar o seu papel no processo de desenvolvimento;
35. Assegurar o acesso das mulheres, em condições de igualdade, aos recursos econômicos, incluindo terra, crédito, ciência e tecnologia, treinamento vocacional, informação, comunicação e mercados, como meio de ampliar o empoderamento e o avanço das mulheres e meninas, inclusive sua capacidade de usufruir benefícios do acesso equitativo a esses recursos, inter alia, por meio da cooperação internacional;
(...)
1. A Plataforma de Ação é um programa destinado ao empoderamento da mulher. Tem por objetivo acelerar a aplicação das Estratégias Prospectivas de Nairóbi para o Avanço da Mulher e a eliminação de todos os obstáculos que dificultam a participação ativa da mulher em todas as esferas da vida pública e privada, mediante uma participação plena e em igualdade de condições no processo de tomada de decisões econômicas, sociais, culturais e políticas. Isto supõe o estabelecimento do princípio de que mulheres e homens devem compartilhar o poder e as responsabilidades no lar, no local de trabalho e, em termos mais amplos, na comunidade nacional e internacional. A igualdade entre mulheres e homens é uma questão de direitos humanos e constitui uma condição para o êxito da justiça social, além de ser um requisito prévio necessário e fundamental para a igualdade, o desenvolvimento e a paz. Para se obter um desenvolvimento sustentável orientado para o ser humano, é indispensável uma relação transformada entre homens e mulheres, baseada na igualdade. É necessário um empenho contínuo e de longo prazo para que as mulheres e os homens possam trabalhar de comum acordo para que eles mesmos, seus filhos e a sociedade estejam em condições de enfrentar os desafios do século XXI.
2. A Plataforma de Ação reafirma o princípio fundamental, estabelecido na Declaração e no Programa de Viena, aprovados pela Conferência Mundial de Direitos Humanos, de que os direitos humanos das mulheres e das meninas são uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais. Como programa de ação, a Plataforma objetiva promover e proteger o gozo pleno de todos os direitos”.
(...)
A violência contra a mulher
112. A violência contra a mulher constitui obstáculo a que se alcance os objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz. A violência contra a mulher viola, prejudica ou anula o desfrute por ela dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais. A inveterada incapacidade de proteger e promover esses direitos humanos e liberdades nos casos de violência contra a mulher é um problema que preocupa todos os Estados e exige solução. Desde a Conferência de Nairóbi que se tem ampliado consideravelmente o conhecimento das causas, das consequências e do alcance dessa violência, assim como das medidas indicadas para combatê-la. Em todas as sociedades, com maior ou menor incidência, as mulheres e as meninas estão sujeitas a maus tratos de natureza física, sexual e psicológica, sem distinção quanto ao seu nível de renda, classe ou cultura. A baixa condição social e econômica da mulher pode ser tanto causa como consequência da violência de que é vítima.
113. A expressão “violência contra a mulher” se refere a quaisquer atos de violência, inclusive ameaças, coerção ou outra privação arbitrária de liberdade, que tenham por base o gênero e que resultem ou possam resultar em dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou psicológica, e que se produzam na vida pública ou privada. Por conseguinte, a violência contra a mulher pode assumir, entre outras, as seguintes formas:
114. Entre outros atos de violência contra a mulher, cabe mencionar as violações dos direitos humanos da mulher em situações de conflito armado, em particular os assassinatos, as violações sistemáticas, a escravidão sexual e a gravidez forçada.
115. Os atos de violência contra a mulher também incluem a esterilização forçada e o aborto forçado, a utilização coercitiva ou forçada de anticoncepcionais, o infanticídio feminino e a seleção pré-natal do sexo.
116. Alguns grupos de mulheres, como as que pertencem a minorias, as mulheres indígenas, as refugiadas, as migrantes, as mulheres pobres que vivem em comunidades rurais ou remotas, as mulheres indigentes, as mulheres reclusas em instituições ou cárceres, as meninas, as mulheres deficientes físicas, as mulheres idosas, as mulheres deslocadas, as mulheres repatriadas, as mulheres que vivem na pobreza e as mulheres vivendo em situações de conflito armado, ocupação estrangeira, guerras de agressão, guerras civis, terrorismo, inclusive tomada de reféns, são também particularmente vulneráveis à violência.
117. As ameaças e os atos de violência quer ocorram no lar ou na comunidade, perpetrados ou tolerados pelo Estado, infundem medo e insegurança na vida das mulheres e constituem obstáculo à obtenção da igualdade, do desenvolvimento e da paz. O medo da violência, inclusive o assédio, é um constrangimento permanente para a mobilidade da mulher e limita o seu acesso às atividades e recursos básicos. A violência contra a mulher está associada a um elevado custo social, de saúde e econômico, tanto para o indivíduo como para a sociedade. A violência contra a mulher é um dos mecanismos sociais fundamentais pelos quais a mulher é forçada a uma posição de subordinação comparada com a do homem. Em muitos casos, a violência contra as mulheres e as meninas ocorre na família ou no lar, onde muitas vezes a violência é tolerada. O abandono, o abuso físico e sexual e a violação de meninas e mulheres por membros da família e outros moradores da casa, assim como os casos de abusos cometidos pelo marido ou outros familiares, muitas vezes deixam de ser denunciados e, por isso, são difíceis de detectar. Mesmo quando essa violência é denunciada, nem sempre as vítimas são protegidas ou os agressores castigados.
118. A violência contra a mulher é uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens, que têm causado a dominação da mulher pelo homem, a discriminação contra ela e a interposição de obstáculos ao seu pleno desenvolvimento. A violência contra a mulher ao longo do seu ciclo vital deriva essencialmente de hábitos culturais, em particular dos efeitos prejudiciais de algumas práticas tradicionais ou consuetudinárias e de todos os atos de extremismo relacionados com raça, sexo, idioma ou religião, que perpetuam a condição de inferioridade conferida à mulher no seio da família, no local de trabalho, na comunidade e na sociedade. A violência contra a mulher é agravada por pressões sociais, como a vergonha de denunciar certos atos; pela falta de acesso da mulher à informação, à assistência e à proteção jurídicas; pela falta de leis que efetivamente proíbam a violência contra a mulher; pelo fato de que não são devidamente emendadas as leis vigentes; pela falta de empenho das autoridades públicas na difusão das leis vigentes e no seu cumprimento; e pela ausência de meios educacionais e de outro tipo para combater as causas e as consequências da violência. As imagens de violência contra a mulher que aparecem nos meios de comunicação, em particular as representações de estupro ou de escravidão sexual, assim como a utilização de mulheres e meninas como objetos sexuais, inclusive a pornografia, são fatores que contribuem para a prevalência contínua dessa violência, prejudicial à comunidade em geral e, em particular, às crianças e aos jovens.
119. A adoção de um enfoque integral e multidisciplinar que permita enfrentar o desafio de criar famílias, comunidades e Estados livres da violência contra a mulher é não só uma necessidade, mas também uma possibilidade real. A igualdade, a colaboração entre mulheres e homens e o respeito pela dignidade humana devem permear todos os estágios do processo de socialização.
Os sistemas educacionais deveriam promover o auto-respeito, o respeito mútuo e a cooperação entre mulheres e homens.
120. A ausência de dados estatísticos adequados, discriminados por sexo, sobre o alcance da violência dificulta a elaboração de programas e o acompanhamento das mudanças ocorridas. A documentação e a pesquisa insuficientes sobre a violência doméstica, o assédio sexual e a violência contra mulheres e meninas, em privado e em público, inclusive no local de trabalho, são obstáculos a dificultar os esforços dirigidos a desenvolver estratégias de intervenção concretas. A experiência obtida em diversos países demonstra que é possível mobilizar mulheres e homens a fim de superar a violência em todas as suas formas, e que medidas públicas eficazes podem ser aplicadas para fazer frente tanto às causas quanto às consequências da violência. Grupos de homens mobilizados contra a violência por motivo de gênero são aliados necessários para que ocorram mudanças.
121. As mulheres podem tornar-se vulneráveis a violência perpetrada por pessoas em posição de autoridade, tanto em situações de conflito como de não conflito. O treinamento de todos os agentes em questões humanitárias e leis de direitos humanos e a punição dos perpetradores de atos de violência contra a mulher ajudariam a garantir que a violência não seja praticada pelos agentes públicos, inclusive agente policial e penitenciária, e forças de segurança, em quem as mulheres deveriam poder confiar.
122. A eliminação efetiva do tráfico de mulheres e meninas para o comércio sexual é um problema internacional de preocupação urgente. É preciso examinar e fortalecer a aplicação da Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição Alheia, de 1949, bem como de outros instrumentos pertinentes. O uso de mulheres em redes internacionais de prostituição e de tráfico de pessoas converteu-se em uma das principais atividades da delinquência internacional organizada. Convida-se o Relator Especial da Comissão de Direitos Humanos sobre violência contra a mulher – que tem explorado essas atividades como uma causa adicional da violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais de mulheres e meninas – a que, no âmbito da competência que lhe dá seu mandato, aborde como questão urgente o tópico relativo ao tráfico internacional de pessoas para o comércio sexual, assim como os temas da prostituição forçada, do estupro, do abuso sexual e do turismo sexual. As mulheres e as meninas que são vítimas desse comércio internacional correm maiores riscos de defrontar-se com situações de mais violência, assim como de gravidez indesejada e de contrair enfermidades sexualmente transmissíveis, inclusive a infecção com o HIV/ Aids.
123. Os governos e outras entidades, ao abordarem questões relacionadas com a violência contra a mulher, deveriam propiciar a integração ativa e transparente de uma perspectiva de gênero a todas as políticas e programas, a fim de que possam ser analisadas suas consequências, respectivamente para a mulher e o homem, antes que decisões a respeito sejam tomadas. (...)
124. Medidas que os governos devem adotar:
125. Medidas que devem ser adotadas pelos governos, inclusive os governos locais, as organizações comunitárias, organizações não governamentais, instituições educacionais, os setores público e privado, em particular as empresas e os meios de comunicação, caso pertinente:
126. Medidas que devem adotar os governos, os empregadores, os sindicatos, as organizações comunitárias e de jovens e as organizações não governamentais, segundo a necessidade:
(..)
204. Medidas que os governos devem adotar:
(..)
Medidas que os governos devem adotar (...)
Medidas que devem ser adotadas
Medidas que os governos devem adotar: (...)
Medidas que devem ser adotadas
233. Medidas que os governos e as organizações não governamentais, as Nações Unidas e outras organizações internacionais, conforme o caso, devem adotar:
(...)
234. Na última década, os avanços na tecnologia da informação facilitaram o desenvolvimento de um sistema mundial de comunicações que transcende as fronteiras nacionais e tem impacto sobre as políticas governamentais, as atitudes e o comportamento das pessoas, sobretudo das crianças e adultos jovens. Em toda parte haveria a possibilidade de os meios de comunicação prestarem uma contribuição muito mais efetiva para o avanço das mulheres.
235. Embora tenha aumentado o número de mulheres que fazem carreira no setor de comunicações, poucas são as que alcançam posições de decisão ou direção, ou as que integram os órgãos que influem na política dos meios de difusão. A falta de sensibilidade para a questão de gênero nos meios de comunicação é evidenciada pelo fato de não haverem sido eliminados os estereótipos com base no sexo que ainda são divulgados pelas organizações públicas e privadas, locais, nacionais e internacionais do ramo.
236. É preciso suprimir a constante projeção de imagens negativas e degradantes das mulheres nos meios de comunicação, sejam eles eletrônicos, impressos, visuais ou sonoros. Os meios de comunicação impressos e eletrônicos da maioria dos países não oferecem uma imagem equilibrada dos diversos estilos de vida das mulheres e da contribuição dada por elas à sociedade num mundo em constante evolução. Além disso, os produtos violentos e degradantes ou pornográficos dos meios de difusão afetam negativamente a participação da mulher na sociedade. Os programas que insistem em apresentar a mulher nos seus papéis tradicionais podem ser igualmente restritivos. A tendência mundial ao consumismo tem criado um clima no qual os anúncios e mensagens comerciais em geral apresentam as mulheres preferencialmente como consumidoras e se dirigem às moças e mulheres de todas as idades de maneira inapropriada.
237. O poder das mulheres poderia ser fortalecido mediante a melhoria de seus conhecimentos teóricos e práticos e do seu acesso à tecnologia da informação. Assim, aumentaria sua capacidade de combater as imagens negativas das mulheres oferecidas internacionalmente e de desafiar os abusos de poder de uma indústria cada vez mais importante. Torna-se necessário instaurar mecanismos auto-reguladores dos meios de comunicação e fortalecê-los, assim como desenvolver métodos para erradicar os programas com preconceito de gênero. A maioria das mulheres, sobretudo nos países em desenvolvimento, carece de acesso efetivo às vias eletrônicas de informação em expansão e, portanto, não podem criar redes que lhes ofereçam fontes alternativas de informação. É necessário, por isso, que as mulheres intervenham na adoção das decisões que afetam o desenvolvimento das novas tecnologias, a fim de participarem plenamente da sua expansão e do controle do seu impacto.
238. Para a mobilização dos meios de difusão, os governos e outros agentes deveriam promover uma política ativa e transparente de incorporação de uma perspectiva de gênero a suas políticas e programas. Objetivo estratégico J.1 Aumentar o acesso das mulheres aos processos de expressão e de tomada de decisões na mídia e nas novas tecnologias de comunicações, aumentar também sua participação nessas áreas, bem como aumentar a possibilidade para elas de expressar-se pelos meios de comunicação e as novas tecnologias de comunicação.
Medidas que devem ser adotadas
239. Medidas que os governos devem adotar:
Medidas que os sistemas de comunicação nacionais e internacionais devem adotar:
Elaborar, em consonância com a liberdade de expressão, mecanismos reguladores, inclusive voluntários, que permitam aos sistemas de comunicação internacionais e à mídia apresentar uma imagem equilibrada e diferenciada das mulheres e que promovam maior participação das mulheres e dos homens na produção e na tomada de decisões.
Medidas que os governos ou os mecanismos nacionais para o avanço das mulheres devem adotar, conforme o caso:
Medidas que as organizações não governamentais e as associações de profissionais dos meios de comunicação devem adotar:
Medidas que devem ser adotadas
243. Medidas que os governos e as organizações não governamentais, em medida compatível com a liberdade de expressão, devem adotar:
244. Medidas que os meios de comunicação e as organizações que se ocupam de publicidade devem adotar:
245. Medidas que os meios de comunicação, as organizações não governamentais e o setor privado devem adotar, em colaboração, quando apropriado, com os mecanismos nacionais para o avanço da mulher:
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