Temos recebido e-mails em que algumas mulheres buscam ajuda mediante problemas que enfrentam no trabalho, e em alguns casos de demissões, dentre outras violações de seus direitos relatando seus sofrimentos por assédio moral sofrido nas empresas.
Diante destes episódios e pelo fato de que há pouca literatura e informação para onde elas devem se encaminhar, e como devem agir, por isto, fizemos uma pesquisa e encontramos este texto que consideramos de grande valia, cujo autor é o advogado e professor dr. Joaquim José da Silva Filho, secretário geral do SINDISAUDE – SP, que orienta como se deve fazer a prova do assédio moral e os respectivos procedimentos.
Esperamos que sejam úteis estas informações tanto para quem sofre o assédio moral, quanto para alertar os riscos de quem abusa das pessoas violentando-as, e principalmente, alertar aos serviços públicos, médicos, e legisladores para a realidade desta situação aflitiva.
Acreditamos que esta edição nº 93 traz muitas informações úteis para você. Enviamos votos de sucesso e um fraternal abraço. Elisabeth Mariano e equipe ESPAÇO MULHER.
“No mundo jurídico qualquer denúncia precisa ser responsável e possuir o mínimo de aporte probatório, sob pena de se instituir o caos jurídico, com o denuncismo gratuito. Dessa forma, o trabalhador vítima de assédio moral deve tomar uma série de cuidados e providências para demonstrar a verossimilhança de suas alegações.
As discussões que envolvem a questão são por demais complexas, até mesmo pela falta de uma legislação federal que tipifique o assédio, fornecendo-nos uma compreensão jurídica fundamentada em relação a esse triste fenômeno.
Não obstante essas dificuldades destacamos o importante papel das DRTs, do Ministério Público do Trabalho e dos Tribunais Trabalhistas na árdua luta de combate a esse terrível psicoterror laboral.
Assim, mesmo admitindo-se toda essa complexidade e dificuldade em angariar evidências, orientamos o trabalhador a catalogar as provas necessárias à comprovação dos fatos ocorridos logo que perceber o início de qualquer processo de assédio, agindo da seguinte maneira:
Atenção especial à Resolução nº 1488/98, do Conselho Federal de Medicina, que versa sobre as normas de conduta que devem ser seguidas pelos médicos que atendem o trabalhador, buscando o nexo causal entre a patologia identificada e fatos narrados pelo assediado, servindo o Laudo Médico como preciosa prova do assédio moral.
Não sofra em silêncio, procure o seu sindicato. REAJA E DENUNCIE!”
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Entre os dias 28 e 31 de outubro, São Paulo será palco de dois grandes eventos de Comercialização: a I Mostra Nacional de Comercialização dos Produtos e Serviços da Economia Solidária cuja atividade será realizada pela Agência de Desenvolvimento Solidário (ADS) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT); e o I Seminário Internacional do Comércio Justo e Solidária, cujo evento será realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da sua Secretaria Nacional de Economia Solidária, em parceria com diversas organizações do Movimento Brasileiro da Economia Solidária, em especial as que atuam com comércio justo e solidário. Este Seminário faz parte do calendário de atividades do Programa de Comercialização Solidária.
Estas duas atividades acontecem no Centro de Exposições Imigrantes e fazem parte do projeto Conexão Solidária. A I Mostra contará com exposição de produtos, palestras, oficinas, workshops, ações sociais, culturais, rodadas de negócios, capacitação e treinamento para as lideranças e empreendimentos da economia solidária, do Comércio Justo e de todos aqueles envolvidos com o tema. E o Seminário Internacional irá apresentar e discutir com importantes atores nacionais e internacionais do movimento mundial de promoção do comércio justo a iniciativa brasileira de regulamentação e fomento das atividades relacionadas ao tema.”
Prezados (as),
Através do link http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado enviem (colem) texto abaixo aos Deputados Federais, para que aprovem o "Ficha Limpa".
Egrégia Câmara Federal
Exmo. (a) Parlamentar,
Na qualidade de partícipe da vida política de nosso País e integrando-me ao clamor dos 1.300.000 cidadãos e cidadãs que assinaram em apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a Vida Pregressa do Candidato, projeto, que tramitará sob o nº. 518/09 na Câmara Federal solicito-lhe que faça a sua parte buscando célere tramitação e devida aprovação do Projeto que estabelece objetivamente, critérios de inelegibilidade com o intuito de moralizar e aperfeiçoar o processo eleitoral brasileiro bem como, restabelecer a importância e seriedade das instituições políticas do nosso País.
Para o Projeto, fruto da mobilização popular que espelha o clamor e o anseio do povo brasileiro, contamos com a Vossa nobre representação no cumprindo da missão para a qual fora eleito(a) reiterando-lhe toda nossa confiança.
Atenciosamente,
Lucrécia Anchieschi Gomes - Policidadania [lucrecia@policidadania.org.br]
“A organização e mobilização para a Ação Internacional de 2010 da Marcha Mundial das Mulheres já começou. Os comitês nos estados estão construindo seus calendários, que incluem atividades de formação, discussão e preparação para a caminha- da entre as cidades de Campinas e São Paulo, que vai reunir 3 mil mulheres de 8 a 18 de março de 2010.
As discussões giram em torno dos quatro campos de ação que pautarão as atividades de 2010: Autonomia econômica das mulheres, Bens comuns e serviços públicos, Paz e desmilitarização e Violência contras as mulheres.
Confira as atividades e ações da Marcha Mundial das Mulheres acessando o Boletim da Marcha em http://www.sof.org.br/marcha/.
O CFEMEA em parceria com a ONG Criola e com o apoio da Fundação Avina realizou, nos dias 18 e 19 de setembro, a segunda oficina de formação para o enfrentamento da violência contra as mulheres, em Brasília. A oficina reuniu mulheres de diversas regiões do DF, que durante esses dias além de aprofundaram o conhecimento no tema da violência contra as mulheres, discutiram também a situação dos programas do Orçamento Mulher do Distrito Federal e a importância do orçamento público com perspectiva de gênero e raça e para o enfrentamento da violência contra as mulheres. Com isso, o grupo fortaleceu sua articulação, com o propósito de realizar ações de incidência por políticas públicas.
Uma das atividades que foram pensadas pelo grupo foi a mobilização para participar, nesta quinta-feira (24) de uma reunião de articulação de grupos, movimentos e organizações de mulheres em prol da aplicação da Lei Maria da Penha no DF. As mulheres incentivarão ainda a realização de uma Comissão Geral na Câmara Legislativa do DF para debater o orçamento do ano que vem e os recursos para as políticas de enfrentamento da violência contra a mulher.
A ABONG (Associação Brasileira de ONGs) completa 18 anos lutando junto com os movimentos sociais pela construção de uma sociedade igualitária, justa e democrática.
Esta é uma tarefa difícil, dura, que requer de nós um compromisso com uma utopia em um mundo em que desejar futuros outros parece quase uma impossibilidade.
Nesse momento, a ABONG reafirma seu compromisso com as lutas que se fazem cotidianamente e que ainda estão por se fazer.
A Profª Eny da Rocha realizou um concerto de piano no Clube Athlético Paulistano, em homenagem ao Ano da França no Brasil. No dia 5 de outubro. Constaram da programação musical obras de Debussy, Ravel, Vasconcellos Correa, Nepomuceno e Villa Lobos.
Tradução livre para colaborar com brasileiros nos trechos do livro: Salud Mental en la atención primaria – Mejorando los Tratamientos y promoviendo la Salud Mental- material recebido pela - WFMH - World Federation for Mental Health - Associação Mundial para a Saúde Mental, e que foi feita pelo psiquiatra dr Jorge Márcio Pereira de Andrade para o idioma português tem ênfase na Atenção Primária e Saude Mental.
O “lema da Campanha de Conscientização do Dia Mundial de Saúde Mental: "SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA: Aprimorando os Tratamentos e Promovendo a Saúde Mental" tem por objetivo lidar com constante de "de tornar a Saúde Mental uma prioridade mundial", e reafirma que a Saúde Mental é um elemento integrante da Saúde e do bem estar em geral, de todas as pessoas (sem discriminação), um fato que frequentemente é desconsiderado. O lema da campanha têm por objetivo de chamar a atenção para um número crescente de dados sobre a integração da saúde mental na atenção primária. É uma tendência importante na mudança dos diagnósticos, dos tratamentos e da atenção nos sistemas tradicionais de saúde mental segregadores e não equitativos rumo à atenção geral de saúde.”
Para saber mais sobre o assunto o dr. Jorge Pereira indica o site: http://www.wfmh.org/09world_mental_health_day_2009.htm, que traz o texto em diferentes línguas, menos em português, por este motivo ele fez a tradução e difusão, sem que isso configure minha adesão total à esta convocação da WFMH., segundo ele. Para mais informações no idioma Português recomendamos que entre em contato com Dr. Jorge Márcio Pereira de Andrade pelo site: http://www.defnet.org.br.
“De 01 a 31 de outubro a empresa Estèe Lauder, fabricante da linha de produtos Cliníque, co-patrocinará uma campanha mundial de prevenção ao câncer da mama.
Para chamar a atenção, um monumento em cada cidade ficará iluminado de rosa durante um mês e eventos serão realizados no local, em campanhas de prevenção.
Em São Paulo, a Estèe Lauder escolheu o Monumento das Musas, obra cuja restauração e manutenção em praça pública tem o patrocínio do Banco Luso Brasileiro.
O Banco autorizou o uso do Monumento, dando assim apoio à campanha. No dia 1º às 20 horas o monumento será iluminado de rosa, no primeiro de uma série de eventos.
Em outras partes do mundo serão iluminados outros monumentos como: Niagara Falls no Canadá, Prédio do Congresso na Argentina, Tokio Tower no Japão, Taj Mahal Palace na Índia e outros.
O Monumento das Musas está instalado na Avenida Brig. Faria Lima, esquina da Rua Amaury.
Ainda em São Paulo, a Ponte Estaiada também será iluminada de rosa, no mesmo período e na mesma campanha, mas com o patrocínio de outra empresa farmacêutica que também participa do movimento mundial.”
“A importância das mulheres consumirem o ácido fólico, um derivado da vitamina do complexo B, aumenta na gravidez, reduzindo de 50 a 70%, o índice de malformação congênita, se ingerido 0,4 mg diariamente.
O tema foi abordado de 5 a 8 de outubro na Assembleia Legislativa de São Paulo durante a Semana de Conscientização sobre a importância do Acido Fólico, por iniciativa do médico ginecologista e deputado estadual Luiz Carlos Gondim.
Entre os assuntos abordados está a alimentação enriquecida com vitaminas B9 e B12, essenciais no combate a malformação congênita, encontradas no espinafre, feijão branco, brócolis, lentilha, entre outros alimentos.
A necessidade de uma dosagem maior do ácido fólico em mulheres que utilizam outros medicamentos para controlar a convulsão, transtornos bipolares e a depressão, será abordada pela neurologista Elza Yacubian.
Segundo Gondim, quanto mais tarde o ácido fólico entrar no organismo, menor sua eficácia para evitar o tubo neural e a fenda lábio-palatina.
Existem dois principais tipos de deficiência do tubo neural: a anencefalia, em que a criança nasce sem cérebro, e a espinha bífida, uma deficiência da coluna espinhal. Mais de 80% das crianças com espinha bífida desenvolvem a hidrocefalia e 30% o retardo mental.
De acordo com as pesquisas nacionais, em média, a cada 700 crianças que nascem no Brasil, uma apresenta defeitos congênitos. Outros estudos estão sendo realizados para comprovar a eficácia do ácido fólico contra a incidência de síndrome de down.
Todas as mulheres devem ingerir o ácido fólico
A mulher deve ingerir o ácido fólico mesmo se não estiver grávida. Mas normalmente não é isso que acontece, então a recomendação é que o uso do suplemento seja feito com três meses antes de engravidar. “A gestante não pode deixar de ingerir o ácido fólico no primeiro trimestre da gestação porque o sistema nervoso do bebê está em desenvolvimento.” – afirmou Gondim.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regulamentou a adição de ácido fólico às farinhas de trigo e milho (0,15 mg/100g).
Atualmente cerca de quarenta países tornaram obrigatória a fortificação da farinha de trigo com ácido fólico, a maioria dos países se encontra nas Américas, África e Ásia.
Mesmo com a medida em vigor no Brasil desde 2004, alguns especialistas do país questionam se a fortificação de farinhas é suficiente.
Dr. Gondim avalia que o acesso às informações para conscientização sobre a importância do uso do ácido fólico é uma ferramenta que deve ser melhor explorada.
As melhores fontes de folato são as vísceras, o feijão e os vegetais de folhas verdes como o espinafre, aspargo e brócolis. Outros exemplos de alimentos fontes de ácido fólico são: abacate, abóbora, batata, carne de vaca, carne de porco, cenoura, couve, fígado, leite, milho, ovo e queijo.
Para que a mulher possa ter uma alimentação que supra a necessidade diária de folato (ácido fólico), ela tem que consumir diariamente de 3 a 5 porções de vegetais, 2 a 4 de frutas e 6 a 11 de grãos.
Destaques na programação: Semana de Conscientização sobre a Importância do Ácido Fólico para Mulheres na Faixa Etária de 10 a 40 anos)
Dia 05 - Dr. Luiz Carlos Gondim – “O que é o ácido fólico e políticas públicas de saúde”
Drª Luciana Franklin – “Depoimento sobre malformação congênita”
Drª Elza Márcia Yacubian – neurologista – “Uso crônico de medicamentos e o ácido fólico”
Dr. Antônio Carlos Fernandes – Corpo Clínico da AACD – “Prevenção da Mielomeningocele através da ingestão de Ácido Fólico”
Dr. Jorge Carlos Machado Curi – Presidente da Associação Paulista de Medicina – “Suplementação do Ácido Fólico”
Prof. Dr. Thomaz Gollop – ginecologista e obstetra – “Mulher e Ácido Fólico”
Dias 06, 07 e 08
Distribuição de folders explicativos sobre a importância do ácido fólico em vias públicas e estabelecimentos.
“O número cada vez maior de nascimento de bebês prematuros pode estar relacionado com o estilo de vida que grande parte da sociedade vem desenvolvendo. Outros fatores como o aumento da poluição, da violência, além de alterações psicológicas, como a depressão, também podem estar associadas ao índice. A hipótese será investigada por pesquisadores da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).
Os pesquisadores vão acompanhar o nascimento de aproximadamente 14 mil bebês na cidade de Ribeirão Preto e em São Luís (MA). As gestantes começarão a ser observadas nos próximos meses.
Dados do Ministério da Saúde apontam que, entre os anos de 1997 e 2006, a proporção de bebês prematuros passou de 5,3% do total de nascimentos no país para 6,7%. Os números absolutos chamam ainda mais atenção: em 1997 nasceram no Brasil 21.560 bebês nesta situação. Em 2006, foram 194.783.
O aumento, de acordo com o professor Marco Antônio Barbieri, pediatra e epidemiologista responsável pela investigação, está sendo observado em todo o mundo. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) são considerados prematuros os partos que ocorrem antes da 37ª semana de gestação.
Para Barbieri, o mundo está passando por uma transição epidemiológica perinatal, mas ainda não há estudos que expliquem todas as razões. De acordo com ele, algumas causas da prematuridade já são conhecidas, como a hipertensão e a desnutrição materna, além da realização de cesarianas marcadas e os avanços científicos que permitem salvar bebês que morreriam antes de nascer. Ele destaca, no entanto, que os fatores já comprovados representam apenas cerca de 40% dos partos prematuros.
Segundo o especialista, o estresse leva o corpo humano a liberar o hormônio CRH (hormônio liberador da corticotropina), que pode desencadear o trabalho de parto antecipado.
"Vamos verificar os impactos do estresse causado por depressão, diversos tipos de violência, situações de discriminação racial ou falta de suporte social, na antecipação de partos. Já sabemos que o estresse emocional pode desencadear a liberação do hormônio CRH, que tem efeito cascata, influenciando a liberação de outros hormônios que sinalizam a hora do nascimento. Se for estimulado antes, o trabalho de parto também pode começar antes", explicou.
Outro caminho para a estimulação antecipada desse hormônio que o estudo pretende investigar é o uso de drogas ilícitas, além de álcool e cigarro durante a gravidez, como resposta da gestante ao estresse. "Muitas mulheres submetidas a pressões sociais e psicológicas acabam fazendo uso dessas substâncias, que também podem contribuir para a liberação do CRH", acrescentou.
A funcionária pública Irene Rocha acredita que um trauma vivido no início de sua gestação pode ter influenciado o parto prematuro, aos sete meses e meio.
"Foi uma gravidez muito desejada e um dia, por causa de fortes cólicas, fui a uma emergência obstétrica onde a médica me disse que eu havia perdido o bebê. Só após três dias a minha médica confirmou que a gestação continuava normalmente. Foi um alívio, mas o trauma inicial foi muito grande e a gravidez foi toda marcada por isso porque a ansiedade durante todos aqueles meses foi muito forte. O meu filho acabou nascendo aos sete meses e meio e, embora não haja nada comprovado cientificamente, a gente acredita que tudo isso tenha contribuído para antecipar o nascimento", disse.
O filho de Irene, hoje com um ano, se desenvolve bem física e psicologicamente. Mas não é isso que acontece com todos os bebês prematuros. A chefe do setor de pré-natal do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz, Carmem Cunha, explica que crianças que nascem antes das 37 semanas de gestação podem ter comprometimentos no desenvolvimento motor, neurológico, alterações visuais, entre outros.
Numa segunda fase, os pesquisadores pretendem verificar as consequências da prematuridade, acompanhando o desenvolvimento físico e intelectual dos bebês até que eles completem um ano de vida.”
Mediante o recebimento de vários e-mails em que pessoas informam suas boas condições econômicas, sociais e culturais, e o seu grande amor e vontade para adotar bebês, percebemos que na maioria há falta de explicações sobre os procedimentos para a adoção.
Na continuação da divulgação de temas referentes a ADOÇÃO que nos propusemos nesta campanha ESPAÇO MULHER, e pelas solicitações que recebemos trazemos uma pesquisa que orientará estas pessoas e outras a fim de que realizem os seus sonhos familiares. Acreditamos, inclusive, que estas orientações também possam servir não só para quem quer adotar, como também para que lideranças sociais e religiosas possam informar pessoas interessadas em adoção, ou também difundir mais estes conhecimentos também.
A maioria dos brasileiros não tem conhecimento dos caminhos corretos para a adoção. Mais de 37% procurariam uma criança em maternidades e em hospitais e 28% pesquisariam em abrigos. Apenas 35% das pessoas recorreriam ao local adequado – as Varas da Infância e da Juventude em todo o país.
Os dados fazem parte da pesquisa Percepção da População Brasileira sobre a Adoção, divulgada ontem pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e que faz parte da segunda etapa da campanha “Mude um Destino”.
O site do Projeto Recriar registra as principais dúvidas sobre adoção. Veja algumas das respostas.
Pessoas maiores de 21 anos, solteiras, casadas, separadas, viúvas, ou que convivam maritalmente, padrastos e madrastas, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhos do que a criança ou adolescente. Avós e irmãos da criança não podem adotar, mas podem pedir a guarda ou tutela da criança ou adolescente na Vara de Família.
A única maneira permitida por lei para se adotar uma criança ou adolescente é fazendo solicitação junto à Vara de Adoção (Juizado da Infância e Juventude).
Não. Todo o processo de adoção do Juizado da Infância e Juventude é gratuito.
Sim. Muitas vezes pessoas inescrupulosas usam esse artifício para extorquir e chantagear as pessoas que de boa-fé receberam a criança.
Não, isso é ilegal. É crime punível com reclusão de dois a seis anos (artigo 242 do Código Penal). O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à Justiça para reaver o(a) filho(a).
Não. A adoção concedida pelo juiz não tem volta e garante ao filho adotivo os mesmo direitos do biológico, inclusive os de nome e herança.
Adoção é um tema que encanta, não apenas pela inocência das crianças, mas também pela grandeza e humanidade do gesto. Adotar é muito mais do que criar e educar uma criança que não possui o nosso sangue, ou nossa carga genética, é antes de tudo uma questão de valores, uma filosofia de vida.
O primeiro passo para adotar uma criança é a conscientização da importância desse ato, porém não basta apenas isso; mais do que querer adotar é preciso saber como proceder para tornar esse desejo uma realidade. Você sabe quem pode adotar? Quem pode ser adotado? Ou quais os procedimentos legais a seguir?
Qualquer pessoa maior de dezoito anos, em regra, pode adotar, respeitada a diferença mínima, de dezesseis anos, exigidos entre adotante e o adotado. Não existe a necessidade de o adotante ser casado, podendo esse ser solteiro(a) ou viúvo(a), separado(a), divorciado(a), brasileiro(a), estrangeiro(a), ou companheiros(as); contudo a legislação veda a adoção de uma mesma criança por duas pessoas, salvo se estas forem cônjuges (casamento) ou companheiros (união estável). Os divorciados e os separados judicialmente podem adotar, em regime de exceção, caso o estágio de convivência com a criança tenha sido realizado durante a constância da sociedade conjugal.
O cônjuge ou concubino poderá adotar o filho do outro, é a conhecida adoção unilateral.
O tutor ou curador podem adotar o pupilo ou curatelado; no entanto, apresentando-se como requisito à prestação de contas da administração e à quitação dos débitos existentes.
É vedada pela legislação brasileira a adoção de uma criança ou adolescente por pessoas do mesmo sexo ou casais homossexuais. Assim como a adoção por parentes do ascendente (avós e bisavós) ou descendentes (filhos netos e irmãos), em outras palavras não poderá um irmão adotar o outro ou os avós adotarem os netos. No entanto, tios e primos podem adotar.
São adotados, sobre a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes até 18 anos.
São suscetíveis de adoção crianças e adolescentes cujos pais verdadeiros tenham falecido, tenham sido judicialmente destituídos do poder familiar (antigo pátrio poder), tenham consentido legalmente na colocação de seus filhos no programa de família substituída ou tenham sido encontradas abandonadas cujos familiares não foram encontrados.
Inexiste vedação quanto há idade, seja do adotante, seja do adotado. Porém, o adotado com mais de 21 anos seguirá o procedimento do Código Civil, que se consumará por sentença constitutiva, obtida por processo judicial, com a intervenção do Ministério Público.
A adoção de crianças maiores de doze anos ficará subordinada há concordância expressa destas. Ultrapassada as primeiras barreiras do processo de adoção, passa-se a uma análise prática.
A adoção segue um processo simples, quase, unificado em todo o território nacional, existindo dois tipos: o primeiro onde a família não possui nenhuma criança ou adolescente e pretende adotar; o segundo, aquelas que já possuem. No primeiro caso, o primeiro passo para adotar uma criança é dirigir-se ao Juizado da Infância e Juventude, na Comarca de sua cidade, que orientará sobre o processo de adoção; por meio do Juizado o(a) pretendente será inscrito no programa de colocação de crianças e adolescentes em família substituta; já no segundo caso a pessoa deverá procurar o defensor público ou constituir um advogado, que entregará em cartório petição devidamente instruída.
Na primeira visita ao Juizado os cidadãos serão orientados sobre os procedimentos que devem seguir; em seguida deverão comparecer ao mesmo com a documentação exigida, para preenchimento da ficha cadastral. Geralmente são exigidos: Carteira de Identidade, Certidão de Casamento (se houver), comprovante de renda, residência e atestado de antecedentes criminais, atestado de sanidade física e mental dos interessados, atestado de idoneidade moral (firma reconhecida). Caso já tenha uma criança, o(a) postulante deverá dirigir-se munido(a) com a Certidão de Nascimento, atestado escolar (caso a criança já esteja em idade escolar), e os pais do adotando. Após essa etapa, os interessados em adotar serão submetidos a uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais, na qual poderão escolher o perfil de seu futuro filho, ou seja, idade, sexo, cor, entre outros.
Aqui se faz necessário abrir um parênteses e lembrar que adotar é um gesto de humanidade e extrema sensibilidade, por isso não devem ser feitas grandes restrições quanto a seu futuro filho. Não se deve desejar apenas crianças recém nascidas, brancas de olhos azuis, etc. Quanto maiores as restrições feitas, maior será seu tempo de espera. Como antes referido, a adoção é uma filosofia de vida, e, como tal, requer muito mais do que simples atos legais, mas uma sucessão de atos de amor.
Finda a entrevista, a ficha será submetida a uma avaliação.
O Juizado da Infância e Juventude procederá à avaliação da ficha de triagem do(s) interessado(s), onde serão analisados tanto os aspectos objetivos quanto os subjetivos. A sua inscrição no programa poderá ser deferida ou não. Sendo deferida, a pessoa já estará apta a adotar.
O processo de adoção se concretiza com a sentença constitutiva; porém, antes que essa sentença seja proferida, é necessário que se cumpra o estágio de convivência entre adotante e adotado (criança ou adolescente), por prazo fixado pelo juiz, caso a caso. O estágio poderá ser dispensado, por exemplo, no caso de criança ou adolescente, de qualquer idade, que esteja na companhia do adotante por tempo suficiente, ou quando a criança possui idade inferior a um ano, no caso da adoção por nacionais.
Após o trânsito em julgado da sentença de adoção, por meio de mandado, que não será fornecida certidão, mas será inscrita no Cartório de Registro Civil; não sendo feita qualquer menção à respectiva adoção. Contudo, ressalta-se que as informações ficaram disponíveis para eventual consulta da autoridade judiciária.
Findo o processo de adoção, a criança nunca mais deixará de ser filho do adotante, ou seja, a adoção é irrevogável; salvo nulidades processuais. Mesmo no caso de morte do adotante no decurso do processo de adoção, o fato não restabelece o vínculo com a família biológica. Nesse caso, os efeitos da sentença serão retroativas às datas do óbito, pois, em regra, a adoção só produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença.
Aos filhos adotivos são assegurados os mesmos direitos e as mesmas garantias dos filhos biológicos, inclusive no que tange aos direitos sucessórios, desligando-se completamente da família biológica, salvo quanto aos impedimentos matrimoniais; nesse caso existem impedimentos tanto em relação à família biológica quanto a família adotiva.
À mãe adotiva é garantido o direito de licença-maternidade. É garantido a todas as seguradas da previdência que obtiverem a guarda judicial para fins de adoção, ou adotarem, é devido também o salário-maternidade, por período variável de acordo com a idade da criança. Será concedida licença de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano, 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos, e 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos (Lei 10.421, de 15.4.2002).
autora: Karen Müller Flores Estudante do 11º semestre do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade de Caxias do Sul (UCS) - RS. kmflores@terra.com.br
Coordenador: Gustavo Bassini Schwartz
Advogado (OAB/ES 7.157), Professor, Pós-Graduado em Proc. Civil e Conselheiro da OAB (Gestão 03/06)
Vice-Presidente Nacional da Associação Brasileira de Advogados de Família
1º Presidente Oficial do Instituto Brasileiro de Direito de Família do ES
http://www.direitodefamilia.com.br/Materia.asp?CodMater=177
Saiba mais, acesse:
Atenção: Para mais informações sobre adoção, acesse no JurisWay:
O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5165&Itemid=367.
O CNA é acessado no endereço eletrônico http://www.cnj.gov.br/cna, utilizando-se um navegador web (Browser) Internet Explorer 6 ou 7 ou Mozilla Firefox com JavaScript habilitado.
1.3. Os pretendentes que se habilitarem a partir da data de implantação do CNA somente poderão ser inseridos no sistema pela comarca de seu domicílio, nos moldes do art. 50 da Lei Federal 8.069/90.
10 - O que é "adoção à brasileira"? 11 - A pessoa que encontra um bebê... iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo.... é voluntária ou foi induzida ou se os pretendentes à adoção são adequados,... tiver consentido legalmente com a adoção ou se não tiver sido destituída do...