Nas comemorações do Dia Internacional da Mulher ainda estão frágeis: o estudo e o reconhecimento das condições em que vive a população mais idosa, obviamente que a condição feminina deixa uma lacuna maior ainda. As mulheres estão muito envolvidas com a questão da longevidade, tanto porque na maioria, são as que assumem os cuidados seus pais e outros parentes, quanto porque elas se destacam como a maioria populacional feminina. Recentemente em nossas pesquisas sobre o tema encontramos um trabalho que consideramos muito valioso em suas informações, o qual estava publicado na edição nº 53 do Boletim NAVCV (vide fonte abaixo*).
Deste modo, destacamos um trecho deste artigo, no que tange ao tema Violência contra as pessoas idosas, assim descritas: (...)
“As violências contra idosos manifestam-se de forma: (a) estrutural, aquela que ocorre pela desigualdade social e é concretizada nas manifestações de pobreza, de miséria e de discriminação; (b) interpessoal que se refere às interações e relações cotidianas e (c) institucional que diz respeito à aplicação ou à omissão na gestão das políticas sociais e pelas instituições de assistência. Internacionalmente, estabeleceram-se algumas categorias e tipologias para designar as várias formas de violências mais praticadas contra a população idosa:
Abuso físico, maus tratos físicos ou violência física são expressões que se referem ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte. • Abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social. • Abuso sexual, violência sexual são termos que se referem ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças. Abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou pela deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção. Negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presente no País. Ela se manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade. Abuso financeiro e econômico consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar. • Autonegligência diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.
A classificação e a conceituação aqui descritas estão oficializadas no documento de Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde (2001).
No Brasil, hoje, as violências e os acidentes constituem 3,5% dos óbitos de pessoas idosas, ocupando o sexto lugar dentre as causas de mortalidade, depois das doenças do aparelho circulatório, das neoplasias, das enfermidades respiratórias, digestivas e endócrinas.
Morrem cerca de 13.000 idosos por acidentes e violências por ano, significando, por dia, uma média de 35 óbitos, dos quais (66%) são de homens e (34%), de mulheres.
Cerca de 10% dos idosos que morrem por violência são vítimas de homicídios, sendo que na maioria dos casos, são homens. Também são elevadas as taxas de suicídio (7/100.000), duas vezes a média brasileira. Como nos homicídios, os homens se suicidam mais que as mulheres.
As informações sobre doenças, lesões e traumas provocadas por causas violentas em idosos ainda são pouco consistentes, fato observado também na literatura internacional que ressalta elevada subnotificação em todo o mundo. Pesquisadores chegam a estimar que 70% das lesões e traumas sofridos pelos idosos não aparecem nas estatísticas. No Brasil, há cerca de 93.000 idosos que se internam por ano por quedas (53%), violências e agressões (27%) e acidentes de trânsito (20%).”
*(FONTE: Formação de conselheiros em direitos humanos / Maria de Lourdes Alves Rodrigues e Verônica Maria Silva Gomes, colaboradores Célia Maria Escanfella [et al.] In Módulo I – Conselho de Direitos da Pessoa Idosa, Capítulo 4, pág 23. – Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2007. -Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos – NAVCV - Presidente da Entidade Gestora: José Antônio Carlos Pimenta, Coordenação Geral: Vânia de Melo Valadão Cardoso - In INFORMATIVO ELETRÔNICO NAVCV - Nº 53 fevereiro/2008.)
Na expectativa de colaborar com estas importantes informações, queremos também sugerir a inclusão destes estudos como Responsabilidade Social para às empresas, instituições, e entidades associativas a fim de que acrescentem um percentual de atenção para as políticas de atendimento da pessoa idosa, principalmente as femininas.
Receba a edição festiva nº 74, comemorativa do 19º aniversário do JORNAL DA MULHER BRASILEIRA, com nossa gratidão pela colaboração e abraço de Elisabeth Mariano e equipe.
Para informações, críticas, sugestões, envio de notícias, para anunciar, contate-nos.
Nas comemorações do Dia Internacional da Mulher temos no país um momento propício para avaliação dos avanços na luta pela defesa dos direitos femininos. Nessa semana, o governo federal lançou o segundo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (II PNPM), com uma série de medidas que dão continuidade ao processo de construção de políticas públicas de igualdade de gênero iniciado em 2004, quando o I PNPM foi lançado.
O segundo plano contém seis novos eixos e diretrizes para o período de 2008-2001. Uma das principais é aumentar a participação política das mulheres nos espaços de poder e de decisão e promover uma cultura, comunicação e mídias não discriminatórias.
Entre tantas ações realizadas nesses últimos anos em defesa dos direitos feministas, Jandira Feghali destaca a importância da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha. A ex-deputada não foi só a relatora, mas também uma das peças chaves para que a Lei fosse implementada em todo o país e se tornasse o mais representativo instrumento na legislação brasileira em favor da luta das mulheres contra a violência.
A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar e estabelece as medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Segundo Jandira, representa um grande avanço na questão de gênero no País.
“Cerca de, no mínimo, 2,1 milhões de mulheres são espancadas por ano no país; 175 mil por mês, 5,8 mil por dia, 243 por hora e 4 por minuto. A cada 15 segundos uma mulher é vítima de violência física no Brasil”, afirma Jandira, citando dados de pesquisa da Fundação Perseu Abramo que foram importantes para fundamentar o Projeto de Lei que deu origem à Lei Maria da Penha." (...)
"A elaboração da Lei Maria da Penha teve a participação do Legislativo, do Executivo e da sociedade. A ex-deputada Jandira Feghali se destacou no importante papel de lutar para que o Projeto de Lei fosse discutido em audiências públicas, para que os movimentos de mulheres fossem ouvidos na formulação da nova Lei.
“Após um ano, muita coisa ainda precisa ser feita e implementada. E cabe a nós, mulheres, cobrarmos o cumprimento da Lei em sua totalidade”, afirma Jandira."
Os avanços após a entrada da Lei em vigor são concretos. Na rede atendimento à mulher foram abertos 8 centros de referência, 1 casa-abrigo e 8 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. O número de inquéritos abertos por região foram: Norte (1.142), Nordeste (1.021), Centro-Oeste (2.499), Sul (12.115) e Sudeste (15.553). Os números de medidas protetivas também aumentaram: 958 na região Norte; 511 no Nordeste; 2.712 no Centro-Oeste; 4.172 no Sul e 7.768 no Sudeste.
Os atendimentos da Central 180 também cresceram de forma significativa. Foram 19.592 pedidos de informação, 516 reclamações, 185 sugestões, 75 elogios, 10.792 denúncias e 42.305 pedidos de serviços.
“A Lei Maria da Penha é um marco na história das mulheres brasileiras, que sabem que a Lei existe e estão procurando saber quais são os seus direitos. O nível de conhecimento após a vigência da Lei é impressionante. Basta dizer que a Central de Atendimento 180 aumentou o número de atendimentos de 266, em outubro de 2006, para 5438, em agosto de 2007. As mulheres ligam solicitando orientações sobre a Lei”, comemora Jandira."
Aconteceu no dia 10 de março, no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília-DF, a "2ª Jornada de Trabalhos da Lei Maria da Penha - Superando a Violência contra a Mulher", com a presença da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, do ministro da Justiça, Tarso Genro, da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, ministra Nilcéa Freire, e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilson Naves. A iniciativa do encontro é do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) e Secretaria de Reforma do Judiciário. A SPM e o CNJ publicaram notas sobre o evento, a primeira delas com a programação."
Já estão abertas as inscrições para o I Encontro Nacional de Jovens Feministas, que ocorreu na cidade de Fortaleza, Ceará, entre os dias 13 e 16 de março. A atividade é fruto da mobilização da Articulação Brasileira de Jovens Feministas, com apoios, e foi idealizada durante as atividades protagonizadas pelas jovens na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Para participar, basta ser uma mulher jovem e estar com vontade de construir a Articulação Brasileira de Jovens Feministas e dialogar sobre as questões das mulheres jovens.
Mais informações: E-mail: jovensfeministas.brasil@gmail.com.
No Dia Internacional da Mulher, o problema do tráfico de seres humanos, no qual as mulheres são as principais vítimas foi abordado pela ADITAL que entrevistou Priscila Siqueira, coordenadora do Serviço à Mulher Marginalizada, cujo resumo apresentamos:
"Segundo, Priscila Siqueira, "conforme o Protocolo de Palermo do qual o Brasil é signatário e a Política e o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas que representam a implementação desse Protocolo no país, a pessoa traficada é sempre vítima - independentemente de seu consentimento - e tem direito a atendimento especial(...)"
Quando Adital questionou se "Há alguns mecanismos, convênios internacionais, que procuram combater este crime. Como eles têm funcionado?"
Priscila Siqueira responde que "em nível internacional, o Protocolo de Palermo de 2000, é o melhor mecanismo na tentativa de inibir esse crime que é resultado do tipo de globalização que vive nosso planeta, extremamente centralizador de riquezas nas mãos de poucos privilegiados em algumas nações, excluindo milhões de pessoas do processo produtivo relegando-as à fome e miséria.
No Brasil, a implementação do Protocolo de Palermo está num processo de construção através da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e do Plano Nacional, que terá a duração de dois anos.
Apesar desses avanços, há muita coisa a ser feita. Por exemplo, preparar as diversas Polícias no entendimento do crime, melhorar a legislação para que o traficante seja penalizado e não a pessoa traficada, discutir a questão da migração, além de um trabalho para aumentar a sensibilização do crime na sociedade.
Tanto a Política como o Plano Nacional têm como suporte o tripé - Prevenção, Responsabilização do criminoso e Atendimento à vítima, mas para efetivamente chegarmos lá, temos muito a caminhar...
(...) saiba mais, leia a entrevista completa em http://www.adital.com.br de 07.03.08 - BRASIL sob o título: "Tráfico de mulheres precisa de mais atenção dos governo".
O II Fórum Internacional de Saúde Mental e Direitos Humanos ocorrerá entre os dias 22 à 25 de Maio de 2008 na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), no Rio de Janeiro.
O I Fórum ocorreu durante o V Congresso Internacional de Saúde Mental e Direitos Humanos promovido pela Universidad Popular Madres de Plaza de Mayo em novembro de 2006 em Buenos Aires. Este Congresso é um dos desdobramentos de uma luta que teve início na época da ditadura militar na Argentina quando as mães de jovens desaparecidos resolveram se unir e lutar pelo aparecimento com vida de seus filhos e filhas.
A proposta é que o Fórum seja itinerante e que possa circular por vários paises e envolver vários atores e experiências a favor da solidariedade e inclusão social das pessoas em sofrimento mental e de luta contra as mais variadas formas de opressão e injustiça. O Brasil foi então escolhido para sediar o próximo Fórum, pela sua tradição em lutas como esta e por ter movimentos sociais bastante fortes e atuantes como, por exemplo, o Movimento Nacional de Luta Antimanicomial.
Pretende-se no II Fórum Internacional de Saúde Mental e Direitos Humanos dar continuidade a esse importante espaço de resistência, desenvolvendo diversas atividades onde possamos socializar experiências e potencializar ações.
O II Fórum se constitui como um espaço onde acontecerão debates e encontros que potencializarão as possibilidades de transformação, criação e crítica de diferentes sujeitos dentro do campo da Saúde Mental e dos Direitos Humanos.
São coordenadores: Movimento Nacional de Luta Antimanicomial; Associación Madres da Plaza de Mayo (AMPM); Movimento Nacional de Direitos Humanos.
APOIO ADMINISTRATIVO E SECRETARIA: Laboratório de Estudos e Pesquisa em Saúde Mental (LAPS / ENSP / FIOCRUZ).
ENTIDADES QUE JÁ CONFIRMARAM O APOIO: Abrasco, Fiocruz, UERJ, CRP - Rio, Crefito 2, Centro Teatro do Oprimido (CTO – RJ), Espaço Antonin Artaud; Cress, Ministério da Saúde, Ministério da Cultura, Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro.
Por "variadas razões um consumidor pode se tornar inadimplente, empréstimos e desemprego são apontados como os principais motivos. O Consultor Financeiro, Cláudio Boriola, sugere algumas dicas para evitar e se livrar das dívidas.
“Na maioria das vezes, o endividamento começa com os empréstimos para cumprir as responsabilidades”, alerta Boriola. Antes de não conseguir cumpri-las, evite fazer empréstimos em instituições financeiras, pois os juros são altos e você acabará pagando mais do que gastou.
Segundo o consultor financeiro, não aceitar a primeira proposta ao negociar a dívida é vantajoso. “Se sugerirem parcelar o débito em seis meses peça para dividir em 20, o banco pode não aceitar, mas ele dará outra opção mais viável”, exemplifica Boriola.
No caso de agiotas, pode-se registrar uma queixa policial, já que a prática é considerada criminosa. Se eles o intimidarem, procure resolver a dívida por meio da lei.
“Antes de pedir qualquer empréstimo, procure reavaliar o orçamento doméstico. Priorize as despesas da subsistência, como condomínio, escola, aluguel, energia, telefone, entre outros”, afirma Boriola. Só parta para o empréstimo se o ganho mensal não for suficiente para pagar essas contas.
Para isso, verifique o seu ganho mensal e o total dos seus débitos. Prepare uma parte do orçamento para manter a subsistência e o que sobrar é para quitar as dívidas.
Para não se endividar novamente, procure mudar os hábitos de consumo. Economizar é importante em fase de crise. Contas de telefone e energia podem ser cortadas pela metade se não for consumido com exageros.
“Mesmo inadimplente, o consumidor pode recorrer aos Juizados de Defesa do Consumidor ou PROCON da sua cidade para ajudá-lo a negociar as suas dívidas”, assegura Boriola.
A última dica que Boriola dá para o consumidor fugir da inadimplência é comprar o Código de Defesa do Consumidor em qualquer livraria. Há artigos que envolvem assuntos sobre dívidas que podem ser úteis na sua defesa."
A ONG Amigos do Parto informa seus cursos:
Inscrições: contato@amigasdoparto.org.br.
O Secretário da Saúde em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº. 12522, de 02 de janeiro de 2007, e ainda:
Considerando estudos que demonstram que as crianças com quadro de Perda Auditiva quando atendidas precocemente, têm melhor desenvolvimento do que as crianças em que a deficiência auditiva foi tardiamente descoberta, por volta de 2 a 3 anos, relacionados à fala, linguagem, escolaridade, autoestima e contexto psicossocial;
Considerando que de acordo com os dados da Organização Mundial de Saúde/2005, a deficiência auditiva afeta 10 % da população geral mundial;
Considerando que o Censo de 2000/IBGE aponta que a incidência de deficiência auditiva na população brasileira é na ordem de 16,7%;
Considerando a incidência e a prevalência da Perda Auditiva comparada as outras doenças de Triagem Neonatal Universal:
Resolve:
Artigo 1º - O diagnóstico de audição em crianças recém - nascidas de Alto Risco será realizado em todas as maternidades e hospitais de referência para Gestação de Alto - Risco do Estado de São Paulo, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS;
Artigo 2º - Os serviços do Sistema Único de Saúde – SUS que deverão cumprir o disposto na presente resolução, estão relacionados no Anexo I - relação das maternidades e hospitais habilitados como referência para Gestação de Alto Risco no Sistema Único de Saude - SUS.
Parágrafo 1º - As maternidades e hospitais de referência para gestação de Alto Risco do Estado de São Paulo, terão o prazo de 3 (três) meses, a partir da publicação desta Resolução, para adequar-se ao cumprimento da mesma.
Parágrafo 2º - Após 01 (um) ano da implementação da medida deverá ser realizada avaliação de resultados, a ser apresentada ao senhor Secretário de Estado da Saúde.
Artigo 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos para implantação e acompanhamento da realização do diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto - Risco nas maternidades e hospitais de referência para Gestação de Alto - Risco do Estado de São Paulo serão acompanhados pelo Grupo de Trabalho proposto para a inclusão de Exames Diagnósticos de Audição na Triagem Neonatal instituído pela Portaria CPS - 1 de 17-7-2007;
Artigo 4º - As diretrizes para a realização do diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto - Risco estão definidos no Anexo II - Diretrizes para realização do diagnóstico de audição para crianças recém-nascidas de Alto Risco;
Artigo 5º - O algoritmo para realização do diagnóstico de audição em crianças recém - nascidas de Alto Risco estão definidos no Anexo III - Algoritmo para realização do diagnóstico de audição em crianças recém-nascidas de Alto Risco;
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIDE ÍNTEGRA COM ANEXOS I, II e III.
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